TJSP 01/04/2011 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2123
TEIXEIRA X PORANGABA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME - Fls. 44 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007):
Autos com vista à Requerente para manifestação acerca da certidão de fls.44 (Certifico e dou fé que, citada na pessoa de seu
representante legal (fls.42/43), a Requerida deixou transcorrer “in albis” o prazo para RECEBER O DEPÓSITO E APRESENTAR
CONTESTAÇÃO). - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132
408.01.2009.001715-4/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ANA TEREZA
GONÇALES NICOLOSI SOARES - Fls. 67 - Processo nº 297/2009. Vistos. Considerando que o pedido de fls. 66 deu-se
antes do trânsito em julgado da decisão de fls. 58/61, acolho e homologo a desistência da ação e julgo extinta a presente
REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A contra ANA TEREZA GONÇALVES NICOLOSI SOARES,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Desnecessária comunicação à autoridade de trânsito
porque não emanada do Juízo ordem de bloqueio. Recolha-se e inutilize-se, incontinenti, a carta precatória expedida às fls. 64.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. Ourinhos, 30 de março de 2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2009.006428-0/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FERNANDO DO
ROSÁRIO X DANIEL RODRIGUES BRAGA - Fls. 70 - Desentranhe-se o mandado de citação e adite-se para realização de
diligência no endereço da empregadora informada pelo INSS às fls. 66. Se resultar negativa, cite-se o réu por edital, com prazo
de vinte dias, e expeçam-se os ofícios de praxe. Intimem-se. - ADV DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO OAB/SP 251014
408.01.2009.007334-5/000001-000 - nº ordem 1107/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - ANDRISE MATTOZINHO VIEIRA X JOSÉ ARTHUR CIDIN E OUTROS - Fls. 41 - Intimem-se os devedores,
pessoalmente, no endereço dos fiadores, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado.
Consigne-se, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por
cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com penhora e avaliação de bens. Cientifiquem-se os devedores,
também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficarão isentos da multa com extinção da execução. Intimem-se. - ADV CARLA
FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2009.007334-5/000001-000 - nº ordem 1107/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - ANDRISE MATTOZINHO VIEIRA X JOSÉ ARTHUR CIDIN E OUTROS - Fls. 43 - Processo nº 1107/2009-1º.
Vistos. Ante a notícia da quitação do débito (fls. 42), declaro cumprida, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, a obrigação
pecuniária imposta em sentença aos M. A. SANTANA CIDIN RAÇÕES, JOSÉ ARTHUR CIDIN e MARIA ADELIA SANTA’ANNA
CIDIN nestes autos de AÇÃO DE DESPEJO ajuizada por ANDRISE MATTOZINHO VIEIRA. Homologo a renúncia da autora ao
prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. Ourinhos, 21 de março de 2011. NACOUL BADOUI SAHYOUN
Juiz de Direito - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2009.008115-7/000001-000 - nº ordem 1236/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO DE PAIVA PINHEIRO
- Fls. 57 - Sobre o reclame do réu de fls. 54/55, manifeste-se a autora, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO OAB/SP
284231
408.01.2009.009366-0/000000-000 - nº ordem 1387/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X LUSCENTE &
GASPAROTO LTDA ME - Fls. 108 - Fls. 95/96: comunique-se (fls. 92). Fls. 107: após o recolhimento da despesa pertinente,
intime-se pessoalmente a ré para tomada da providência apontada às fls. 91, parte final. Intimem-se - ADV WILSON SANCHES
MARCONI OAB/SP 85657 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV MARLON TRAMONTINA CRUZ URTOZINI OAB/SP 203963 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/
SP 254878 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2009.011583-1/000000-000 - nº ordem 1707/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - JAIR ANTÔNIO
ELIAS - EPP X JOSÉ CARLOS ROSA - Fls. 43 - Primeiramente, depreque-se a constatação, junto à viúva do réu (fls. 42), da
existência da abertura da sucessão e nomeação de inventariante (com a obtenção de cópia, se possível), ou, na falta, dos seus
sucessores legítimos, os quais deverão ser nomeados e qualificados para ulterior citação. A sucessão de parte falecida deve ser
promovida pela autora através de procedimento próprio (habilitação, em apenso), consoante o disposto nos artigos 1055 e 1062
do CPC. No mais, ficam estes autos suspensos (artigo 265, inciso I, do CPC). Intimem-se. (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA) ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
408.01.2009.012354-0/000000-000 - nº ordem 1837/2009 - Alvará - CARLOS ALEXANDRE FELISBERTO DA SILVA E
OUTROS - Fls. 23 - Oficie-se ao IPMO (fls. 22) para que informe os dependentes, para fins previdenciários, declarados pelo “de
cujus” e habilitados perante aquele instituto. Intimem-se. - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 72515
408.01.2010.001835-4/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. M. X D. H. B. Fls. 37 - Fls. 35: aguarde-se por sessenta dias, como requerido. Se inerte a autora nesse prazo, voltem os autos conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV
CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394
408.01.2010.002145-1/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE
ADAMANTINA X PEDRO YASUO YAMAMOTO E OUTROS - Fls. 55 - Sobre o bem penhorado, recai débitos de IPVA (fls. 43).
Vez que requereu a credora a adjudicação pelo valor da avaliação (fls. 41/42), esclareça se arcará com o pagamento futuro
desse imposto por ocasião da transferência, independentemente dos termos que constam dos autos. Caso contrário, poderá ser
deduzido do valor da avaliação. Para tanto, providencie a vinda aos autos, por prova documental, de demonstrativo do montante
devido a esse título. Aguarde-se por dez dias. Intimem-se e comunique-se a situação dos autos à origem. - ADV ADALBERTO
GODOY OAB/SP 87101
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º