TJSP 04/04/2011 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2078
361.01.2007.014598-0/000000-000 - nº ordem 1955/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X ANVEL VEICULOS MULTIMARCAS LTDA E OUTROS - FLS. 59:...Vistas dos autos ao exequente para: “Se
manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar as executadas por não localizá-las, sendo informado na
portaria daquele condomínio, de que atualmente naquele apartamento reside o Sr. Jorge e Sra. Nara.”. - ADV VICTOR ATHIE
OAB/SP 110111
361.01.2007.016565-1/000000-000 - nº ordem 2225/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDO DE BENEFICIOS
DOS FUNCIONARIOS DA UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES X JANE ROLDAN PINTO DE LIMA E OUTROS - FLS.
579:...Vistas dos autos às partes para: “Se manifestarem quanto ao ofício oriundo do Conselho Regional de Medicina.”. - ADV
EGBERTO MALTA MOREIRA OAB/SP 18158 - ADV ROSELI OBLASSER KOHLEMANN OAB/SP 75735
361.01.2007.017724-9/000000-000 - nº ordem 2378/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ELISA MARTINS DE LIMA
E OUTROS X BANCO DAYCOVAL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos a autora para: cientificá-la do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA OAB/SP 83315 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
361.01.2008.000999-0/000000-000 - nº ordem 146/2008 - Embargos à Execução - SANDRO ARNAULT ARGIOLI X RIICHIRO
ETSURE - Vistas dos autos ao embargante para: ( x ) providencie a juntada de cópia da r. sentença e do V.Acórdão do processo
nº 3363/03 da 4ª Vara Cível local ( x ) PRAZO 05 DIAS ( x ) na inércia aguarde-se provocação no arquivo - ADV MARILZA
HELENA LIMA OAB/SP 107410 - ADV ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER OAB/SP 231476 - ADV MARCO ANTONIO PINTO
SOARES OAB/SP 59479
361.01.2008.003458-7/000000-000 - nº ordem 451/2008 - Execução de Alimentos - P. H. D. V. S. X M. D. V. S. - Fls. 78
- Vistos. Saliente-se que os ofícios de praxe e consultas aos sistemas BACENJUD e INFOJUD com o intuito de localizar o
executado já foram realizadas por este Juízo. No mais, manifeste-se a curadora especial quanto ao alegado pelo autor a fls. 77,
item 2. Após, nova vista à DPE. Int. - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747 - ADV ROSELI VALERIA GUAZZELLI
OAB/SP 93158 - ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
361.01.2008.002340-1/000000-000 - nº ordem 457/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPEN SOCIEDADE
COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EDUCADORES E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S.A - Fls. PETIÇÃO - PROCESSO
457/08 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: O processo encontra-se
arquivado e deverá ser recolhida a taxa para desarquivamento (pedido do Dr. Evelin Campos Ferrari). Na omissão, a petição
será arquivada em pasta própria da serventia. - ADV EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934 - ADV EVELIN CAMPOS
FERRARI OAB/SP 290579
361.01.2008.004712-5/000000-000 - nº ordem 636/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUZY RODRIGUES DE
MENEZES X CARLOS ALBERTO CONTE - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifeste-se, em 5 dias, sobre os depósitos
encartados aos autos ( x ) o perito deverá ser intimado a comparecer em cartório, a fim de desentranhar o cheque de fls.150,
devolvido por falta de fundos - ADV DAVID DOS REIS VIEIRA OAB/SP 218413
361.01.2008.013859-4/000000-000 - nº ordem 1801/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X FABIANA CORREA TORRES - Fls. 115/117 - VISTOS. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN por se
tratar de medida inócua. Com efeito, não é possível admitir que o processo permaneça à mercê de uma possível apreensão
do veículo em uma “blitz” policial (que poderá demorar anos), mormente porque é reservado ao autor o direito de converter a
busca e apreensão em depósito (art. 4º do Dec. Lei 911/69) exatamente na hipótese de não localização do bem em poder do
réu. Por outro lado, havendo restrição expressamente consignada no documento de transferência (gravame), circunstância que
se presume, haja vista que o DUT não foi juntado aos autos, impossível será a transferência do bem junto ao órgão de trânsito
competente. Ademais isso, ao autor (credor) é reservado o direito de, administrativamente, por sua conta e risco, solicitar eventual
bloqueio nos termos da Resolução do CONTRAN nº 320 de 05.06.09, e a Portaria do DETRAN nº 93 de 30.01.02. Ainda nesse
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO - PEDIDO DE OFÍCIO
AO DETRAN - BLOQUEIO JUDICIAL PARA IMPEDIR POSSÍVEL TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA - IMPOSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA. O pedido de lançamento de impedimento à transferência de veículo alienado fiduciariamente é inócuo,
visto que, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, não há necessidade de constar impedimento judicial de alienação
do bem, pois o veículo já está gravado com cláusula de inalienabilidade em seu certificado de propriedade. Realizada a
anotação referente à alienação fiduciária no certificado de registro do veículo, encontra-se o credor resguardado diante de
eventual transferência do veículo agravado.” (TJMG, 16ª Câmara Cível, AI 1.0016.08.080464-0/001, rel. Des. Duarte de Paula,
j. 05.11.2008) “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA ANOTAÇÃO
EM PRONTUÁRIO DE RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA - Veículo possui restrição financeira, o que por si só obsta a transferência
do veículo alienado sem autorização do credor - Desnecessidade da medida - Manutenção da decisão - Contudo, inexiste
impedimento para que o Autor providencie, por sua conta e risco a pretensão almejada. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.”
(TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI 1236750007, rel. Des. Berenice Marcondes César, j. 10.02.2009) E ainda: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. RÉU E VEÍCULO NÃO LOCALIZADOS. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO DETRAN. LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO NO REGISTRO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO
DE APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL EM “BLITZ”. IMPOSSIBILIDADE. É certo que, reservando para si o
monopólio da composição da lide, deve o Estado fornecer aos particulares os meios para exercitar o direito de ação. Porém,
não cabe ao Judiciário determinar à polícia que efetue diligências com o objetivo de, em eventual “”blitz””, apreender o veículo
objeto da avença firmada entre as partes. Recurso não provido. (TJMG, 10ª Câmara Cível, AI 1.0313.08.252846-1/001, rel.
Des. Pereira da Silva, j. 03.02.2009) “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. Inadimplemento da obrigação. Busca e apreensão. Deferimento na forma liminar. Veículo não localizado. Ofício ao
Detran para bloqueio de transferência. Inviabilidade. Possibilidade de anotação do gravame por meio administrativo. Recurso
desprovido.” (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, AI 1250164000, rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 03.03.2009) No mais,
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