Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 2793

  1. Página inicial  > 
« 2793 »
TJSP 04/04/2011 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

2793

415.01.2009.004884-6/000000-000 - nº ordem 1758/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISABETE MARQUES
GONÇALVES - ME X CLEIDE RIBEIRO DO VALLE - Segundo jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, quanto ao entendimento do art. 1, parágrafo único, e 2º, caput da Lei 8009/90, é que são impenhoráveis os bens que
guarnecem a residência do devedor, excluindo-se apenas veículos de transportes, obras de arte e adornos suntuosos, nesse
sentido inclusive foi proferido acórdão nos autos de Recurso Especial n. 589.849 - RJ (2003/0162526-5): “a impenhorabilidade
do bem de família compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e
adornos suntuosos, de acordo com os arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 8009/90. Desta feita são impenhoráveis
aparelho de som, televisão, forno microondas, computados, impressora e “bar em mogno com revestimento em vidro”, bens que
usualmente são encontrados em uma residência e que não possuem natureza suntuosa (Resp 589.849RJ, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005)”. Seguindo tal entendimento o E. Superior Tribunal
de Justiça, instaurou a reclamação 4.374 MS (2010/0113066-5), a fim de dirimir a divergência entre o entendimento adotado
pela Segunda Turma Recursal Mista do Estado do Mato Grosso do Sul, e a jurisprudência consolidada do STJ, determinando
inclusive a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tenha sido estabelecida a
mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação. Em seção realizada em 23/02/2011, o Superior Tribunal de Justiça,
manteve seu entendimento e julgou procedente a reclamação para afastar a penhora dos bens (aparelho de televisão e máquina
de lavar roupas), revogando a liminar que determinou a suspensão dos processos perante os Juizados Especiais. Desta forma,
seguindo tal entendimento, INDEFIRO o pedido de fls. 39. Indique o credor bens que pretenda penhorar no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, no silêncio, concluso para extinção. - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060
415.01.2009.005158-1/000001-000 - nº ordem 1844/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial FERREIRA E SEBRIAN INFORMATICA LTDA ME X FATIMA APARECIDA SIMIÃO - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folhas 46 dos autos. (remoção negativa) - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
OAB/SP 269631
415.01.2009.005159-4/000001-000 - nº ordem 1845/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial FERREIRA E SEBRIAN INFORMATICA LTDA ME X RENATO DE SOUZA OLIVEIRA - Manifeste-se o procurador do credor sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 36 (remoção positiva). - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2009.005372-0/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ ROXO DE QUADROS X
LEONARDO ELIS FRANCO ME - Tendo em vista a certidão supra, Intime-se o(a) reclamante, para dar andamento ao feito no
prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de Extinção. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV LUIZ RONALDO DA
SILVA OAB/SP 196062
415.01.2009.005467-6/000001-000 - nº ordem 1936/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial - WILSON
APARECIDO ZIGLIO ME X MARILENA DE JESUS DA SILVA - Intime-se o(a) Procurador do reclamante para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV DANIELE MARCELA LIMA OAB/SP 288709
415.01.2009.005469-1/000001-000 - nº ordem 1938/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial - WILSON
APARECIDO ZIGLIO ME X ROSELY CRISTINA PUGLIESE - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 29 (não localizou bens penhoráveis). - ADV DANIELE MARCELA LIMA OAB/SP 288709
415.01.2009.005668-6/000000-000 - nº ordem 1970/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALERIA PATRICIA DOURADO
X NEIDE LUSIA DA SILVA PEREIRA - Nos termos do par. 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, dou por eficaz a intimação enviada a
credora, no endereço constante dos autos, uma vez que não comunicou sua alteração a este Juizado. Não sendo recolhidas
as custas no prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição da dívida junto a Procuradoria Estadual. - ADV RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2009.005669-9/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - RODRIGO BRANCO
MONTORO MARTINS X IZABEL MARIA BORGES TIROLLI - 1. Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. 2.
Manifeste-se o M.P. quanto ao pedido de adjudicação formulado pelo credor. Após, tornem os autos concluso. - ADV RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/
SP 226519
415.01.2009.005747-2/000001-000 - nº ordem 1992/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial - WILSON
APARECIDO ZIGLIO ME X ANTONIO MARCOS DINIZ - Manifeste-se o(a) Procurador (a) do(a) reclamante se tem interesse na
adjudicação do bem penhorado, uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital, a arrematação não
poderá ser por valor inferior a avaliação (art.686, par. 3º, do CPC). - ADV DANIELE MARCELA LIMA OAB/SP 288709
415.01.2009.005913-8/000000-000 - nº ordem 2046/2009 - Condenação em Dinheiro - - RAMHAL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X TIM CELULAR SA - Não havendo sito promovida a execução da sentença pelas partes, arquivem-se
os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
415.01.2009.005943-9/000000-000 - nº ordem 2058/2009 - Declaratória (em geral) - - EVERTON DONIZETTE DE OLIVEIRA
X EPOPEIA INFORMATICA LTDA - Nos termos do art. 5º, inc. IV da Lei 11.608, defiro o recolhimento das custas referente ao
preparo, no final. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV SERGIO LUIS NERY
JUNIOR OAB/SP 198861
415.01.2009.005944-1/000000-000 - nº ordem 2060/2009 - Declaratória (em geral) - - LUCAS ALEXANDRE DA SILVA X
EPOPEIA INFORMATICA LTDA - Nos termos do art. 5º, inc. IV da Lei 11.608, defiro o recolhimento das custas referente ao
preparo, no final. Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV SERGIO LUIS NERY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo