TJSP 01/04/2011 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2098
(fls. 11 dos autos), ao passo que, ao que consta, o alimentante sequer propôs ação revisional com intuito de reduzir o montante
da pensão em questão. Logo, mostra-se claro e cristalino que o inadimplemento do executado decorre de sua manifesta desídia
para com o exeqüente. Assim sendo, outro caminho não resta a não ser o decreto de prisão civil do executado. Diante de todo
o exposto, DECRETO a prisão civil por 60 (sessenta) dias de ADILSON LOURENÇO CAVALCANTE, assim o fazendo com fulcro
no artigo 5º, inc. LXVII, da Constituição Federal de 1988 e 733, parágrafo único, do Código de Processo Civil pátrio. Antes da
expedição do mandado de prisão, apresente o ilustre Patrono do exeqüente o valor atualizado do débito alimentar, incluindo
as prestações vencidas até a presente data. Após, expeça-se mandado de prisão em desfavor do executado, nele devendo
constar que o pagamento do montante em tela importará na revogação do decreto da prisão civil do executado. Int. - ADV LEE
JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE OAB/SP 161515
407.01.2010.000280-0/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INÚBIA PAULISTA- COCIPA X ANDERSON MARTINS - Fls. 20 - Vistos. Indefiro o pedido da exeqüente de fls. 19 verso, vez
que os bens indicados mostram-se indispensáveis para o funcionamento e dignidade do lar familiar, razão pela qual encontramse excluídos da penhora, nos exatos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/90. Manifeste-se a parte credora em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2010.000415-7/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Ação Monitória - R F FOMENTO COMERCIAL LTDA X CASTILHO
MECANICA AGRICOLA LTDA ME - Fls. 23 - Vistos. Fls.22: Não cumprido o mandado e não oferecido embargos, declaro como
título judicial o pedido inicial. Apresente a parte autora cálculo atualizado do débito e a guia de depósito da diligência do Oficial
de Justiça para citação dos requeridos nos termos do art. 475J. Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642
407.01.2010.000497-1/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSAMU YABUTA E OUTROS
X PARAPUÃ AGROPASTORIL S/A - Fls. 80 - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de seis (06) meses. Após, nova vista
dos autos a parte autora. Int. - ADV JOSE JOAO AUAD JUNIOR OAB/SP 78936 - ADV SHISLEINE BEZUTTI GERALDINI OAB/
SP 286350
407.01.2010.000627-5/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE
EMPREGO COM PED TUTELA ANTECIPADA - FRANCISCO ALBERTO MARENA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO
CRUZ - Fls. 282 - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e observadas
as formalidades legais. Int. - ADV ROSINALDO APARECIDO RAMOS OAB/SP 170780 - ADV PAULO ROBERTO AMORIM OAB/
SP 149026
407.01.2010.000994-6/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO FORTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - AVISO FL .42 - PARTE FINAL: VISTA AOS LITIGANTES PARA SE
MANIFESTAREM A RESPEITO DO ESTUDO SOCIAL JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO COMUM DE 05 DIAS. - ADV ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
407.01.2010.001135-6/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA X MARIA DAS DORES MORAES - Fls. 16 - Vistos. A propósito da certidão do senhor oficial de
justiça de fls. 15-vº, manifeste-se a parte autoraa. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2010.001212-5/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Possessórias em geral - REGINALDO PAULINO DA SILVA X
CARLA DOS SANTOS - Fls. 39 - Vistos. A propósito da certidão de trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV
ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642
407.01.2010.001336-8/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELPHINO CAVALINI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 145 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 120/143 no seu duplo efeito. Apresente o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões. Int. - ADV RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI OAB/SP 213970 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
407.01.2010.001448-1/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
SHEILA CRISTINA RODRIGUES - Fls. 31 - Vistos. A propósito da certidão de trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora.
Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
407.01.2010.001440-0/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Arrolamento - LUCIA FAVARON COITO X JOSE COITO - Fls. 19 Vistos. Aguardem os autos em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO
OAB/SP 237642
407.01.2010.001669-0/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Arrolamento - MARIA MAURA ANTONIEL CARRION E OUTROS
X FERNANDO CARRION - Fls. 45 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
OAB/SP 130226
407.01.2010.001693-5/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Separação (Ordinário) - L. E. D. S. C. X O. P. D. C. - Fls. 23 Vistos. A propósito da certidão de fls. 21, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Após, ao Dr.Promotor de
Justiça Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2010.001917-0/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. S. X L. C. A. D. S. - Fls. 25 - Vistos.
A propósito da certidão de fls. 23 verso, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ SERGIO
MAZZONI FILHO OAB/SP 143071
407.01.2010.002249-0/000000-000 - nº ordem 409/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X PRE BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP - Sentença nº 1479/2010 registrada em
06/12/2010 no livro nº 159 às Fls. 141/142: Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo o pedido PROCEDENTE,
para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I,
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