TJSP 04/04/2011 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 925
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Emende o autor a inicial, nos exatos termos da cota ministerial de fls. 20, para que indiquem o índice de reajuste do valor dos
alimentos ao filho menor. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES MARINO (OAB 300393/SP)
Processo 0002984-65.2011.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. S. I. da S. - M. I. da S. Emende o autor a inicial, nos exatos termos da cota ministerial de fls. 22, adequando os pedidos, visto que não são cumuláveis,
e ajustando o pólo ativo da demanda, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDES TOSTA (OAB 254158/
SP)
Processo 0003147-45.2011.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. V. de S. C. - C. E.
C. - Concedo a justiça gratuita. Nos termos da atual legislação, a execução é apenas uma sequência da ação, não sendo mais
necessária a citação do executado. Assim, intime-se o executado por mandado para efetuar o pagamento do valor do débito
demonstrado na memória de cálculo, que por cópias integram o presente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10 %, com expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que poderão ser indicados pelo credor. O prazo
para impugnação será de 15 dias constados da intimação da penhora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: WALTER LUIZ DOS
SANTOS (OAB 115169/SP)
Processo 0003823-90.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. A. dos S. - O. A. L. - Emende o autor a inicial,
nos exatos termos da cota ministerial de fls. 22. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: TÂNIA REDIGOLO (OAB 77668/SP)
Processo 0004224-26.2010.8.26.0003 (003.10.004224-7) - Divórcio Litigioso - Casamento - M. L. B. - Aldenia Santos Ferreira
Barbosa - Vistos Sobre a contestação, diga o autor em 10 (dez) dias (arts. 326/327 do CPC). Após, ao Ministério Público. Int. ADV: DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP), MARGARETH DE SOUZA RANGEL SILVA (OAB 276653/SP)
Processo 0004967-36.2010.8.26.0003 (003.10.004967-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. G. de F. A. E. C. de F. - Intime-se pessoalmente o autor, a fim de dar andamento ao feito, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: JOSE
GERALDO DE ALMEIDA MARQUES (OAB 228884/SP)
Processo 0005053-07.2010.8.26.0003 (003.10.005053-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
C. V. J. - L. C. V. - Vistos Fls. 44/45: Anote-se. Intime-se pessoalmente o autor, na pessoa de seu representante legal, para que
no prazo de 10 (dez) dias cumpra o comando de fls. 37. Regularizados, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIA
CRISTINA BERTOLINI (OAB 106765/SP), RENATA LAWANT (OAB 221097/SP)
Processo 0005275-38.2011.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N. K. dos S. - V.
de S. F. - Os alimentos foram fixados na ação de Investigação de paternidade que tramitou perante a 1ª Vara de Família e
Sucessões do Foro Regional Itaquera. Assim, nos termos do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, a competência
para conhecer da presente execução é daquele juízo, pois a “...Execução de pensão alimentícia faz-se nos próprios autos do
processo de conhecimento, e não em nova ação” (JTJ 165/195). Aliás, ainda que a exequente tenha mudado de residência,
porém, dentro da própria comarca, a “...Competência para a execução será no mesmo juízo que julgou a ação de alimentos, pois
o artigo 100, inciso II, do CPC se refere à competência de foro, e não de juízo” (JTJ 210/262). Assim, redistribua-se a presente
ação ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Itaquera, procedendo-se às anotações e comunicações de
praxe. Int. São Paulo, 15 de março de 2011. - ADV: RICARDO KALIL HABR (OAB 191775/SP)
Processo 0005388-89.2011.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. V. M. - A. C. de L. O.
- Vistos. Em face do acúmulo de pedidos, a presente ação seguirá o rito ordinário, de rito processual mais abrangente. Assim,
citem-se os requeridos para contestação em 15 dias. O pedido de tutela antecipada será analisado após o contraditório. Int. ADV: SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
Processo 0005576-19.2010.8.26.0003 (003.10.005576-4) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. N.
- V. N. - Vistos. Ante o teor da certidão negativa do sr. oficial de justiça (fls. 48), manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: KARINA FIGUEIREDO PRETTO (OAB 188362/SP)
Processo 0005577-77.2005.8.26.0003 (003.05.005577-4) - Outros Feitos não Especificados - I. S. dos S. - A. S. de O. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DEODATO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 24330/SP), ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP)
Processo 0006380-84.2010.8.26.0003 (003.10.006380-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. L. de L. - B.
M. X. L. e outro - B. X. L. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento de fls. 84/103. Ante a falta de notícia de
concessão de efeito suspensivo prossiga-se. Aguarde-se eventual pedido de informação. Int. - ADV: EVANDRO BEZERRA (OAB
246989/SP), MAITE MARQUES BATISTA (OAB 251069/SP)
Processo 0006764-47.2010.8.26.0003 (003.10.006764-9) - Carta Precatória - depoimento - Marcos Lopes Schloz - Tuane
Máximo dos Santos - Frente ao contido no pedido de fls. 28, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de origem, com
nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/SP)
Processo 0006852-85.2010.8.26.0003 (003.10.006852-1) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- W. N. S. - W. J. S. - Vistos. Em face do requerimento de fls. 39, e sem oposição do Ministério Público, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. - ADV: ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB 8872/
BA)
Processo 0006861-47.2010.8.26.0003 (003.10.006861-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. F. dos
S. - K. T. P. F. - Dê-se ciência às partes de que foi fixada pelo IMESC a data de 09/05/2011, às 07:30 horas, para a realização da
coleta para futura perícia de investigação de paternidade. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento de
seus constituintes, atentando para os requisitos necessários para a realização da perícia, nos exatos termos do ofício de fls. 24.
Sem prejuízo, intime-se as partes pessoalmente. Int. - ADV: SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB 81434/SP)
Processo 0007041-63.2010.8.26.0003 (003.10.007041-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. M. - C.
A. M. - Vistos Autos em Cartório. Oficie-se à empregadora Resolutu Contabil, com sede na Praça da República, nº 162, cj.
803, CEP: 01045-901, observados os termos de fls. 36, consignando que deverá a empresa fornecer a este Juízo os valores
recebidos pelo requerido desde sua admissão. Int. - ADV: ANDRÉA BENITES ALVES (OAB 159197/SP)
Processo 0007364-34.2011.8.26.0003 - Separação de Corpos - Casamento - R. M. dos S. - C. F. S. L. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Necessária a justificação prévia do alegado. Para tanto, designo dia 11 de abril p. futuro, às 14:30
horas. Cite-se e intimem-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB 166800/SP)
Processo 0007505-87.2010.8.26.0003 (003.10.007505-6) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - A. P. - F. A. C.
C. - ALEXANDRA PINA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDO A GUARDA DEFINITIVA do menor
E. P. C. à sua genitora A. P. Deixo de condenar o réu nas custas processuais e honorários advocatícios em razão de ausência de
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