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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 219

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

219

177.01.2008.002948-0/000000-000 - nº ordem 1775/2008 - Execução de Alimentos - I. C. O. B. X F. O. B. - Fls. 67 - C O N
C L U S Ã O Em 18/03/2011, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha Assumpção. Eu,
(Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 1775/08 Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/05/11, às
15:00 Horas. Intimem-se as partes expedindo-se o necessário. Int. - ADV ADRIANA PONTILLO OAB/SP 255605 - ADV IZILDA
ALBUQUERQUE OAB/SP 136546 - ADV ADRIANA PONTILLO OAB/SP 255605
177.01.2008.002989-7/000000-000 - nº ordem 1845/2008 - Usucapião - AIRTON GOMES MAGALHAES - Fls. 58/59 CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Substituto do Foro Distrital de EmbúGuaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exmo. Sr. Dr. NELSON RICARDO CASALLEIRO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
Maurício Antonio de Oliveira Diretor de Serviço Processo nº 1845/08 Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 53/57 como aditamento
a inicial. Anote-se 2. Promovam-se as citações, lançando-se em cada uma delas a advertência de que a não contestação, no
prazo de quinze dias, levará à presunção de que serão aceitos pelos réus os fatos articulados pelo(s) autor(s), conforme art.
285, 2ª parte, e 319 do Código de Processo Civil; 2.A. por mandado: a) daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel
usucapiendo, bem como de seu cônjuge se for casado; b) dos confinantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges,
devendo o senhor oficial de justiça encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder
à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem no mandado, para apresentarem contestação, caso
queiram; 2.B. por editais: os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados com o prazo de 15 dias, para apresentarem
a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do edifício do Fórum, no local de costume, advertindo-se como de
praxe. O autor fornecerá a respectiva minuta ou resumo da inicial para aprovação, no quinqüínio, para a composição do edital.
Também ofertará os meios necessários para o cumprimento de todos os itens, ressalvados os benefícios da justiça gratuita.
3. Intimem-se, por via postal, com aviso de recebimento, para que manifestem interesse na causa, a Prefeitura Municipal, na
pessoa do Exmo.Prefeito, a União Federal, na do Advogado Geral da União, e do Estado, através do procurador-Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário; 4. Dê-se ciência pessoal ao representante do Ministério Público, ficando intimado para
todos os atos do processo. 5. Após a citação por edital, decorrido o prazo legal para oferta de contestação, sem manifestação
dos citados por edital, oficie-se a OAB, para que nomeio advogado para funcionar como curador da lide, nos termos do artigo 9,
inciso II do Código de Processo Civil. 6. Após o oferecimento de réplica, vistas ao C.R.I. 7. Cumpridos os itens acima, venham
os autos conclusos para o saneador, oportunidade em que este juízo irá aferir a necessidade de perícia e/ou audiência. 8.
Expeça-se o necessário. 9. Int. Cumpra-se. (certidão fls. 60 - ...Informo que o edital poderá ser enviado ao DJE pelo Cartório,
conforme provimento CSM nº 1668/2009, publicado em 02/09/2009, desde que recolhido taxa de publicação, em guia própria
sob o número de código: 435-9, onde deverá ser observado que o valor a ser recolhido pelas partes corresponde à R$ 0,12
(doze centavos de real) por caracteres, observando-se que o cálculo do valor corresponde á soma dos caracteres, incluindo-se
os espaços em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação de caracteres que compõe o
referido Edital. ...) - ADV LISANDRO CASSIO DEODATO RIBEIRO OAB/SP 227905
177.01.2009.000652-0/000000-000 - nº ordem 398/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DIVISÃO E EXTINÇÃO DE
CONDOMINIO - MARIA LUCIA MENDES DE JESUS X JERONIMO BUENO BARBOSA - Fls. 51 - C O N C L U S Ã O Aos
27/01/2011, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Dra Patrícia Padilha Assumpção. Eu,____________(Bartira
Schunck Flosi Nogueira), escr. Proc. 398/2009 - Cível/Família Providencie a Serventia certidão de breve relato dos autos
636/2005, informando dados do curador do interditado. Int. (Fls.52: ...expedi Certidão de Objeto e Pé do processo 636/2005...) ADV ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO OAB/SP 80303 - ADV RODRIGO JOSE TRINCAS FRAGOSO OAB/SP 235343
177.01.2010.000048-4/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. L. D. A. X M. P. D.
A. - Fls. 51 - C O N C L U S Ã O Em 16/03/2011, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patrícia
Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 48/10 Julgo preclusa a produção de prova pelo requerido,
e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/11, às 14:20 horas, oportunidade que serão ouvidas as 03
testemunhas do autor, cujo rol deverá ser apresentado até 20 (vinte) dias antes da audiência. Intimem-se as partes para que
compareçam à audiência designada, acompanhados de seus advogados e as testemunhas arroladas tempestivamente. Int. ADV VERA SILVIA VIVEIROS LEAL OAB/SP 107111 - ADV ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO OAB/SP 80303 - ADV VERA
SILVIA VIVEIROS LEAL OAB/SP 107111
177.01.2010.000703-8/000000-000 - nº ordem 365/2010 - Execução de Alimentos - K. Z. X G. Z. - Fls. 30 - C O N C L U S Ã O
Em 04/02/2011, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patrícia Padilha Assumpção. Eu, (Selma Martins
Reis - 813.087-F), escr. Proc. 365/10 Nos termos do art. 238, parágrafo único do C.P.C., presume-se válidas às intimações feitas
nos endereços declinados na inicial, assim intime-se o autor, via AR, no seu endereço constante na inicial para dar seqüência
ao processo em 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. Cumpra-se. - ADV ANTONIO CARLOS PIRES
GUARIDO OAB/SP 80303
177.01.2010.001736-2/000000-000 - nº ordem 978/2010 - Usucapião - JOSE NILTON DE LIMA E OUTROS X SAMUEL DE
AZEVEDO E OUTROS - Fls. 85 - CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza de
Direito Titular do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA PADILHA
ASSUMPÇÃO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*. Maurício Antonio de Oliveira Diretor de Serviço Processo nº 978/10 Vistos. Diante da
informação retro, defiro os benefícios da Justiça gratuita. ANOTE-SE. Cumpra-se a determinação de fls. 80. Int. - ADV ROBSON
CARNIELLI ICO OAB/SP 252501
177.01.2010.002558-1/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Usucapião - RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK - Fls. 61/62 CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza de Direito Titular do Foro Distrital de EmbúGuaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exma. Sra. Dra. PATRICIA PADILHA ASSUMPÇÃO.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.
Maurício Antonio de Oliveira Diretor de Serviço Processo nº 1437/10 Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Promovam-se as citações,
lançando-se em cada uma delas a advertência de que a não contestação, no prazo de quinze dias, levará à presunção de que
serão aceitos pelos réus os fatos articulados pelo(s) autor(s), conforme art. 285, 2ª parte, e 319 do Código de Processo Civil;
2.A. por mandado: a) daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como de seu cônjuge se for casado;
b) dos confinantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, devendo o senhor oficial de justiça encarregado das
diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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