TJSP 01/04/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2018
196.01.2009.013685-0/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA X ANTÔNIO RICARDO PARDO FRANCA ME E OUTROS - Fls. 118 - Vistos Ante o desfecho do recurso (fls.
116/117), aguarde-se o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução. Int. Franca, 11 de março de 2011. MARCELO
AUGUSTO DE MOURA Juiz de Direito Auxiliar - ADV MARCELO AZEVEDO KAIRALLA OAB/SP 143415 - ADV GUILHERME DO
PRADO RUZZON OAB/SP 268060 - ADV EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA OAB/SP 197359
196.01.2009.014936-4/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISTRITOS INDUSTRIAIS
DE FRANCA E GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE URBANO S/A - DINFRA - GTU S/ X ANTONIO GILBERTO SILVEIRA retire o interessado o mandado de levantamento n. 153/11 expedido em seu favor. - ADV ANGELICA CONSUELO PERONI OAB/
SP 131837 - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP 71162
196.01.2009.017649-9/000000-000 - nº ordem 1386/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PEDRO PAULO DA SILVA
X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois estão presentes
os pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Com elas, ou se não forem apresentadas (assim elaborandose certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (27ª Câmara prevenção), com nossas homenagens. Int. Franca, 03 de março de 2011. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito
- ADV EMERSON GUALBERTO PIMENTA OAB/MG 87226 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
HENRIQUE A. F. MOTTA OAB/RJ 113815 - ADV RAPHAEL LINO DE ALMEIDA OAB/SP 268459
196.01.2009.019188-9/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X ANA CAROLINA
FERREIRA DE FREITAS PAULA - providencie o autor o encaminhamento do valor expedido no mandado de levantamento n.
107/11, que foi expedido em favor da requerida. - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2009.021154-0/000000-000 - nº ordem 1659/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIPATEX IMPREGNADORA
DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA X HANKOOK INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME - Fls. 106 - Vistos. cumpra-se o disposto
nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; extraía-se certidão, encaminhando-se via oficio à Procuradoria para
as providências que entender necessárias. Prossiga-se como determinado (fls. 101). Int. Franca, 23 de fevereiro de 2011 ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - JUIZ DE DIREITO - ADV MARCIO LUIZ SONEGO OAB/SP 116182 - ADV FLAVIA MORETTI
OAB/SP 239060 - ADV DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO OAB/SP 248090
196.01.2009.035047-8/000000-000 - nº ordem 2696/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CLAUDINEI APARECIDO MENDONÇA - manifeste-se o credor sobre as informações cadastrais do réu que foram arquivadas em
pasta propria, conforme determinado às fls. 61, sendo que em seu silêncio os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
196.01.2010.012157-5/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ANTÔNIO BASTOS
CONCEIÇÃO X BANCO BRADESCO S/A - complemente o apelante, no prazo de cinco dias, a taxa de porte de remesa/retorno,
tendo em vista a formação do segundo volume destes autos, sob pena de desersão. - ADV RONALDO XISTO DE PADUA
AYLON OAB/SP 233804 - ADV GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ OAB/SP 256363 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
196.01.2010.013790-3/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X RAFAEL
ALEXSANDER SILVA PEREIRA - manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 37vº que em cumprimento
ao mandado expedido diligenciou no imóvel indicado (Rua Otaides Euripedes Eleuterio, 2320) e na ocasião foi atendido pelo
requerido Rafael Alexsander Silva Pereira, aquém deu ciência dos termos do presente mandado, sendo por este informado que
ele ali está residindo atualmente de favor (utiliza-se de um quarto do imóvel) e nada possui no local que seja de sua propriedade
(com exceção de suas roupas) já que o imóvel e todos os móveis da residência, inclusive de seu quarto, são de propriedade de
seus pais, Srs. Izaias Antonio Preira e Marilda Aparecida Silva Pereira, afirmando, motivo pelo qual deixei de proceder tanto à
penhora quanto à descrição dos bens ali existentes, sendo que em seu silêncio os autos aguardarão provocação em arquivo. ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2010.014628-0/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Indenização (Ordinária) - ODAIR OVÍDIO DA CUNHA X CASAS
BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 113 - Vistos. Determinou-se que o banco Bradesco informasse sobre débitos constantes na
fatura em nome da parte autora, inclusive com reiteração, somente com a resposta de que não foi possível a localização (fls.
110). A justificativa não pode ser aceita ante o lapso temporal já transcorrido (o primeiro ofício foi entregue em setembro de 2010
- fls. 100). O banco negou cumprimento à efetivação de provimento jurisdicional, não procedendo com boa-fé, consoante dispõe
o art. 14, II e V, do Código de Processo Civil. As regras e aplicam a todos que de qualquer forma participem do processo. O
desrespeito à ordem deve ser punido, valendo registrar que os efeitos da punição se produzem nestes autos, responsabilizando
o desrespeito, mas também produzem efeito moralizador que de forma difusa contribui com o aprimoramento das condutas
dos litigantes. Em termos tais, o banco responderá por multa de 10% do valor da causa, revertida ao Estado (parágrafo único
do art. 14). Sem prejuízo, e com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, fica fixada multa diária de R$500,00
pelo descumprimento da ordem, a se iniciar em 24 horas da intimação que deverá se seguir, assim considerada como a data
do recebimento pelo banco do ofício que se expedirá. Int. Franca, 23 de março de 2011. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
Juiz de Direito - ADV IONE GRANERO CAPEL DE ANDRADE OAB/SP 171464 - ADV CAIO GRANERO DE ANDRADE OAB/SP
284087 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV RAFAEL SALINO FREITAS OAB/SP 232274 ADV FLAVIO BONATTO SCAQUETTI OAB/SP 267148
196.01.2010.016134-1/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JULIA MARIA FERREIRA E
OUTROS X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (BANCO DO BRASIL SEGUROS) - foi designada pericia médica
com o Dr. Cesar Osman para o dia 19/04/2011 às 14:30 horas, em seu consultorio à Rua Marechal Deodoro, 2223, Franca-SP.
- ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
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