TJSP 04/04/2011 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
1402
318.01.2011.000518-3/000000-000 - nº ordem 75/2011 - Embargos à Execução - WAGNER SALLES X HERNANI ANTONIO
MATTOS - (Int. o autor para dar andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme
enunciado do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 1.307/2007) - ADV JOEL DIONISIO LODI OAB/SP 44273 - ADV
LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA OAB/SP 136378
318.01.2011.000526-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. O. X M. A. M. D. O. - Fls. 21 - “Vistos.
Cite-se com as formalidades de praxe, ficando deferida a gratuidade judicial ao autor. Int.” (Int do peticionário de fls. 26, Dr.
Thiago Carraro, de que a procuração de fls. 27 não veio acompanhada do recolhimento da CPA devida nem tampouco o pedido
de Justiça Gratuita) - ADV THIAGO CARRARO OAB/SP 282728
318.01.2011.000656-7/000000-000 - nº ordem 96/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAU UNIBANCO SA X CARLOS
APARECIDO FERREIRA LEME ME - Fls. 53 - “Vistos. Cite-se o requerido com as formalidades de praxe. Int.” (Int o autor para
manifestar-se acerca da contestação tempestiva de fls. 60/85) (Int o requerido para recolher as custas de CPA referentes à
Procuração de fls. 65) - ADV LUIZ EDUARDO ZANCA OAB/SP 127842 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134 - ADV ROBERTO CARLOS ZANARELLI OAB/SP 131578
318.01.2011.000709-1/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Embargos à Execução - VVN DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
ME X BANCO SANTANDER BRASIL SA - (Int. o autor para dar andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção e arquivamento, conforme enunciado do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 1.307/2007) - ADV FABIO
JOSÉ PICOLLI OAB/SP 284655 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
318.01.2011.000941-3/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA DE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA OU APOS P INV - GENI PONCIANO SELEGUIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - (Int a autora para manifestar-se acerca da contestação tempestiva de fls. 96/98 e quesitos) - ADV DANIEL DOS
SANTOS OAB/SP 297741 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
318.01.2011.000972-7/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - WILLIAN MONTAN X
FLORENCIO ZAGO VILLA - (Int o autor para manifestar-se acerca da contestação + documentos tempestivos de fls. 76/630) ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730 - ADV MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN OAB/SP 202976
318.01.2011.001124-3/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Execução de Alimentos - B. E. S. D. S. X W. E. D. S. - Fls. 17 “Vistos. Cite-se o requerido, nos termos do artigo 733 do CPC, com as formalidades de praxe, ficando deferida a gratuidade
judicial a autora. Int.” (Int acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20vº (...obtendo informações dos moradores do
imóvel que o Requerido WEDS já residiu no imóvel, porém mudou-se há alguns meses para local desconhecido no município de
Tambaú/SP, local onde atualmente trabalha) - ADV CAROLINA LENTZ FLORIANO OAB/SP 247313
318.01.2011.001242-0/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Execução de Alimentos - B. O. B. V. D. B. X R. J. V. D. B. - Fls. 18
- “Vistos. Levando-se em consideração que o requerido reside em outra Comarca e, visando evitar prejuízos com designações
de audiências que restariam prejudicadas com ausência de partes, determino seja expedida Carta Precatória para citação do
requerido, nos termos do artigo 733 do CPC, com as formalidades de praxe, ficando deferida a gratuidade judicial ao autor. Int.”
(Foi expedida carta precatória de citação à Comarca de Aguai/SP) - ADV RAPHAEL ROSADA NETTO OAB/SP 167570
318.01.2011.000792-5/000000-000 - nº ordem 206/2011 - Consignatória (em geral) - PLAY PARK INDUSTRIA E COMERCIO
DE BRINQUEDOS LTDA X PRIMOS COMERCIO E PARTICIPAÇAO SA E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Intime-se a autora, para
que no prazo de dez dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial adequando o valor da causa, considerando tratarse de ação consignação de aluguel, bem como proceda ao recolhimento de eventual diferença das custas iniciais. Int. - ADV
RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823
318.01.2011.001474-5/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZA APARECIDA VIGATTO
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - “Vistos. Cite-se o requerido com as formalidades
de praxe, ficando deferida a gratuidade judicial à autora. Sem prejuízo, intime-se para recolhimento da taxa de CPA, no prazo de
dez dias, não recepcionada pela gratuidade judicial, sob pena de ser reconhecida a irregularidade na representação processual,
com as consequências do artigo 13 do Código de Processo Civil. Int.” (Foi expedido carta precatória) - ADV VALDIR DONIZETI
DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706
318.01.2011.001592-1/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FERTILIZANTES HERINGER
LTDA X REGINALDO DANIEL DE GODOY LEME - Fls. 47 - “Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º