TJSP 04/04/2011 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
1900
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima,
os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de
bens e a sua avaliação, intimando o executado. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge do executado.
Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736
348.01.2011.003914-9/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Acidente do Trabalho - MARCELO LUCAS DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 20 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido. 3. Para realização de perícia
no autor, nomeio o Dr.ORFEU CECILIA arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito da
Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e a indicação de assistentes, expedindo-se guias
para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes
técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora
requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor. 7. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as
informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Int. - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP
206941
348.01.2011.003923-0/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Acidente do Trabalho - JOAO BATISTA FILHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 46 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido. 3. Para realização de perícia
no autor, nomeio o Dr.RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito
da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, faculto ainda a
indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do
autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a
apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor. 7. Intime-se
o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência ao Ministério Público. 9.
Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2011.004049-8/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Indenização (Ordinária) - RICARDO HENRIQUE HIGINO X MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Fls. 126 - Defiro a gratuidade. Cite-se a requerida. Int. - ADV KELLY CRISTINA RANGEL
GUSMÃO OAB/SP 280572
348.01.2011.004048-5/000000-000 - nº ordem 479/2011 - Execução de Alimentos - G. . S. S. X C. V. D. S. - Fls. 17 - Defiro
a gratuidade. Cite-se o executado para pagar ou justificar as parcelas de janeiro à março, bem como todas as que no curso da
ação se vencerem, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV PATRÍCIA ALONSO FERRER OAB/SP 179673
348.01.2010.019730-7/000000-000 - nº ordem 495/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X TEC MAN MECANICA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 49 - Citem-se os executados para em 03 (três) dias efetuarem
o pagamento da dívida, ou querendo, oferecerem embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no
prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à
penhora de bens e a sua avaliação, intimando os executados. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge dos
executados. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV ADRIANA SANTOS
BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV LEANDRO SANDOVAL DE
SOUZA OAB/SP 277259
348.01.2011.004298-2/000000-000 - nº ordem 506/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BOA VISTA TERRAPLANAGEM
SC LTDA X ALESSANDRO RAMOS RICO ME - Fls. 52 - Cumpra a autora o disposto no artigo 12, VI, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV CINTHIA DE LORENZI FONDEVILA OAB/SP 218209
348.01.2011.004340-7/000000-000 - nº ordem 515/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
ESTILO SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 24 - Citem-se os executados para em 03 (três) dias
efetuarem o pagamento da dívida, ou querendo, oferecerem embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de
citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento
no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, intimando os executados. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge do
executado. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV ELIANA MARIA DA SILVA
OAB/SP 122974
348.01.2011.004401-0/000000-000 - nº ordem 516/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE
X GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA - Fls. 48 - Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar o
pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima,
os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de
bens e a sua avaliação, intimando o executado. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge do executado.
Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO
OAB/SP 262113
348.01.2011.004362-0/000000-000 - nº ordem 520/2011 - Acidente do Trabalho - OZEIAS LORENCETO DOS SANTOS X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 46 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido. 3. Para realização
de perícia no autor, nomeio o Dr.RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes
de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, acolho
o assistente indicado e faculto ao requerido a indicação de assistente e apresentação de quesitos, expedindo-se guias para
realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes
técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora
requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor e ao local indicado na letra “f” de folha 04. 7. Intime-se o réu para
que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Int. - ADV
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