TJSP 01/04/2011 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2291
E ACESSÓRIOS SATURNO LTDA ME X ANTÔNIO CARLOS B CARVALHO - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal,
sobre a não localização de valores através da pesquisa realizada ao sistema Bacen Jud. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO
GOMES OAB/SP 254883 - ADV ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI OAB/SP 278709
450.01.2009.000896-0/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Declaratória (em geral) - - JOÃO MESSIAS GONÇALVES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP TELEFONICA - Os documentos que instruíram a inicial encontram-se à
disposição do exequente para retirada em cartório. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA
BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
450.01.2009.000929-8/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ABILIO JOSE
DE OLIVEIRA X LIBERATI MARMORES E GRANITOS LTDA - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a não
localização de veículos através do sistema Renajud. - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV EVALDO DE
ALMEIDA OAB/SP 119360 - ADV MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 167373 - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES
DOS SANTOS OAB/SP 244691 - ADV CLAUDINEY DE ALMEIDA OAB/SP 268889
450.01.2009.000953-2/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PECANHA COM.
DE ROUPAS LTDA ME X JOSIAS ALUISIO DA COSTA - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre as pesquisas
realizadas através dos sistemas Bacen Jud e Renajud. O alvará expedido nos autos encontra-se à disposição do exequente
para retirada em cartório. - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2009.000953-2/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - BARRETO E PECANHA COM.
DE ROUPAS LTDA ME X JOSIAS ALUISIO DA COSTA - Determino a pronta apreensão dos valores pecuniários bastantes à
garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema
Bacen Jud. Determino ainda a pesquisa junto ao sistema Renajud. Em caso positivo, fica determinado, desde já, o bloqueio do
bem. DEFIRO o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofício, mas mediante ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a credora,
por si ou por seu procurador, a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detêm, protocolando ou encaminhando
por carta postal-AR, conforme cabível, devendo ser expedido o alvará, com os dados completos de qualificação do executado,
determinando a todas as instituições, oficiais ou privadas, exceto instituições bancárias, que forneçam informações sobre bens
e direitos pleiteados, respondendo a este Juízo com o número de processo e nome das partes e o cartório, com prazo de 30
dias. Indefiro a pesquisa junto ao sistema InfoJud, uma vez que este Juízo não se encontra cadastrado. Int. Pir., d.s. RODRIGO
SETTE CARVALHO Juíz de Direito da 1ª Vara - ADV MARIA ELISA PEÇANHA OAB/SP 179881
450.01.2009.001168-9/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - J F SCUDELARI ME X
CLAUDETE APARECIDA LIMA - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a pesquisa realizada através do sistema
Bacen Jud. - ADV EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES OAB/SP 254883 - ADV ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO
VERDI OAB/SP 278709
450.01.2009.001457-6/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Declaratória (em geral) - - LUIZ CLÁUDIO BUENO CUNHA X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Proc. nº 475/09 Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Oficie-se ao Serasa. Decorridos noventa dias do trânsito em
julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos, nos
termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações de
praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª
Vara - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP 231523 - ADV MARCELO APARECIDO MARTINS DIAS OAB/SP
247776 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
450.01.2009.001542-3/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA EMILIA TAMASSIA E
OUTROS X MARIA ALICE GRESPAN - Proc. nº 515/09 Aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls.587/588. Int. Pir.,
d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª Vara - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/
SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901 - ADV
EMILIO CARLOS DE SOUSA LEAO OAB/SP 94468 - ADV ROSALBA LUCIA RITA BERZACOLA LEAO OAB/SP 103102
450.01.2009.001603-6/000000-000 - nº ordem 536/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANNA EMÍLIA
BARRETO FIORELLINI X BANCO DO BRASIL SA - Com a comprovação da transferência, intime-se o executado do prazo para
impugnação. Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.2009.001622-0/000000-000 - nº ordem 550/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A D ARTEFATOS
DE CIMENTO PIRACAIA LTDA EPP X CONSTRUTORA NR LTDA - Decorrido o prazo sem pagamento, requeira o vencedor
o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição
de mandado de penhora e avaliação. - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV EVALDO DE ALMEIDA OAB/SP
119360 - ADV MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 167373 - ADV SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
OAB/SP 244691 - ADV GERALDO FERNANDO COSTA OAB/SP 86379
450.01.2009.002240-0/000000-000 - nº ordem 736/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HAKUO
NAKAMITSU X PEDRO JUNIOR DA SILVA - Proc. Nº 736/09 Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Qualquer pedido de desentranhamento de
documentos deverá ser feito no prazo de 90 dias, após o que, os autos serão destruídos. Transitada em julgado, façam-se
as comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA Juiz de Direito - ADV MARIA EMILIA
TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/
SP 234901
450.01.2009.002845-0/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCILA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º