TJSP 01/04/2011 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2314
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X EDNA CRISTINA PERANCINI - Fls. 42 - Vistos. Fl. 41: defiro o
sobrestamento por 30 dias, devendo a parte dar andamento independente de nova intimação. Nada sendo requerido, arquivemse. Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/
SP 296142
451.01.2010.025298-3/000000-000 - nº ordem 1925/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COLÉGIO SALESIANO
DOM BOSCO ASSUNÇÃO X FREDERICO MAXIMILIANO PIRES DE OLIVEIRA - Fls. 62 - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas partes a fls. 60/61, suspendendo o curso do processo até o integral
cumprimento da avença, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o
que será certificado oportunamente nos autos, a parte exeqüente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo
improrrogável de dez (10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará
em extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 794 do CPC. Sem prejuízo, após o cumprimento do
acordo, intime-se o executado para recolher as custas finais, no importe de R$ 87,25, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. Int. - ADV ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA OAB/SP 245976 - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP
185199
451.01.2010.026588-9/000000-000 - nº ordem 1932/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARLETE FERREIRA DOS
SANTOS X JESSICA FERNANDA FERREIRA E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Fl. 38: defiro o sobrestamento por 30 dias, devendo
a parte dar andamento independente de nova intimação. Decorrido, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV GUSTAVO
MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259
451.01.2010.032286-4/000000-000 - nº ordem 2233/2010 - Despejo (ordinário) - DURVALINO DA SILVA X FARAIBE COSTA
DA SILVA - (Ciência ao autor da certidão do sr oficial de justiça que tem o seguinte teor: “Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo
assinado que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei nesta Comarca no endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE CITAR
a requerida FARAIBE COSTA DA SILVA, do inteiro teor do presente, haja vista não tê-la localizado, não mais sendo encontrada,
tendo desocupado o imóvel indicado, conforme informações dadas por vizinhos, razão pela qual devolvo o presente mandado,
aguardando novas determinações. O referido é verdade dou fé. Pira., 23 de março de 2011.”) - ADV RODRIGO FERNANDES
GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2011.003547-0/000000-000 - nº ordem 256/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOAQUIM ROQUE PACKER
X ESTER ANTONIO CARVALHO E OUTROS - (Ciência ao autor da certidão do sr oficial de justiça que tem o seguinte teor:
“Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei nesta Comarca nos endereços
indicados e lá estando, DEIXEI DE CITAR os executados ESTER ANTÓNIO CARVALHO; PAULO CÉSAR CARVALHO E MARINEI
SOUZA CARVALHO, do inteiro teor do presente, haja vista não te-bs localizados, não mais sendo encontrados nos imóveis
indicados, sendo que no primeiro, fui informado pela moradora, que se identificou como Susana, que a executada mudou-se
para a cidade de Cerquilho-SP; e no segundo, fui informado pelo sr. Delesus Carvalho, pai do executado, que seu filho ali não
mais, não sabendo precisar seu endereço, razão pela qual devolvo o presente mandado. Certifico mais que diligenciando no
sentido de localizar bens livres e desimpedidos de propriedade dos executados a fim de realizar o competente ARRESTO, não
obtive êxito, razão pela qual devolvo o presente mandado. O referido é verdade dou fé. Pira., 25 de março de 2011.”) - ADV
SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757
451.01.2011.004441-5/000000-000 - nº ordem 287/2011 - (apensado ao processo 451.01.2009.020896-0/000000-000 - nº
ordem 1325/2009) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO X RUTE
CAMILO FERREIRA - Fls. 63 - Vistos. Apensem-se aos autos principais. Após, diga a embargada. Int. - ADV SUSANA ORTIZ DE
LIMA OAB/SP 181059 - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV TARCISIO GRECO OAB/SP 63685
451.01.2011.005773-0/000000-000 - nº ordem 370/2011 - (apensado ao processo 451.01.2009.019725-0/000000000 - nº ordem 1242/2009) - Embargos de Terceiro - MARIA CLARA QUADROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU - Fls. 30 - Vistos. Tendo em vista que a ação versa sobre
direitos disponíveis e não evidencia improbabilidade de transação, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 331,
do Código de Processo Civil, para o dia 01 de junho de 2011, as 14h. Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se
representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Piracicaba, 30 de março de 2011. CAIO CESAR GINEZ
DE ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - (FICAM AS PARTES INTIMDAS DA PRESENTE PUBLICAÇÃO, NAS PESSOAS
DOS ADVOGADOS NOMEADOS NOS AUTOS PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA) - ADV JANAINA
CORTESI BARALDI OAB/SP 245836 - ADV KATIA REGINA PERBONI OAB/SP 90658
451.01.2011.005822-4/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X M & C BANFACTOR
ASSESSORIA COORDENACAO PLANEJAMENTO E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - (Ciência ao autor da certidão do
sr oficial de justiça que tem o seguinte teor: “Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que em cumprimento ao r. mandado,
diligenciei nesta Comarca nos endereços indicados e lá estando, DEIXEI DE CITAR os executados M&C BANFACTOR
ASSESSORÍA, COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E FOMENTO MERCANTIL LTDA., na pessoa de seu representante legal;
EDGAR GOIS CAVALCANTI E MARCO ANTÓNIO MASSARIOL, do inteiro teor do presente, haja vista não tê-los localizados,
estando os imóveis indicados desocupados e os mesmos em local desconhecido. Certifico mais que diligenciando no sentido
de localizar bens livres e desimpedidos de propriedade dos executados a fim de realizar o competente ARRESTO, não obtive
êxito, razão pela qual devolvo o presente mandado. O referido é verdade dou fé. Pira., 25 de marco de 2011.”) - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.008744-9/000000-000 - nº ordem 522/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONDENAÇÃO
A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RUBENS CENCI MOTTA X ESCRITÓRIO SILVA FILHO ASSESSORIA
CONTABILIDADE E AUDITORIA - Fls. 31 - Vistos. Deixo de conceder a tutela antecipada, tendo em vista que não há prova
inequívoca da obrigação da ré. Cite-se e intimem-se. - DESPACHO DE FL. 02 = D.R.A. recolhendo-se as diligencias após
substituição., 25/03/2011 - (AUTOR: RECOLHER DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV JILSEN MARIA CARDOSO
OAB/SP 153096
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º