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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 21

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

21

ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540
236.01.2010.002135-0/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. - DAVID FARAH X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro, aguardando-se o julgamento
do agravo de instrumento. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2010.002163-6/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- PEDRO ZEPONI NETO E OUTROS X HSBC BANK BRASIL SQA - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro, aguardando-se o
julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV GIULIANO
PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
236.01.2010.002270-6/000000-000 - nº ordem 526/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. - ROBERTO GAION E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro, aguardandose o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2010.003879-3/000000-000 - nº ordem 913/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- JOSÉ OCLAIR MASSOLA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a v. decisão retro, aguardando-se o
julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869
236.01.2010.004233-0/000000-000 - nº ordem 1014/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI LOCAL S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS LEANDRO MOREIRA TEIXEIRA DA SILVA - Vistos, etc. Presentes
os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do
devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado,
ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida,
cite-se com as advertências legais. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
236.01.2010.004300-6/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - I. V. D. S. X E.
A. A. - CIÊNCIAS, AS PARTES, DO OFÍCIO DO IMESC À FL. 44 O QUAL DESIGNA PERÍCIA MÉDICA NAS PARTES NO
HOSPITAL ESTADUAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, SETOR DE COLETA, À ALAMEDA ALDO LUPO, Nº 502, JARDIM VISTA
ALEGRE, PARA O DIA 11/05/2011, ÀS 14h00. - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661 - ADV CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615 - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661
236.01.2010.004863-9/000000-000 - nº ordem 1204/2010 - Execução de Alimentos - R. R. R. X D. C. M. R. - Vistos. Cite-se
o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C, devendo o réu comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas
as que se vencerem até a data do depósito, nos termos do artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, se exonerará da obrigação,
devendo a Serventia observar o endereço declinado nas fls. 30 Int. - ADV BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA OAB/
SP 272830
236.01.2010.005214-1/000000-000 - nº ordem 1306/2010 - Execução de Alimentos - M. M. A. X M. A. - Vistos. Fls. 23/26:
Recebo como aditamento da inicial. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos, por quantia certa, fundada em título judicial.
Possível a aplicação, na espécie, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, buscando, principalmente, a agilização do
procedimento. Nesse sentido, o seguinte V. Acórdão, proferido nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 529.233-4/500, Relator Paulo Alcides, da Comarca de SANTA CRUZ PALMEIRAS: “Execução de alimentos. Dívida pretérita. Adoção do
rito previsto no art. 475-J do CPC em detrimento daquele estabelecido no art. 732 do referido diploma legal. Admissibilidade.
Reforma processual que buscou agilizar a execução, prestigiando o princípio da economia processual. Possibilidade de extensão
do benefício à execução de alimentos diante da importância do crédito desta natureza para a sobrevivência do alimentado.
Recurso desprovido e liminar cassada.” Houve apresentação do cálculo, pelo credor. Destarte, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por oficial de justiça, para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos valores
apresentados. Ib. 18/02/2011. Int. - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808 - ADV KATIUSCIA RIOS MAZETO OAB/SP
277074 - ADV LUIZ CARLOS COSTA OAB/SP 101808
236.01.2010.001745-6/000000-000 - nº ordem 1329/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO
DE AGUIAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 104: O requerido, quando das suas
manifestações sobre o laudo, entendeu que seu conteúdo é insuficiente ao esclarecimento do necessário à solução da lide.
Nessa linha, encaminhe-se aos SAMS cópia do laudo remetido ao Juízo, fl 96/97, bem como cópia do requerimento de fl. 104,
para que ocorra a complementação da prova pericial, no interesse público de ser bem solucionada a lide, considerando-se
ainda, o interesse das partes. Prazo de prestação de informações sobre a complementação, 15 dias, notando-se que a ausência
de prestação de justificativas, sobre eventual excesso de prazo, envolve as cominações das penas de desobediência. 2) Fls.
105/107: Dê-se ciência à parte autora. Int. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2010.005586-6/000000-000 - nº ordem 1387/2010 - Interdição - T. O. H. D. S. X E. A. D. S. - APRESENTE, O AUTOR,
NO PRAZO PREVISTO EM LEI, QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO SR. PERITO QUANDO DA REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA MÉDICA NO REQUERIDO. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831
236.01.2010.002952-6/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CAMILO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as
partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. 2) Com cópias de fls. 101, oficie-se
ao SAMS para juntada do laudo pericial ou para que informe a razão da não realização do exame. Prazo para resposta: 20
dias, sob pena de desobediência. Com a resposta ou sem ela, digam as partes e o MP. 3) O fornecimento de procedimento
administrativo referido tem dúplice função, no caso, a saber: 1) possibilita a apresentação de acordo pelo Instituto-réu; 2)
permite ao Juízo visualizar o teor do laudo de natureza vinculativa que embasou o indeferimento extrajudicial. De fato, cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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