Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 2295

  1. Página inicial  > 
« 2295 »
TJSP 04/04/2011 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

2295

carga ao oficial Eduardo) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
370.01.2010.000088-0/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA GARCIA X
THIAGO MARCELO GOMES NICOLETI - Fls. 27/28 - PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 27/28 Processo nº 93/10. Vistos.
Maria Aparecida Garcia ingressou em juízo com a presente ação de cobrança contra Thiago Marcelo Gomes Nicoletti, bem como
os fiadores Aldecir Carlos Degasperi e Francisca Henrique Zangrando alegando, em síntese, o seguinte: a requerente tornouse credora dos requeridos da importância de R$.1.641,56 referente aos aluguéis e verbas decorrentes da locação do imóvel
situado na rua Mato Grosso, nº 440-Cohab na cidade de Paraíso e finaliza a inicial requerendo a procedência da ação com a
condenação dos requeridos no pagamento do débito supra referido, acrescido de honorários advocatícios e demais despesas e
custas processuais. Citados, os requeridos não ofereceram contestação. É o relatório. D E C I D O. Desnecessária a produção
de outras provas, possibilitando, destarte, o direto conhecimento do pedido. A requerida deixou de contestar a ação, de modo
que deve ser aplicada a regra do artigo 319 do Código de Processo Civil, impondo-se a procedência da ação. Isto posto e pelo
mais que dos autos consta julgo procedente esta ação de cobrança e condeno o requerido e os fiadores ao pagamento do débito
reclamado na inicial, acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Arcar o réu e os fiadores com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C.
Monte Azul Paulista (SP), 28/fevereiro/2011. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito - ADV RODOLFO MARCONI GUARDIA
OAB/SP 225861 - ADV WILSON RODRIGO GARCIA OAB/SP 276158
370.01.2010.000106-0/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREUZA MARIA GOMES
SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 59 - (procurador do autor manifestar-se face ao não
comparecimento do mesmo à perícia médica agendada) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL
DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.000297-0/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X SEBASTIÃO DE FREITAS - Fls. 83 - Fls. 81: Proceda à Serventia as devidas
anotações nestes autos e nos de n. 1509/2000 cujo depósito encontra-se efetivado, após, cientifique às partes. Diga a autora
sobre a contestação de fls. 57/64. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084 - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO
OAB/SP 182945
370.01.2010.000277-3/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VERONEZ TREVISAN
X BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 119 - Recebo a apelação interposta pelo requerido às fls. 93/118, em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) requerente-apelada para oferecimento de contra-razões de apelação. Certifique a Serventia sobre a ocorrência
de interrupção durante o prazo para interposição de recurso. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de
Autos do Direito Privado - 2(S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens. - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
370.01.2010.000320-0/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO LOPES DA SILVA
X CAIXA VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS - Fls. 96 e ss - (ficam as partes intimadas de que foi pelo perito designado Mauro
C.M.Chaim designado o dia 07/07/2011, às 14:00 para realização de perícia médica, a realizar-se no consultório, sito à Rua rui
Barbosa s/nº, no Hospital Senhor Bom Jesus, nesta cidade) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ADAO
NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV JANAINA LIMA
FERREIRA OAB/SP 144140 - ADV FLAVIA LIAS SGOBI OAB/SP 237329
370.01.2010.000344-9/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ANTÔNIO PEZAN X
BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 164 - Recebo a apelação interposta pelo requerido às fls. 139/163, em seus regulares efeitos.
Intime-se o requerente-apelado para oferecimento de contra-razões de apelação. Certifique a Serventia sobre a ocorrência
de interrupção durante o prazo para interposição de recurso. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de
Autos do Direito Privado - 2(S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas homenagens. - ADV NOEMIA ZANGUETIN
GOMES OAB/SP 118660 - ADV IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE OAB/SP 82831 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
370.01.2010.000587-0/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. F. D. S. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 43 - (procurador do autor manifestar-se face ao não comparecimento da mesma
à perícia médica agendada) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP
269285
370.01.2010.000652-0/000000-000 - nº ordem 271/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - E. V. D. S. F. X JOSÉ
ROBERTO FRANCISCO - Fls. 23 - Sentença nº 303/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 227 às Fls. 13: Vistos. Tendo o
alimentante-executado satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C.
Fixo os honorários advocatícios em R$. 450,08 expedindo-se certidão. Transitada esta em julgado, proceda a Serventia a
expedição e encaminhamento para a Procuradoria competente de certidão dos presentes autos, referenciando o não pagamento
das custas pelo executado para fins de eventual inscrição; em seguida as anotações necessárias e após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV RODOLFO MARCONI GUARDIA OAB/SP 225861
370.01.2010.001270-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Execução de Alimentos - W. L. D. M. C. X L. A. C. - (autor
manifestar-se face o cumprimento do acordo) - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO OAB/SP 109515 - ADV FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525 - ADV ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE OAB/SP 255926
370.01.2010.001525-9/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Mandado de Segurança - RACHEL CABRAL NAPOLE DO CARMO
X SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 62 - Recebo a apelação interposta às fls. 53,/59, em seus
regulares efeitos. Intime-se o(a) autor(a) e M.P. para oferecimento de contra-razões de apelação. Certifique a Serventia sobre
a ocorrência de interrupção durante o prazo para interposição de recurso. Fixo os honorários advocatícios em R$.315,06,
expedindo-se certidão. Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos do Direito Público - (S.J.2.1.4)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo