TJSP 04/04/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2093
BANCO X ADYR ANY DE SOUZA LIMA MARIALVA - Fls. 344 - Fls. 325/343: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. I. - ADV SEBASTIAO ASSIS MENDES NETO OAB/SP 103330 - ADV WILSON CUNHA CAMPOS OAB/SP
118825 - ADV MARCOS ROBERTO MEM OAB/SP 208901 - ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP 195517 - ADV
JÂNIO D’ ARC MARTINS VIEIRA OAB/SP 246076
361.01.2000.000514-4/000000-000 - nº ordem 97/2000 - Alimentos Provisionais - - M. B. D. S. G. E OUTROS X M. G.
G. - Fls. 52 - O presente feito foi extinto há mais de dez anos (fls. 20). Portanto, a petição de fls. 41/45 não pertence a estes
autos. Desentranhe-se a referida petição, para que esta seja juntada corretamente. Tornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV
ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 169998
361.01.2001.008904-0/000000-000 - nº ordem 1367/2001 - Execução de Título Extrajudicial - - PERICLES JOACHIM
STOYANNIS X EDSON PEREIRA JULIANI E OUTROS - Fls. 208 - Fls. 205/207: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o despacho proferido a fls. 199 “in totum”. Int. - ADV IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS OAB/SP 126440 - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753 - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
OAB/SP 85622
361.01.2001.009938-8/000000-000 - nº ordem 1498/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - IVAN CATALDO EBOLI X
SILVIA CARVALHO LOBO GOMES E OUTROS - Fls. 244 - Vistos em saneador. 1- Diante da inércia da ré Silvia Carvalho no
atendimento das determinações de fls. 224, o feito deverá prosseguir contra os dois réus. 2- Estão presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há falhas a suprir, nulidades a declarar e preliminares a apreciar. Inocorrem, ademais,
as hipóteses de julgamento antecipado, razão pela qual dou o feito por saneado. A controvérsia existente nos autos diz respeito
ao fato de o aterro construído pelos réus ter causado os danos informados na inicial no muro divisório dos terrenos vizinhos.
Para o deslinde da controvérsia fica deferida a produção de prova pericial, única necessária, além de eventual documental
superveniente. Como perito do Juízo nomeio o Sr. Nelson Gasparin. Em 05 dias poderão as partes indicar assistentes técnicos e
apresentar quesitos. O laudo deverá ser apresentado até 30 dias depois da retirada dos autos de cartório, devendo o perito dar
ciência às partes da data do início dos trabalhos. Anoto que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 148). Int. - ADV IVAN
CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 - ADV ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA OAB/SP 136092 - ADV MARIO MARTINS DE
SOUZA OAB/SP 147319
361.01.2001.010879-8/000000-000 - nº ordem 1697/2001 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X CAMPESTRE CLUBE DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Fls. 539 - Vistos. 1. Cumpra o réu Campestre
Clube a determinação de fls. 526, item 2. 2. Informe o Município de Mogi das Cruzes, no prazo de quinze dias, diante de sua
petição de fls. 529/532, qual é a situação das execuções fiscais que menciona, notadamente se há acordo nelas realizado,
REFIS e alguma garantia para o pagamento da dívida (penhora, etc.). Int. - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011
- ADV MARIA CRISTINA GONCALVES OAB/SP 110590 - ADV ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO OAB/SP
120970 - ADV FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR OAB/SP 30149 - ADV VERA LUCIA TONON OAB/SP 119963 - ADV LUIZ
ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 69942 - ADV MAYRA HATSUE SENO OAB/SP 236893
361.01.2002.009379-6/000000-000 - nº ordem 1757/2002 - Execução de Título Extrajudicial - KUSSANO CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA ME X REGINA CELIA RISSONI VALENTIN MOGI DAS CRUZES ME - Fls. 247 - Sentença nº 410/2011
registrada em 17/03/2011 no livro nº 471 às Fls. 253: Vistos etc. Nesta ação de execução de título extrajudicial, que KUSSANO
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME move em face de REGINA CÉLIA RISSONI VALENTIN MOGI DAS CRUZES - ME, houve
o pagamento integral do débito (fls. 206). Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, na forma do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
e expeçam-se guias de levantamento em favor da autora e da ré, conforme cálculo de fls. 235. P.R.I., arquivando-se. Mogi das
Cruzes, 14 de março de 2011. - ADV RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 125162 - ADV HELENA LORENZETTO
OAB/SP 190955
361.01.2003.001400-5/000000-000 - nº ordem 291/2003 - Indenização (Ordinária) - SHIRLEY APARECIDA PINHEIRO
QUINTINO E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Fls. 545/558 - Sentença nº 557/2011
registrada em 30/03/2011 no livro nº 472 às Fls. 179/184: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
constante na lide principal, e o faço para condenar o Município de Mogi das Cruzes e a ré OAS, de forma solidária, a pagarem
aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 17.237,00 e indenização por danos morais em R$ 30.000,00.
A indenização material será atualizada a partir da data do ajuizamento do feito e a indenização moral a partir da data desta
sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ. Sobre tais valores haverá incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados
da citação. As lides secundárias também são procedentes, pois as denunciadas aceitaram a denunciação e confirmaram a
existência de contrato envolvendo o direito de regresso. Assim, ficam as denunciadas condenadas a pagarem às denunciantes,
nos limites do contrato, tudo o que estas últimas desembolsarem pela condenação deste feito. Embora tenham decaído de parte
de seu pedido indenizatório, tal fato não caracteriza sucumbência recíproca, diante do que estabelece a Súmula nº 326 do STJ.
Assim sendo, condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono dos
autores, que fixo em 20% do valor da condenação, considerando o bom trabalho desenvolvido e a demora na instrução do feito.
Publicada em audiência, às 16:05 horas, dou as partes por intimadas. REGISTRE-SE - ADV VALTER AUGUSTO FERREIRA
OAB/SP 99709 - ADV CARLOS JOSE CATALAN OAB/SP 106342 - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV
ESTEVAO MALLET OAB/SP 109014 - ADV ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO OAB/SP 120970 - ADV SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV LOURDES VALERIA GOMES OAB/SP 82591 - ADV MAURICIO DE SOUSA
PESSOA OAB/SP 156805 - ADV CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285
361.01.2003.002351-7/000000-000 - nº ordem 458/2003 - Ação Monitória - - EDIGAR FERREIRA DOS SANTOS X VERA
LUCIA DE JESUS FIDALGO SARNO E OUTROS - Fls. 277 - Vistos etc. Fls. 237: observo que o advogado subscritor da petição
não tem procuração nos autos para falar em nome da requerente. Assim, deverá ele regularizar sua representação processual
no prazo de dez dias. Caso seja cumprida a determinação supra, ouça-se o credor sobre o pedido de fls. 237, também em dez
dias. Até que isso ocorra, fica mantida a determinação de penhora dos imóveis, que nenhum prejuízo causa à devedora, mesmo
porque a penhora poderá ser levantada a qualquer tempo, caso se acolham os argumentos dela. Observo, ainda, que a penhora
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