TJSP 01/04/2011 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2040
BEZERRA LIMA DE SOUSA - Fls. 20/21 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Segue anexa cópia da inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
405.01.2011.010832-6/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE NILSON DA COSTA E
OUTROS X SHEILA INDAIA ROSA GERTARUCH - Fls. 22 - Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada destes nos autos para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FERNANDO HEIDI KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2011.010954-3/000000-000 - nº ordem 450/2011 - Embargos de Terceiro - ANDRE LUIZ AKIRA SATO X MAGDA
CALIXTO SILVEIRA PAES E OUTROS - Fls. 17 - I- Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução em relação
ao objeto da presente ação. II- Defiro ao Embargante os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. III- Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 110512
405.01.2011.010973-8/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X MARIA LUIZA DELFINA - Fls. 17 - Cancele-se a distribuição, por tratar-se de embargos à execução proposto
por Autarquia Federal (art. 730 do CPC), apensando-os aos autos principais. Int. - ADV JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE
SOUZA PINTO OAB/SP 170363
405.01.2011.011032-5/000000-000 - nº ordem 452/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CESTA BASICA BRASIL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X MENDES ROCHA LOGISTICA E TRANPORTES LTDA - Fls. 25 - Complemente a exequente
o valor da diligência do Oficial de Justiça (02 atos). Após, tornem conclusos. Int. - ADV CASSIANA CRISTINA FILIER OAB/SP
274932 - ADV ANDRÉ SOCOLOWSKI OAB/SP 274544
405.01.2011.011071-7/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X LUIZ CARLOS ALVES DE LIMA - Fls. 33 - Apensem-se estes autos ao processo nº 1177/09 - ordinária. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
405.01.2011.011240-2/000000-000 - nº ordem 460/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RICARDO SOARES COSTA - Fls. 24 - Ante os documentos apresentados, defiro a liminar de
reintegração de posse, citando-se, a seguir, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2011.011246-9/000000-000 - nº ordem 462/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE AUXILIOACIDENTE - CRISTOVÃO JANUÁRIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 17 - Indefiro o
pedido de antecipação de tutela ante a irreversibilidade do provimento pleiteado. Defiro ao autor os benefícios da Lei. 10.741,
artigo 69 e ss. e os da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da juntada destes nos autos para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990
405.01.2011.011316-2/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X JOAO
LUIS BARELLA DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 28/29 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
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