TJSP 01/04/2011 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
898
execução por quitação do debito nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC e não somente a desistência. Prazo dez dias. No
silêncio, tornem conclusos, para extinção na forma requerida pelo embargante. Int. - ADV DARIO LEITE OAB/SP 242765 - ADV
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
108.01.2011.000194-0/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Possessórias em geral - BANCO UNIBANCO S A X RENATO ALVES
- Fls. 27 - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada ás fls.
26, dos presentes autos de Possessórias em Geral, requerido por BANCO UNIBANCO S/A em face de RENATO ALVES. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Homologo
ainda, a desistência do prazo recursal de ambas as partes. Após, nada méis sendo requerido, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/
SP 141410
108.01.2011.000305-9/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SILVANA
GUERRA - Fls. 28 - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada
ás fls. 27, dos presentes autos de POSSESSORIAS EM GERAL requerido por BANCO ITAUCARD S/A em face de SILAVANA
GUERRA, Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.
Recolha-se o mandado expedido. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
108.01.2011.000486-5/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Usucapião - CELISA NUNES DA SILVA E OUTROS X ISAIAS
PEDROSO DA SILVEIRA - Fls. 33 - Vistos, Fls. 32(dilação de prazo 10 dias). Defiro o prazo requerido. Int. - ADV ADEMAR
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 293759
108.01.2011.000652-2/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de Beneficio
Aux. Doença - JOELMA APARECIDA NUNES DA SILVA E SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 36/37
- Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar o restabelecimento
do beneficio diante dos documentos médicos juntados aos autos que dá conta que o autor padece de doença incapacitante.
Em havendo incapacidade ainda que parcial, de rigor a antecipação de tutela para restabelecimento do beneficio.Nesse sentido
: (Agravo de Instrumento nº 197653/SP 2004.03.00.004065-7, 9º Turma do TRF da 3º Região, Rel. Juíza Marisa Santos. J.
29.11.2004, unânime DJU 13.01.2005) Já o perigo da demora do provimento jurisdicional é evidenciado não só pelo caráter
alimentar do beneficio, mas também pela situação da autora,que necessita de tratamento medico para acompanhamento da
doença.Cite-se o réu para resposta no prazo legal, dando-se ciência da presente decisão. Oficie-se para agencia do INSS
respectivo para remessa do procedimento administrativo. Antecipo a realização da perícia. Para tanto, nomeio o perito RENATA
MENEGAZZI DOS SANTOS que devera ser realizada no dia 26/05/2011, as 09:00 horas , nas dependências deste Fórum.
Fixo os honorários em R$ 200,00. Defiro eventuais quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se devendo o(a) patrono(a)
providenciar o comparecimento de seu constituinte ao ato em questão.Com a juntada do laudo, expeça-se oficio requisitório,
bem como intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, manifestem-se sobre o mesmo e , ainda, em igual prazo,
digam se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Não havendo outras provas, apresentem as partes
memoriais no prazo sucessivo de 10 dias iniciando-se com o autor.Int. - ADV CELSO DE SOUSA BRITO OAB/SP 240574
108.01.2011.000811-4/000000-000 - nº ordem 351/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Aux. Doença
ou Apos. por Inv. - ROCILDA JACINTA FONTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 17 - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Isto porque não há prova inequívoca da incapacidade
da autora, não obstante os documentos médicos juntados aos autos . De outro lado com a vinda da contestação e do
procedimento administrativo, o juízo estará munido de maiores elementos, quando então poderá reapreciar o pedido.Cite-se
o réu para resposta no prazo legal. Oficie-se para agencia do INSS respectivo para remessa do procedimento administrativo.
Antecipo a realização da perícia. Para tanto, nomeio o perito RENATA MENEGAZZI DOS SANTOS que devera ser realizada no
dia 26/05/2011, as 09:00 horas , nas dependências deste Fórum. Fixo os honorários em R$ 200,00. Defiro eventuais quesitos
apresentados pelas partes. Intimem-se devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu constituinte ao ato
em questão.Com a juntada do laudo, expeça-se oficio requisitório, bem como intimem-se as partes para que, no prazo de dez
dias, manifestem-se sobre o mesmo e , ainda, em igual prazo, digam se há outras provas a serem produzidas, justificando a
pertinência. Não havendo outras provas, apresentem as partes memoriais no prazo sucessivo de 10 dias iniciando-se com o
autor.Int. - ADV DANIEL DE OLIVEIRA VIRGINIO OAB/SP 274018
108.01.2011.000877-2/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Reivindicatória - ALBINO TOMAZ DE SOUZA E OUTROS X MARIA
JURACI DA SILVA - Fls. 104 - Vistos, Cite-se com as advertências de praxe. Sem prejuízo providencie a serventia certidão de
objeto e pé do processo nº 1863/06. Certifique, ainda, no referido processo 1863/06 a propositura da presente ação. Int. - ADV
RUDIARD RODRIGUES PINTO OAB/SP 38529
108.01.2011.000945-0/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MASSA FALIDA
DE ASA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA X BANCO ITAU S/A - Fls. 47 - Vistos, Defiro o recolhimento das custas ao final.Cite-se
consignando as advertências de praxe. Defiro os benefícios do § 2°, do artigo 172 do CPC.. Int. - ADV JOSE CARLOS MANFRE
OAB/SP 24966
108.01.2011.000944-8/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MASSA FALIDA
DE ASA ADMINISTRACAO DE SERVICOS CONTRATADOS LTDA X MOBILITA COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACAO
LTDA - Fls. 51 - Vistos, Defiro o recolhimento das custas ao final.Cite-se consignando as advertências de praxe. Defiro os
benefícios do § 2°, do artigo 172 do CPC. Int. - ADV JOSE CARLOS MANFRE OAB/SP 24966
108.01.2011.000935-7/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MASSA FALIDA DE
ASA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA X BWU COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - Fls. 08 - Vistos, Defiro o recolhimento
das custas ao final.Cite-se consignando as advertências de praxe. Defiro os benefícios do § 2°, do artigo 172 do CPC.. Int. - ADV
JOSE CARLOS MANFRE OAB/SP 24966
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º