TJSP 04/04/2011 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
2295
carga ao oficial Eduardo) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
370.01.2010.000088-0/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA GARCIA X
THIAGO MARCELO GOMES NICOLETI - Fls. 27/28 - PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28 Processo nº 93/10. Vistos.
Maria Aparecida Garcia ingressou em juízo com a presente ação de cobrança contra Thiago Marcelo Gomes Nicoletti, bem como
os fiadores Aldecir Carlos Degasperi e Francisca Henrique Zangrando alegando, em síntese, o seguinte: a requerente tornouse credora dos requeridos da importância de R$.1.641,56 referente aos aluguéis e verbas decorrentes da locação do imóvel
situado na rua Mato Grosso, nº 440-Cohab na cidade de Paraíso e finaliza a inicial requerendo a procedência da ação com a
condenação dos requeridos no pagamento do débito supra referido, acrescido de honorários advocatícios e demais despesas e
custas processuais. Citados, os requeridos não ofereceram contestação. É o relatório. D E C I D O. Desnecessária a produção
de outras provas, possibilitando, destarte, o direto conhecimento do pedido. A requerida deixou de contestar a ação, de modo
que deve ser aplicada a regra do artigo 319 do Código de Processo Civil, impondo-se a procedência da ação. Isto posto e pelo
mais que dos autos consta julgo procedente esta ação de cobrança e condeno o requerido e os fiadores ao pagamento do débito
reclamado na inicial, acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Arcar o réu e os fiadores com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C.
Monte Azul Paulista (SP), 28/fevereiro/2011. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito - ADV RODOLFO MARCONI GUARDIA
OAB/SP 225861 - ADV WILSON RODRIGO GARCIA OAB/SP 276158
370.01.2010.000106-0/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREUZA MARIA GOMES
SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 59 - (procurador do autor manifestar-se face ao não
comparecimento do mesmo à perícia médica agendada) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL
DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.000297-0/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X SEBASTIÃO DE FREITAS - Fls. 83 - Fls. 81: Proceda à Serventia as devidas
anotações nestes autos e nos de n. 1509/2000 cujo depósito encontra-se efetivado, após, cientifique às partes. Diga a autora
sobre a contestação de fls. 57/64. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084 - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO
OAB/SP 182945
370.01.2010.000277-3/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VERONEZ TREVISAN
X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 119 - Recebo a apelação interposta pelo requerido às fls. 93/118, em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) requerente-apelada para oferecimento de contra-razões de apelação. Certifique a Serventia sobre a ocorrência
de interrupção durante o prazo para interposição de recurso. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de
Autos do Direito Privado - 2(S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens. - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
370.01.2010.000320-0/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO LOPES DA SILVA
X CAIXA VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS - Fls. 96 e ss - (ficam as partes intimadas de que foi pelo perito designado Mauro
C.M.Chaim designado o dia 07/07/2011, às 14:00 para realização de perícia médica, a realizar-se no consultório, sito à Rua rui
Barbosa s/nº, no Hospital Senhor Bom Jesus, nesta cidade) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ADAO
NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV JANAINA LIMA
FERREIRA OAB/SP 144140 - ADV FLAVIA LIAS SGOBI OAB/SP 237329
370.01.2010.000344-9/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTÔNIO PEZAN X
BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 164 - Recebo a apelação interposta pelo requerido às fls. 139/163, em seus regulares efeitos.
Intime-se o requerente-apelado para oferecimento de contra-razões de apelação. Certifique a Serventia sobre a ocorrência
de interrupção durante o prazo para interposição de recurso. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de
Autos do Direito Privado - 2(S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens. - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
370.01.2010.000587-0/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. F. D. S. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 43 - (procurador do autor manifestar-se face ao não comparecimento da mesma
à perícia médica agendada) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP
269285
370.01.2010.000652-0/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - E. V. D. S. F. X JOSÉ
ROBERTO FRANCISCO - Fls. 23 - Sentença nº 303/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 227 às Fls. 13: Vistos. Tendo o
alimentante-executado satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C.
Fixo os honorários advocatícios em R$. 450,08 expedindo-se certidão. Transitada esta em julgado, proceda a Serventia a
expedição e encaminhamento para a Procuradoria competente de certidão dos presentes autos, referenciando o não pagamento
das custas pelo executado para fins de eventual inscrição; em seguida as anotações necessárias e após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV RODOLFO MARCONI GUARDIA OAB/SP 225861
370.01.2010.001270-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Execução de Alimentos - W. L. D. M. C. X L. A. C. - (autor
manifestar-se face o cumprimento do acordo) - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO OAB/SP 109515 - ADV FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525 - ADV ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE OAB/SP 255926
370.01.2010.001525-9/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Mandado de Segurança - RACHEL CABRAL NAPOLE DO CARMO
X SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 62 - Recebo a apelação interposta às fls. 53,/59, em seus
regulares efeitos. Intime-se o(a) autor(a) e M.P. para oferecimento de contra-razões de apelação. Certifique a Serventia sobre
a ocorrência de interrupção durante o prazo para interposição de recurso. Fixo os honorários advocatícios em R$.315,06,
expedindo-se certidão. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos do Direito Público - (S.J.2.1.4)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º