TJSP 01/04/2011 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2414
451.01.2010.030633-5/000000-000 - nº ordem 2101/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDUARDO BASSO GOMES X ANDREA CRISTINA CORREA DO MARCO FELIPE - R 54 (NAS) Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a contestação. - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073 - ADV OSWALDO DA SILVA
CARDOZO OAB/SP 19302 - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333 - ADV ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA
OAB/SP 275068
451.01.2010.018406-4/000000-000 - nº ordem 2129/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA CRISTINA REINA
X VASCO ANTONIO BERTELLI - Fls. 116 - R 54 (NAS) - Arquivem-se os autos. Int. - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/
SP 251632 - ADV ARNALDO JOSE DE SANTANA FILHO OAB/SP 107877
451.01.2010.031294-7/000000-000 - nº ordem 2130/2010 - Divórcio (ordinário) - A. F. D. A. X S. S. G. - R - 54- (VL) - Retirar
mandado de averbação, oficio para abertura de conta e Certidão de honorários em Cartório( Dr.RICARDO ORSI ROSATO ) ADV RICARDO ORSI ROSATO OAB/SP 213037
451.01.2010.031353-4/000000-000 - nº ordem 2137/2010 - (apensado ao processo 451.01.2008.022802-9/000000-000 - nº
ordem 2398/2008) - Alvará - ROSANGELA DA SILVA RAMOS AMARAL PEREIRA X DOUGLAS JAMES MYLES REID - Cite-se
o inventariante nomeado nos autos em apenso. Após, ouça-se a Procuradoria do Estado. Fls. 36: - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão da serventia de fls.36: (deixo de expedir a carta de citação, uma vez que foram recolhidas as taxas e contrafé).
- ADV HELENA PADUA NASCIMENTO OAB/SP 92597 - ADV HELENA PADUA DASSIE OAB/RJ 36319
451.01.2010.030034-0/000000-000 - nº ordem 2145/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Condenação a cumprimento
de obrigação de faze - ELISETE XAVIER DA SILVA X JOSÉ LUIZ MARTINELLI - Fls. 37 - R 54 (NAS) - Manifeste-se a requerente
sobre o parecer do representante do Ministério Público de fls. 35. ( ... aguardo a intimação da requerente para informar se o
imóvel foi quitado e outorgada escritura pública de compra e venda aos promitentes compradores (requerente e ex-marido) e,
após, pugno por nova vista.) Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV SANDRA REGINA MARQUES OAB/SP 165199
451.01.2010.032129-6/000000-000 - nº ordem 2220/2010 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. C. E OUTROS X I. A. C. R - 54- (VL) - FLS. 44: Manifestem-se os exeqüentes sobre a petição e documentos de fls. 38/40. Após, dê-se vista dos autos
ao M.P.. Int. Fls. 45/46: Ciência petição e recibo de deposito. - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333 - ADV PATRÍCIA
BORBA DE SOUZA OAB/SP 189646 - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333 - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO
OAB/SP 262661
451.01.2010.032296-8/000000-000 - nº ordem 2237/2010 - Revisional de Alimentos - L. N. C. D. S. X A. S. D. . S. - R - 54(VL) - FLS. 41: Considerando que o número da casa e o bairro informado pelo CAEX (fls. 36) coincidem com o endereço da
genitora (nº 94 e Bairro Boa Esperança), antes de determinar a citação do requerido, esclareça o autor, no prazo de 5 (cinco)
dias, se a rua Antonio Daniel era a antiga rua Quinze. Após, retornem os autos conclusos. - ADV THIAGO FRANCO OAB/SP
240900
451.01.2010.010369-6/000000-000 - nº ordem 2278/2010 - Medida Cautelar (em geral) - SILVIA FERREIRA DO NASCIMENTO
X VANDERLEI DE LIMA SANTOS - Sentença nº 296/2011 registrada em 04/03/2011 no livro nº 41 às Fls. 88/89: ...Diante de
todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, I e II do CPC e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no art. 267, I, do CPC. PRI R - 54- (VL) - - ADV VAINE DE ALMEIDA OAB/SP 265058
451.01.2010.032653-3/000000-000 - nº ordem 2280/2010 - Divórcio (ordinário) - W. V. G. X V. C. M. - R - 54- (VL) - FLS. 23:
Depreque-se a citação da requerida, com as advertências legais. - ADV BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO OAB/SP
282034
451.01.2010.032907-0/000000-000 - nº ordem 2287/2010 - Inventário - ANGELO CONRADO STENICO X SABINO STENICO
- Fls. 43 - R 54 (TC) 1. Recebo fls. 40/41 como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Oficie-se como requerido a fls. 12. 3. Expeçase alvará como requerido a fls. 11. J. Ciência ( ofício do Banco do Brasil) Int. - ADV JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE
CAMPOS BICUDO OAB/SP 138795
451.01.2010.032963-0/000000-000 - nº ordem 2290/2010 - Alvará - CAMILA DA SILVA X JOSE CARLOS RUIVO DA SILVA R - 54- (VL) - FLS. 23: Defiro a expedição de novo alvará, como requerido à fls. 21. A seguir, arquivem-se os autos. (RETIRAR
ALVARA) - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
451.01.2010.033184-0/000000-000 - nº ordem 2310/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. E. X J. C. G. D. S.
- R 54 (TC) Manifeste-se, a autora, sobre a contestação - ADV MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO OAB/SP 113841 - ADV
DANILO WINCKLER OAB/SP 204264
451.01.2010.033768-0/000000-000 - nº ordem 2341/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. P. X J. G. P. - R - 54(VL) - FLs.42: Ciência do oficio do Banco do Brasil, comunicando deposito. - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP
258624
451.01.2010.034041-8/000000-000 - nº ordem 2393/2010 - Guarda de Menor - R. M. D. M. X S. M. D. C. S. - REL. 54(CAC)FLS. 35:”Adite-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da manifestação do representante do Ministério
Publico de fls. 33. Após, dê-se vista dos autos ao MP”. - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2010.034905-5/000000-000 - nº ordem 2441/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANUÇÃO DE PACTO
ANTENUPCIAL C.C. DIVÓRCIO - A. A. N. M. X R. C. . M. - R - 54- (VL) - FLS.117/118: V. Recebo o aditamento de fls. 47/49 e
concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação de tutela não comporta
deferimento. As partes casaram-se em 19 de dezembro de 2009, pelo regime da separação total de bens, estabelecendo, no
pacto antenupcial o seguinte: o casamento celebrar-se-á pelo regime da separação absoluta de bens, e portanto seus bens
serão incomunicáveis, inclusive os frutos e rendimentos, abrangendo os bens havidos a qualquer título, seja por aqüestos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º