TJSP 04/04/2011 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2099
de ativos financeiros. Caso infrutífera a medida, proceda-se a penhora na boca do caixa, conforme requerido pela credora a fls.
105/106. Aguarde-se por dez dias e tornem conclusos. Int. - ADV JANE DE MACEDO PRADO OAB/SP 86786 - ADV ROGERIO
COELHO DA COSTA OAB/SP 207888 - ADV RUBENS TSUYOSHI KAJITA OAB/SP 225343
361.01.2009.002957-0/000000-000 - nº ordem 339/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - B.
D. S. G. X MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 133/135 - Sentença nº 315/2011 registrada em 28/02/2011 no livro nº
471 às Fls. 102/104: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para determinar que o réu forneça à autora,
gratuitamente, mediante apresentação de receita médica, os seguintes medicamentos: Insulina Glargina (Lantus) - 02 fracos
de 3 ml; b) Insulina Lispro (Humalog) - 01 frasco de 3 ml; c) Agulhas para caneta de Insulina - 60U/mês; d) 660 ml de insulina
Lantus, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida. Em razão do decidido, condeno o réu no pagamento das
custas e despesas processuais, que deverão ser atualizadas a partir do desembolso, e nos honorários advocatícios do patrono
da autora, que fixo, por equidade, em R$ 800,00, atualizáveis a partir da data desta sentença. P.R.I. Em caso de recurso o valor
do preparo é de R$ 87,25 ( 05 ufesps), bem como deverá recolher ainda o valor de R$ 25,00 referente ao porte de remessa e
retorno de autos correspondente a 01 volume. - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746 - ADV ALEXANDRE GALEOTE
RUIZ OAB/SP 108011 - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV FRANCISCO ROMANO OAB/SP 162746
361.01.2009.004451-1/000000-000 - nº ordem 508/2009 - Inventário - FERNANDO EDUARDO MRAS X ELEIZE MARIA
MRAS - Fls. 58 - Arquivem-se. Int. - ADV GERALDO MAGELA DO CARMO RESENDE OAB/SP 95565
361.01.2009.004638-2/000000-000 - nº ordem 532/2009 - Ação Monitória - BANK ITAUBANK S/A X FRESH CARE PERSONAL
PRODUCTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 100 - J. Se em termos, anote-se a suspensão da execução e
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456
361.01.2009.005242-7/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Revisional de Alimentos - L. G. F. X C. A. F. - Fls. 75 - Ante o
trânsito em julgado, certificado nos autos, da sentença proferida a fls. 71/72, requeira a autora o que direito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA OAB/SP 33834 - ADV EDSON PEREIRA REIS OAB/
SP 263855 - ADV SUSY ELAINE BOVO DO CARMO OAB/SP 131571
361.01.2009.005909-3/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Alvará - ALEXSANDRO SOUSA DA SILVA X MILTON RODRIGUES
DA SILVA - Fls. 60 - Fls. 57: Aguarde-se em cartório pelo prazo pleiteado. Dê-se ciência ao autor sobre o teor o que foi requerido
pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 59). Int. - ADV EVERALDO CARLOS DE MELO OAB/SP 93096
361.01.2009.006813-1/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S A X PAULO ROBERTO DA SILVA - Fls. 60 - CERTIDÃO DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que, até a presente data, já
decorridos mais de 30 (trinta) dias, não houve manifestação / providências do autor quanto ao recolhimento das diligências para
o cumprimento do aditamento do mandado de busca e apreensão e citação. ATO ORDINATÓRIO, INTIMO AUTO a manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, que se encontra paralisado a mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado por carta ou mandado, para dar andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção (Artigo 267, inciso III, e § 1º, do C.P.Civil). - ADV FABIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES OAB/RJ 84802
361.01.2009.007543-4/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X FUNDAÇÃO CULTURAL BRASILEIRA FCB - Fls. 292/295 - Sentença nº 426/2011 registrada em 21/03/2011 no
livro nº 471 às Fls. 281/284: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de declarar extinta a FUNDAÇÃO CULTURAL
BRASILEIRA -FCB, determinando-se a transferência de seu patrimônio consistente na quantia de R$ 81.062,55 (oitenta e um
mil, sessenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), depositados na conta 66010-8, Agência 3057, do Banco Bradesco (fls.
252) à FUNDAÇÃO SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO - FUSAPA, bem como a averbação de tal decisão à margem do registro
da fundação, ora ré, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. Em razão da sucumbência, condeno a
ré ao pagamento de custas processuais. Deixo, porém, de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto o
Ministério Público está impedido de recebê-los, a teor do disposto no art. 128, § 5°, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Em caso de recurso o valor
do preparo é de R$ 87,25 (05 ufesps), bem como deverá recolher ainda o valor de R$ 50,00 referente ao porte de remessa e
retorno de autos correspondente a 02 volumes. - ADV LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO OAB/SP 208254 - ADV DOLORES
MARIA FERREIRA OAB/RJ 138718
361.01.2009.007661-0/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MOGI CASAS COMERCIO
DE CASAS PRE-FABRICADAS LTDA ME X KARINA BRIGIDA RIBEIRO KALISCH - Fls. 44 - Vistos etc. Nesta data, consoante
relatório que segue, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO OAB/SP 160155
361.01.2009.009072-0/000000-000 - nº ordem 1028/2009 - (apensado ao processo 361.01.1996.012649-7/000000-000 - nº
ordem 1917/1996) - Embargos de Terceiro - ARIOVALDO CIARALLO X PAULO DE FREITAS - Fls. 115 - Sentença nº 407/2011
registrada em 17/03/2011 no livro nº 471 às Fls. 248: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo manifestado pelas partes a fls. 113. Em conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, com
resolução do mérito, JULGO EXTINTA a presente ação de Embargos de Terceiro promovida por ARIOVALDO CIARALLO e sua
mulher ARLETE CIARALLO em face de PAULO DE FREITAS . Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer,
devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Despesas e honorários advocatícios já distribuídos entre as partes.
Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS OAB/SP 174339 - ADV JOSE CARLOS PINTO OAB/
SP 135702
361.01.2009.011946-4/000000-000 - nº ordem 1307/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO EZAWA E OUTROS
X FLAVIA MARQUES PEREIRA - Fls. 73 - As partes deverão retirar a respectiva guia de levantamento. - ADV OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI OAB/SP 101045
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º