Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 01/04/2011 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 924

2014

Processo 0009557-10.2011.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. R. G. M. - E. R. da S. Conforme consulta que segue, o domicilio da menor/requerida, pertence a jurisdição do Foro Regional do Tatuapé. Assim, e com
amparo no artigo 100 do CPC, redistribuam-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: PERGENTINA MARCIA DE LACERDA
(OAB 148862/SP)
Processo 0012005-87.2010.8.26.0007 (007.10.012005-5) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. das
D. dos S. - F. F. de S. F. - Defiro o pedido formulado a fl. 42, mediante cópias reprográficas. Providencie a serventia, uma vez
que, trata-se de parte beneficiária da Assistência judiciária Gratuita. Após, intime-se o patrono a retirá-las, mediante recibo, no
prazo de cinco dias ( A parte deverá retirar os documentos desentranhados nos autos). Regularizados, retornem os autos ao
arquivo. - ADV: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 146314/SP)
Processo 0014453-33.2010.8.26.0007 (007.10.014453-1) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. F. - A.
da S. F. - Atendam as partes o requerimento do último parágrafo da cota de fls. 60 e verso. - ADV: MAURO CELSO CAETANO
JÚNIOR (OAB 228911/SP), EDGAR PEREIRA DA COSTA (OAB 100452/SP)
Processo 0016056-44.2010.8.26.0007 (007.10.016056-1) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. de S. S. - M. L. T. S. S. Vistos. L DE S S move a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO contra M L T S S e alega que são casados, mas que estão separados
desde 2002, e que desse relacionamento não resultou o nascimento de filhos, nem a formação de patrimônio. Afirma que
renuncia aos alimentos e que a ré voltará a usar o nome de solteira.. À ré citada por edital foi nomeada Curadora Especial que
apresentou contestação. Foram juntadas aos autos declarações de testemunhas que comprovam a separação de fato do casal.
O DD Promotor de Justiça opinou pela não intervenção do Ministério Público no feito. É o relatório. DECIDO. Procede o pedido
do autor. Com efeito, embora comprovada a separação de fato do casal há mais de dois anos, atualmente, esta exigência não
mais consta do ordenamento jurídico nacional, eis que a Emenda Constitucional 66, de 2010, aboliu qualquer exigência de prazo
para divórcio. Ademais, a ré permaneceu revel e seu Curador Especial apresentou contestação, a qual, contudo, não é capaz
de modificar o entendimento no sentido da procedência do pedido inicial. Quanto aos consectários, tampouco há controvérsia.
Assim, inexiste óbice ao acolhimento do pedido formulado na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor
para decretar o divórcio de L DE S S e de M L T S S, com fundamento no art.1580, § 2º, do Código Civil. Não há bens a serem
partilhados. A mulher voltará a usar seu nome de solteira. Retifique-se o nome da ré junto ao sistema e na autuação (fls. 06).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV: JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB
101438/SP)
Processo 0016104-03.2010.8.26.0007 (007.10.016104-5) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. A.
de M. - J. S. do N. - Especifique a autora eventuais provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Prazo:
10 dias. - ADV: ROSANGELA DO CARMO DE ALKIMIN RINCON (OAB 136854/SP)
Processo 0017084-57.2004.8.26.0007 (007.04.017084-1) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. J. da
R. C. - N. M. dos S. C. e outros - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/05 p.F às 15 h 30 min. Intimem-se.
- ADV: WASLEY RODRIGUES GONÇALVES (OAB 170228/SP), MÔNICA LÍGIA MARQUES BASTOS (OAB 262271/SP)
Processo 0017431-80.2010.8.26.0007 (007.10.017431-7) - Procedimento Ordinário - Fixação - T. C. de O. F. e outro - J. F. Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de maio de 2011, às 14 h 00 min. Intimem-se as
partes por meio de seus patronos. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo do artigo 407 do CPC, sob pena de preclusão
da prova testemunhal. Int. - ADV: RUI BARBOSA DE ARAUJO (OAB 123996/SP), VITOR ANTONIO SILVA (OAB 210707/SP)
Processo 0018604-42.2010.8.26.0007 (007.10.018604-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução B. F. da S. X. - L. A. A. - Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio proposta por B F da S X em face de L A
A, alegando, em síntese, que separaram-se judicialmente por sentença proferida por este Juízo em data de 29 de maio de
2007 e que as cláusulas da separação continuam alteradas. O requerido, citado por hora certa não ofereceu contestação,
sendo-lhe nomeado Curador Especial que ofereceu contestação por negativa geral. O Ministério Público deixou de promover
intervenção no feito, diante da inexistência de interesses de incapazes. É o relatório. DECIDO. A ação é procedente. Afora já ter
decorrido o prazo de um ano, atualmente, esta exigência não mais consta do ordenamento jurídico nacional, eis que a Emenda
Constitucional 66, de 2010, aboliu qualquer exigência de prazo para divórcio. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
converter a separação de B F da S X e de L A A em divórcio, com fundamento na Lei nº 6.515/77. Deixo de condenar o requerido
ao pagamento de custas processuais, visto que não houve resistência formal à pretensão da requerente. Arbitro, desde já, os
honorários do Curador Especial no montante equivalente a 100% do valor da Tabela OAB/PGE, expedindo-se a certidão. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro, na forma de averbação, certidão de honorários e, oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Retifique-se no sistema o nome do requerido: Luis Alberto Areco. - ADV: ELIZANGELA SANTOS
DE LIMA (OAB 276193/SP), FABIANA DEMATTÊ DE ARRUDA LEMOS (OAB 194636/SP)
Processo 0019459-21.2010.8.26.0007 (007.10.019459-8) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. G. de O. - P. R. de O. - O acordo celebrado entre as partes não engloba o valor total do débito. A genitora, na condição de
representante legal do exequente, não pode renunciar a créditos que não lhes pertencem, visto que os alimentos foram fixados
em favor do menor, beneficiário da pensão. Assim, não há como homologar a acordo anunciado. Contudo, ante a expectativa de
ajuste entre as partes, expeça-se contramandado de prisão, com a urgência necessária. Sem prejuízo, manifestem-se, no prazo
comum de cinco dias. Cumpra-se. Publique-se. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), UBIRAJARA SOUZA
SILVA (OAB 257540/SP)
Processo 0021505-80.2010.8.26.0007 (007.10.021505-6) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. M. C. R. e outros - S. R. - Fls. 65/66: Defiro. Expeça-se o necessário. Outrossim, intime-se a representante legal
dos exequentes, na pessoa de seu advogado constituído, a cumprir o determinado no 2º parágrafo da cota do Dr. Promotor de
Justiça de fl. 75 e verso. - ADV: MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP), ELAINE CRISTINA MACHADO CAMARA
DOS SANTOS (OAB 288520/SP)
Processo 0024517-15.2004.8.26.0007 (007.04.024517-5) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. S. B. - M. E. P. B. - Trata-se
de ação de DIVÓRCIO proposta por J S B em face de M E P B, qualificados nos autos. Determinada a citação da ré, a diligência
restou infrutífera. A patrona constituída pelo autor noticiou o falecimento do divorciando, conforme petição de fl. 56, e requereu,
na oportunidade, o arquivamento do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, e o faço por sentença
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Autorizo
a extração de cópias. Aguarde-se por 20 dias, decorridos, arquive-se. P.R.I. e cumpra-se. - ADV: ILMA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 152730/SP)
Processo 0024952-76.2010.8.26.0007 (007.10.024952-0) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- V. de S. B. - A. de O. B. - Antes de apreciar a questão preliminar, atendam ao requerido pelo Ministério Público.( “ Opino pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo