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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 - Página 2304

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TJSP 01/04/2011 - Pág. 2304 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 924

2304

25/03/2011 no livro nº 371 às Fls. 254: VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
pedido de desistência formulado as fls. 27 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício para a Ciretran, uma vez
que o bloqueio não se efetivou. Oficie-se à Serasa para exclusão de eventual restrição proveniente deste processo. P.R.I.C. e
arquivem-se oportunamente. sr 56 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/
SP 124809
451.01.2011.001964-7/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Mandado de Segurança - LÁZARO ANTONIO AMGARTEN E
OUTROS X DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE PIRACICABA - Sentença nº 425/2011 registrada em
22/03/2011 no livro nº 371 às Fls. 211/212: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO A PRESENTE
ORDEM, nestes autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por LAZARO ANTONIO AMGARTEN e JACYRA BARBOSA
AMGARTEN contra ato do Ilmo. Sr. DIRETOR TÉCNICO REGIONAL SAÚDE DIR XV PIRACICABA para, em conseqüência,
tornar definitiva a liminar concedida. Oficie-se. P.R.I. sr56 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2011.002327-9/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO KELLER X REINALDO
CEZAR CORAZA - Sentença nº 448/2011 registrada em 25/03/2011 no livro nº 371 às Fls. 251: Vistos etc. ANTONIO KELLER
ingressou com a presente ação de despejo por falta de pagamento contra REINALDO CEZAR CORAZA visando a retomada do
imóvel. Houve contestação. É o relatório. Decido O requerido reconhece a relação locatária e o inadimplemento desta. Afirma
que tem previsão de recebimento de valores e futuro pagamento de debito. Descontados os valores do encargos cujo recibos
são juntados, a procedência da demanda deve ser declarada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o
despejo dos réus. Concedo-lhe o prazo de 15 dias para a desapropriação condeno-o nos valores em atraso e seus encargos.
Isento-o das custas. P.R.I. SR 56 - PREP. R$ 87,25 - PORT/REM R$ 25,00 P/VOL - ADV MAX FERNANDO PAVANELLO OAB/
SP 183919 - ADV LOENE PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347
451.01.2011.004666-5/000000-000 - nº ordem 251/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - TUFI BUCHIDID X RAPHAEL
BRASIL CAVALCANTE - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado as fls. 31 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento
no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. Int. sr 56 - ADV OSWALDO DA SILVA
CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2011.007460-6/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CARLOS ALBERTO MENEGHINI - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 36 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido,
independentemente de cumprimento. Expeça-se a guia de levantamento referente à diligência não utilizada, se o caso, bem
como o ofício à Serasa, como requerido. P.R.I.C. e arquivem-se. sr56 - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.2000.004991-6/000000-000 - nº ordem 645/2000 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X MARIA FATIMA DE OLIVEIRA - (Rel. 46)Determino o bloqueio de ativos, conforme protocolo adiante.; Fl. 77/78: Ciência do
detalhamento (consta penhora de R$28,42). - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2001.014302-3/000000-000 - nº ordem 1975/2001 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X FABIO LUIS FRANCO - (Rel. 46)Desp. de fls.113: Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 110. Int. Desp. de
fls. 110: Fls. 108: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. O autor deverá promover a intimação do réu
para pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, uma vez que, quando da vigência do
procedimento anterior a citação não se efetivou (fl. 90/91). Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2002.018017-7/000000-000 - nº ordem 2335/2002 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X ROBSON JOSE PIRES DOS SANTOS - (Rel. 46)Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória e certidão
do oficial de justiça ( constatei que o requerido não esta mais na posse do referido veiculo vendido há cerca de 2 anos) - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2002.022018-3/000000-000 - nº ordem 2875/2002 - Ação Monitória - JOSE PAULO PUGLIERO X JOSE DORIVAL
FURLAN E OUTROS - (Rel. 46) Primeiramente, ao autor para trazer aos autos a cópia da memória de cálculo para acompanhar
o mandado, bem como complementar a diligência do oficial de Justiça. (saldo nos autos: R$ 11,19). Após, intime-se o executado
pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 107 (R$ 27.789,52), já incluídas as
custas finais, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) que será acrescida sobre o total da condenação,
penhora e avaliação nos termos na nova Lei. Int. - ADV PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI OAB/SP 120065 - ADV
ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061
451.01.2003.024875-6/000002-000 - nº ordem 2885/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - Embargos à Execução EDIVALDO JOSE RICCI X ELISEU MAESTRO - (Rel. 46)Clausulas restritivas impostas em fraude a execução. Declaro-as
ineficazes em relação ao credor. Lavre-se termo de penhora intimando-se o devedor e beneficiários. - ADV WILSON MARCOS
GERDES OAB/SP 75871 - ADV MARCILIO MAISTRO OAB/SP 35431
451.01.2004.014679-6/000000-000 - nº ordem 1665/2004 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUACIONAL PIRACICABANO
X BEATRIZ OMETTO VASCONCELLOS DAL POGGETTO - (Rel. 46) Sobre a certidão supra, manifeste-se o autor. Int. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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