TJSP 04/04/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
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FERNANDO CESAR ESPARZA E OUTROS - Esclareça a exeqüente o pedido formulado a fl.108, uma vez que a taxa recolhida
trata-se de taxa de desarquivamento. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RICARDO
CESAR MASSANTI OAB/SP 233214
322.01.2009.009553-6/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
ANTONIO EMILIO LOPES - Diante da comprovação da autora, aguarde-se o cumprimento da deprecata. Int. - ADV GISELE
CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021 - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2010.004725-0/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X JR FG DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Até a presente data não houve qualquer manifestação.
No arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
322.01.2010.009171-8/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X DOMINGOS FUCIOLO NETO - Considerando o resultado do julgamento do mérito do agravo de instrumento
interposto pela autora, por meio do qual foi indeferida a esta os benefícios da assistência judiciária (autos em apenso), revogo o
despacho de fls. 91 e determino promova a interessada o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da presente ação,
no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 106 do Agravo em apenso. Int. - ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/
SP 153224
322.01.2010.011115-0/000000-000 - nº ordem 1324/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MED VALLE COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA X FARMACIA SIVIERO & MANFRIM LTDA EPP - Intime-se o(a) autor (a)/ exequênte,
para se manifestar sobre certidão de fls. 82v. “...Não havia representante legal da empresa para ficar na condição de depositário
dos bens a serem arrestados...solicito novo prazo para seu cumprimento integral, bem como o acompanhamento de um
representante legal da empresa que se responsabilize pelos bens a serem arrestados”. - ADV THAIS TAVARES MOTTA RAMOS
OAB/SP 254426
322.01.2010.011411-2/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Execução de Alimentos - V. E. S. N. X E. A. N. - Arquivem-se. Int.
- ADV ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI OAB/SP 115745
322.01.2010.012556-0/000000-000 - nº ordem 1518/2010 - Possessórias em geral - BENEDITA PRAXEDES DE MELLO X
APROCHOL ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES CRIADORES E HORTICULTORES DE LINS E OUTROS - Até a presente data
não houve qualquer manifestação. Intime-se o(a) o autor(a)/exeqüente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas,
sob pena de destituição. - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP
263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFICIO CIVEL DE LINS
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
322.01.2003.005433-3/000000-000 - nº ordem 1305/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRLENE BARBOSA
PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Arquivem-se, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV ROGERIO
AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV LIA RAQUEL CARDOSO GOTHE OAB/SP 70127
322.01.2007.014294-2/000000-000 - nº ordem 1535/2007 - Execução de Título Extrajudicial - WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA X OXILINS LTDA ME E OUTROS - Concedo o prazo requerido à fls. 384. Int. - ADV PAULO APARECIDO
CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 93543 - ADV GUILHERME PALANCH MEKARU OAB/SP 196261 - ADV PRISCILA APARECIDA
LOPES DE SOUZA OAB/SP 262279 - ADV PAULO PESTANA FELIPPE OAB/SP 77515
322.01.2008.001492-1/000000-000 - nº ordem 165/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSILIA RODRIGUES X
ACQUALIFE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA E OUTROS - Certificada a tempestividade,
recebo a apelação de fls.213/220 ( pela autora ), no(s) efeito (s) regulares. Intimem-se os apelados a responderem em 15 dias.
- ADV EDUARDO CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199793 - ADV DILSON AUGUSTO GONCALVES OAB/SP 55745 ADV IGOR DA SILVA FERDINANDO OAB/SP 214528 - ADV SERGIO FRANCISCO BILHARVA OAB/SP 276729 - ADV EMILIA
HATSUMI WATANABE YASSUDA OAB/SP 280430
322.01.2008.003191-6/000000-000 - nº ordem 363/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - R. L. M. X C. L. D. S.
- Ante os termos da promoção de fls.104, deverá o signatário esclarecer se o caso não seria de extinção do processo, ao invés
de simples arquivamento. - ADV CELSO MODONESI OAB/SP 145278 - ADV ROSANE PABST CALDEIRA OAB/PR 25160
322.01.2009.011762-9/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X RENATO
ROBERTO DA SILVA ME - Vistos, etc. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título
executivo judicial; convertido , também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se, na forma prevista
na lei. Intime-se o autor para efetuar o depósito de diligência, se for o caso. Após, intime-se o(a) executado(a), para efetuar
o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo citado, o montante da
condenação será acrescida de multa de 10% e, a requerimento do credor e observado o artigo 614, II, do CPC, expedir-se-á
mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J do CPC). (Recolher diligências) - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
322.01.2009.014389-3/000000-000 - nº ordem 1935/2009 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
X CARLOS ROBERTO SINOPOLI E OUTROS - Complemente a Fazenda Municipal o seu requerimento de fls.361, visando
relacionar os órgãos para os quais pretende seja oficiado comunicando a indisponibilidade de bens decretada neste processo.
Int. - ADV RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO OAB/SP 163151 - ADV WANDA MARIA FERRAZ OAB/SP 251467
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º