TJSP 04/04/2011 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
1736
344.01.2010.029754-6/000000-000 - nº ordem 2292/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ALVARES X UNIMED
DE MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 108 - Vistos, Defiro o pedido de fls. 105/106, tendo em vista que a
requerida reconhece (fls. 96, item 3) que o autor teve que dispor de recurso financeiro próprio para aquisição do medicamento.
Assim expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 100 em favor do requerente. Sem prejuízo, ao Dr.
Gilberto Garcia para subscrever a petição de fls. 102/104. Int. - ADV GILBERTO GARCIA OAB/SP 62499 - ADV ANDRÉA
RAMOS GARCIA OAB/SP 170713 - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO
OAB/SP 165292
344.01.2011.001514-4/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACINTO LOPES DA SILVA
X MARINALVA MARIA BORGES - Fls. 42 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se. Após,
sobre a contestação de fls. 16/28 e documentos de fls. 33/41, manifeste-se o requerente. Int. - ADV ADRIANA REGUINI ARIELO
DE MELO OAB/SP 265200 - ADV PAULA FABIANA DA SILVA OAB/SP 256595
344.01.2011.001529-1/000000-000 - nº ordem 126/2011 - Precatória Inquiritória - EMERSON LUÍS CALDEIRAS, E OUTROS
X MULHER TURISMO LTDA - Fls. 127 - Para oitiva da testemunha designo a data de 28 de abril de 2.011, às 15:00 horas.
Intime-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV
ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605
344.01.2011.002308-8/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Declaratória (em geral) - AUTO POSTO NONATO DE MARÍLIA
LTDA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 385 - Fls. 372: Ante o endereço informado, defiro a citação por carta, nos
termos de fls. 364, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa de postagem (R$ 7,00). Com a providência, expeça-se
o necessário. Fls. 373/384: Anote-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV CRISTIANO DE SOUZA
MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA OAB/SP 218067 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA
OAB/SP 237449
344.01.2011.002644-5/000000-000 - nº ordem 224/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS ALBERTO BELIZÁRIO X CLARO
S/A - Fls. 58: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Sobre a contestação de fls. 34/49, manifestar o requerente, no prazo de
10 dias. Sem prejuízo, providenciar a requerida o recolhimento da taxa de mandato). - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/
SP 131826 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
344.01.2011.002674-6/000000-000 - nº ordem 227/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X EDNA DE JESUS TARELHO DA
SILVA E OUTROS - Fls. 70 - Fls. 68/69: Defiro os benefícios da AJG à requerida Edna de Jesus, anotando-se. Defiro vista dos
autos por 05 (cinco) dias. Aguarde-se a citação do requerido. Int. - ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP
108374 - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277 - ADV MARCUS VINICIUS GAZZOLA OAB/SP 250488
344.01.2011.003414-0/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO IRINEU RAMOS X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 40: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Sobre a contestação, manifestar o(a) requerente. - ADV LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI OAB/SP 289809 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE
NOGUEIRA OAB/SP 222125
344.01.2011.005110-7/000000-000 - nº ordem 424/2011 - Embargos à Execução - OSVALDO BEDUSQUE X ANTONIO
PEREIRA - Fls. 72/74 - Vistos, Os presentes embargos foram distribuídos por prevenção à ação de execução sob nº 789/10.
Contudo, a presente ação, bem como a execução que lhe deu origem, não poderá tramitar por esta Comarca, sob pena de
violação aos critérios das Normas de Organização Judiciária deste Estado. O embargante e o embargado residem em Echaporã,
que pertence à Comarca de Assis/SP, não havendo qualquer justificativa plausível que as ações (execução e embargos)
tramitem por esta Comarca de Marília. Ainda que se trate de competência territorial, portanto, não podendo ser declarada de
ofício, este não é o caso dos autos. As normas de Organização Judiciária definem a distribuição de competência entre os Foros
das Comarcas do Estado. Esta distribuição tem natureza absoluta e funcional, devendo ser declinada de ofício pelo Juiz. Assim,
para exemplificar, “Em São Paulo, no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns
centrais, a lei da organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de
valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na Comarca da Capital, mas uma divisão
de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial,
ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade” (Vicente Greco Filho - Direito Processual Civil Brasileiro -13ª Ed. - São
Paulo - Saraiva - 1998 - vol. 1 - p. 206). Por ser de natureza absoluta a competência dos juízos, a ser aferida no momento
da distribuição, não há se cogitar de prorrogação, como ensina Athos Gusmão Carneiro: “A prorrogação só pode alterar a
competência relativa, não as regras de competência absoluta, pois estas, como já foi dito, são indisponíveis” (CARNEIRO,
Athos Gusmão - Jurisdição e Competência - 15ª ed. - Saraiva - São Paulo - 2007 - p. 111). Também nesse sentido: “Tratando-se,
então, de competência absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - lícita era sua declinação de ofício, a teor do que
dispõe o artigo 113 do Código de Processo Civil, de sorte que não incide, na espécie, a vedação da Súmula nº 33 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Agiu, portanto, acertadamente, o Meritíssimo Juiz suscitado” (JTJ181/245). “CONFLITO NEGATIVO
DE COMPETÊNCIA - Ação de cobrança - Domicílio do réu pertencente ao Foro Distrital de Jandira - Possibilidade de declinação
de ofício por tratar de competência funcional, determinada pelas normas de organização judiciária - Conflito procedente para
declarar competente o Juízo suscitante” (Conflito de Competência nº 1719890600 - Relator: Moreira de Carvalho - Comarca:
São Paulo-SP - Órgão Julgador: Câmara Especial). Pelo exposto, determino a remessa dos autos à Comarca de Assis/SP,
em conjunto com a execução (Processo 344.01.2010.010745-0/000000-000), competente para conhecimento e julgamento da
presente, se nada for decidido em contrário, em razão das Normas de Organização Judiciária. Decorrido o prazo de eventual
recurso, cumpra-se. Int. - ADV TALES HUDSON LOPES OAB/SP 275792 - ADV EDUARDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP
301072 - ADV ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA OAB/SP 201324
344.01.2011.006178-6/000000-000 - nº ordem 524/2011 - Ação Civil Pública - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM
BANDEIRANTES E ADJACÊNCIAS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 244 - Vistos, A presente ação deverá ser
suspensa, em razão da liminar deferida na ação popular sob nº 425/11 em curso por esta Vara. De se ressaltar que a liminar
lá deferida tem efeito “erga omnis” e beneficia, diretamente, a autora desta ação e seus associados, especialmente pelo fato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º