TJSP 04/04/2011 - Pág. 2036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2036
a expedição de mandado de penhora e avaliação. Com relação ao bloqueio “on line”, deverá primeiramente o exequente
providenciar o disposto no Provimento CSM n.º 1864/2011. Int. D.C., 24/03/2011. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz
de Direito - ADV FÁBIO AUGUSTO DELGADO OAB/SP 171457
165.01.2011.000876-4/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Condenação ao Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EDNA
ALBERTINASE DA ROCHA X PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS - SP - Fls. 25/26 - N.º de Ordem: 03/2011 Tratase de ação declaratória de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada, movida por EDNA ALBERTINA DA ROCHA contra
o MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de tutela antecipada para a determinação de
fornecimento de medicamentos. Argumenta que é portador de OSTEOPOROSE e necessita dos medicamentos descritos na
inicial. Aduz não ter condições financeiras de arcar com o custo do remédio. Primeiramente, concedo os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora. Presentes estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada (art. 273, inciso I, c.c. art. 461,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil). A parte autora esclareceu que a medicação de que necessita demanda dispêndio
de quantia que o autor encontra-se impossibilitado financeiramente de arcar, pois atualmente seus rendimentos decorrem,
exclusivamente, benefícios previdenciários. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está evidente ante a
possibilidade de grave dano à saúde do requerente se postergada a providência, com as conseqüentes complicações que o
autor pode vir a sofrer em razão da enfermidade. A verossimilhança do direito invocado, por seu turno, reside em que a União,
Estados e Municípios são responsáveis pela saúde das pessoas, conforme se extrai dos arts. 5º, “caput”, 6º, 196 e 203 da
Constituição Federal. Também dispõe claramente a Constituição Estadual de São Paulo, em seu art. 219, que a saúde é direito
de todos e dever do Estado e dos Municípios. Nesse sentido, aliás, já decidiu: “Quanto à relevância do fundamento da demanda,
está a autora respaldada na Constituição da República, que proclama o atendimento à saúde como um direito de todos e dever
do Estado (art. 196), cujo atendimento deve ser integral (art. 198, II), compreendendo, por força dessa norma, o fornecimento
de medicamentos, inclusive pelo que dispõe a Lei 8.080, de 1990, ao regulamentar o Sistema Único de Saúde - SUS” (RJTJESP
206/173). Assim, presentes os requisitos legais exigidos pelos artigos 273, inciso I, c.c. art. 461, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar aos requeridos que, no prazo de 10 (dez) dias, forneçam o
medicamento descrito na inicial à parte autora. Oficie-se com urgência. Citem-se os requeridos para responder aos termos da
presente no prazo legal (art. 297 do Código de Processo Civil), contados nos termos do art. 188 do Código de Processo Civil.
Consigne-se dos mandados que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Int. D.C., 24/03/2011. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV RAFAEL
TONIATO MANGERONA OAB/SP 213777
165.01.2011.000020-3/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato de Financ.
c.c. Repetição de Indébito - ANA CAROLINA VALDO CALACINA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 47 - N.º de Ordem: 005/2011 JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, III, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo de 90 dias do transito em julgado, incinerem-se os autos. PRI. D.C., 30/03/2011. PAULO
HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV CAIO CÉSAR SÉCULO FUZER OAB/SP 210279 - ADV JOÃO TADEU
MAGRO OAB/SP 293088 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO OAB/SP 12199
165.01.2011.000066-4/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - MARTA
MARIA DIAS GREGOLIN X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 85 - N.º de Ordem:
018/2011 Recebo o recurso inominado de fls. 67. Às contra-razões no prazo de 10 dias, advertindo-se a parte requerente sobre
a necessidade de ser feita através de advogado. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Jaú. Int.
D.C., 24/03/2011. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV CIBELE AUGUSTA DOS SANTOS GREGOLIN
OAB/SP 199328 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
165.01.2011.000066-4/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - MARTA
MARIA DIAS GREGOLIN X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Subam os autos ao Egrégio
Colegio Recursal da Comarca de Jaú/sp. - ADV CIBELE AUGUSTA DOS SANTOS GREGOLIN OAB/SP 199328 - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
165.01.2011.000100-0/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - JOSÉ
FABRISSIO DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS - contestação juntada nos autos, aguardando manifestação do
autor no prazo de 10 dias. - ADV RAFAEL TONIATO MANGERONA OAB/SP 213777
165.01.2011.000315-7/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Conhecimento
Condenatória - JOSE ROBERTO PEREIRA X BANCO DO BRASIL - Fls. 13 - N.º de Ordem: 060/2011 Defiro a exibição dos
documentos pleiteados na inicial. Cite-se para contestar, consignando-se do mandado que os documentos deverão ser
fornecidos juntamente com a contestação. Int. D.C., 29/03/2011. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito - ADV
DIANA RUBIA MENEGHETTI LEVORATO OAB/SP 201918
165.01.2011.000323-5/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ RESSINETTE E OUTROS X
BANCO SANTANDER S.A. - (aguardando manifestação do autor sobre contestação de fls. 25/68) - ADV REINALDO RODOLFO
DORADOR OAB/SP 148567 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
165.01.2011.000329-1/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
HELENA SARDINHA DO AMARAL PRADO E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 74 - N.º de Ordem: 074/2011 Diante da
informação da serventia, regularize o advogado da parte requerida no prazo de 48 horas, sua peça de contestação (falta de
assinatura e de instrumento de mandato), sob pena de decretação da revelia. Após, digam os requerentes sobre a contestação
e tornem conclusos para prolação de sentença. Int. D.C., 30/03/2011. PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL Juiz de Direito
- ADV CLORIZA MARIA CARDOSO PAZZIAN OAB/SP 124415 - ADV NEURY NOUDRES PAZZIAN JUNIOR OAB/SP 243563 ADV FLAVIA PRISCILA PAZZIAN OAB/SP 296434 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ANDRÉ MURILO
PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125
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