TJSP 01/04/2011 - Pág. 1986 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
1986
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.000303-3/000001-000 - nº ordem 416/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade RAUL ORASMO PIMENTEL E JÚLIO CÉSAR PIMENTEL X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 19 - Informe os embargantes,
em cinco dias, se houve o parcelamento do débito, comprovando-o. Int.. (Dra. Renata, atender em cinco dias). - ADV RENATA
RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474
404.01.2006.007122-5/000000-000 - nº ordem 2464/2006 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE ORLANDIA X
ANTONIO DIAS CAMPOS II - Fls. 40 - Cota ao lado: defiro. O executado deverá comparecer junto ao Paço Municipal (setor de
Tributação) a fim de formalizar o acordo pretendido, comunicando este Juízo sobre a efetivação do acordo em 30 dias. Int. (Dr.
Rodrigo, providenciar em 30 dias). - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES
OAB/SP 160496
404.01.2008.000331-3/000000-000 - nº ordem 6/2008 - (apensado ao processo 404.01.2007.006939-7/000000-000 - nº
ordem 1958/2007) - Embargos à Execução Fiscal - JOSÉ ROBERTO PRAXEDES DE SOUZA X O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
- Fls. 115 - Reitere-se a intimação de fls. 114. (Dr. Julio, manifeste-se em cinco dias, referente petição do embargado de fls.
107/112). - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2008.004940-3/000000-000 - nº ordem 82/2008 - (apensado ao processo 404.01.2006.006742-4/000000-000 - nº
ordem 2271/2006) - Embargos à Execução Fiscal - JOÃO SÍLVIO BENINI X O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - (Dr. Julio, expirou
o prazo de sobrestamento do feito. Requerer o que de direito em cinco dias). - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP
40100 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2008.501108-4/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X
RUBENS SILVEIRA - Fls. 20 - Intime-se o executado para informar em cinco dias, se houve parcelamento do débito. Int. (Drs.
Maria Fernanda e Pedro Henrique, atender em cinco dias). - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV
PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE OAB/SP 263201 - ADV MARIA FERNANDA SILVEIRA LEAL OAB/SP 279148
404.01.2009.502121-6/000000-000 - nº ordem 663/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLANDIA X LUIS ANTONIO DE ABREU - 1. Diante da petição de fls. 13/14, julgo extinta a execução que O MUNICÍPIO DE
ORLÂNDIA move em face de LUIS ANTÔNIO DE ABREU nos termos do art. 794, I, do CPC. 2. Intime-se o executado para, em
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extração de certidão para inscrição de dívida ativa. 4.
Junte-se cópia desta decisão nos embargos em apenso. 5. P.R.I. e, após o pagamento das custas processuais, arquivem-se os
presentes autos com as formalidades de estilo. Int. (Dr. Rodrigo, favor providenciar o recolhimento das custas processuais em
cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição da dívida). - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2009.503272-7/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE ORLANDIA X
ADEMAR GONCALVES - Fls. 20 - Fls. 19: intime-se conforme requerido. Após, manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Int.
(Dr. Vinícius, petição do exeqüente requerendo comprove a propriedade do imóvel indicado a penhora). - ADV FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2010.001442-6/000000-000 - nº ordem 31/2010 - (apensado ao processo 404.01.2009.503064-0/000000-000 - nº
ordem 1225/2009) - Embargos à Execução Fiscal - HUGO DEGIOVANNI NETO X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 25/26 Vistos. Hugo Degiovanni Neto opôs Embargos a Execução Fiscal que lhe move o Município de Orlândia, em apertada síntese,
sob a alegação de parcelamento da dívida e irregularidades na taxa de remoção de lixo, pretendendo com a procedência dos
embargos para declarar inexistência de débito fiscal. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos comportam rejeição
de plano. Com efeito, o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80 dispõe que “não são admissíveis embargos do executado antes de
garantida a execução”. Esta é a hipótese dos autos. O embargante, citado para pagamento do débito, deixou de nomear bens
a penhora, os quais, por esta razão, comportam rejeição liminar conforme autoriza o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Posto
isto, Rejeito os presentes Embargos a Execução Fiscal opostos por Hugo Degiovanni Neto, e o faço com fundamento no o § 1º
do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Considerando a rejeição liminar, não há verbas de sucumbência a impor ao embargante. P. R. e
Intime-se. Orlândia, 22 de março de 2011. Paula Aguiar Pizeta Juíza Substituta (preparo = R$87,25 - autos com 01 volume) ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474
404.01.2010.001709-4/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Embargos à Execução Fiscal - ARMANDO MARQUES X MUNICÍPIO
DE ORLÂNDIA - Fls. 22/23 - Vistos. Armando Marques opôs Embargos a Execução Fiscal que lhe move o Município de Orlândia,
em apertada síntese, sob a alegação de nulidade das certidões de dívida ativa, por falta de procedimento administrativo e
ausência de notificação. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos comportam rejeição de plano. Com efeito, o § 1º
do art. 16 da Lei nº 6.830/80 dispõe que “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”. Esta
é a hipótese dos autos. O embargante, citado para pagamento do débito, deixou de nomear bens a penhora, os quais, por
esta razão, comportam rejeição liminar conforme autoriza o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Posto isto, Rejeito os presentes
Embargos a Execução Fiscal opostos por Armando Marques, e o faço com fundamento no o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Considerando a rejeição liminar, não há verbas de sucumbência a impor ao embargante. P. R. e Intime-se. Orlândia, 22 de março
de 2011. Paula Aguiar Pizeta Juíza Substituta (preparo = R$87,25 - autos com 01 volume) - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ
DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
Centimetragem justiça
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.000112-3/000000-000 - nº ordem 38/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º