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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 3059

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TJSP 04/04/2011 - Pág. 3059 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

3059

de Processo Civil. Realizada a citação e não efetuado o pagamento dentro do prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder de
imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado da penhora realizada, nos
termos do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ( providenciar GRD ). - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
441.01.2010.004137-9/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Ação Monitória - RAUL FERNANDO MARCONDES X REVPLAST
COMERCIAL LTDA - Sentença nº 266/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 117 às Fls. 176: Por tais fundamentos, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição do processo, nos
termos do artigo 267, inciso IV, combinado com o artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. - ADV RAUL FERNANDO
MARCONDES OAB/SP 190314
441.01.2010.004425-3/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA LUZINEIDE DE
OLIVEIRA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Fls.56. Ao compulsar os autos
nº 1148/10 constatei que a requerente não promoveu, por mais de trinta dias, ato ou diligência que lhe competia. Deste modo,
PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE E A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SEU ADVOGADO
PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO III e § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Int. - ADV YURIE LARISSA HASEGAWA CASSIO SILVA OAB/SP
211274 - ADV THIAGO HENRY MARACCINI OAB/SP 228245 - ADV NILCE ANA DE CAMPOS MELLO VENTURINI OAB/SP
262434
441.01.2010.005127-0/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ FRANCISCO BISPO X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls.77. Vistos. Remetam-se ao Setor de Conciliação para designação de audiência,
providenciando às intimações necessárias. Int. ( Ficou designado o dia 01 de agosto de 2011 às 11:00 horas, para a realização
da audiência de conciliação ). Int. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090 - ADV FREDERICO AUGUSTO
VEIGA OAB/SP 211774
441.01.2010.005374-0/000000-000 - nº ordem 1418/2010 - Execução de Alimentos - K. P. J. X M. R. D. B. J. - Fls.21. Ao
compulsar os autos nº 1418/10 constatei que o exeqüente solicitou prazo. Deste modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias,
conforme requerido. Int. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
441.01.2010.005574-9/000000-000 - nº ordem 1467/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X WLADIMIR MOONS ESCABIO - Fls.30/31. Vistos. Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços
do réu e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD,
que prestasse informações sobre endereços do réu. A resposta foi positiva, observando que referido endereço é diferente
do constante dos autos. Deste modo, providencie a serventia a tentativa de citação do réu para responder em quinze dias,
consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade deverá se proceder ao
cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo. Intime-se. ( providenciar GRD ). - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
441.01.2010.005919-9/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Divórcio Consensual - S. P. F. E OUTROS - Fls.33. Vistos. Defiro
aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Providencie a serventia o encaminhamento do mandado de averbação. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP
230918
441.01.2011.000093-1/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Usucapião - PAULO RIBEIRO DA CRUZ X ROBERTO TOLEDO DE
MATTOS E OUTROS - Fls.38. Vistos. Cumpra-se o requerente, integralmente a determinação de fls.16/17 ( item 05 ). Int. - ADV
RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392
441.01.2011.000618-3/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Indenização (Ordinária) - PAULO LUIZ GONZAGA X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.186. Vistos. Ante a documentação apresentada pelo autor, defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, citem-se e intimem-se os requeridos, devendo a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo responder em sessenta dias, e o Jornal Diário do Litoral em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV SANDRA GOMES DA SILVA CORDEIRO OAB/SP 168090
Centimetragem justiça

Infância e Juventude
ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
441.01.2008.006074-5/000000-000 - nº ordem 228/2008 - Tutela (arts. 36/38 e 148, letra “b”, Lei 8.069/90) - - F. A. M. J. X
M. D. L. R. S. - Fls. 92 - Intime-se o autor, para que se manifeste acerca da cota ministerial de fls.81. (Fls.81: maioridade da
adolescente; Fls.82/90: manifestar sobre os documentos) - ADV JOSE MILTON HERNANDEZ JUNIOR OAB/SP 94663
441.01.2009.006836-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - M. P. D. E.
D. S. P. X L. L. D. S. V. - Fls. 145 - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.96/102. Em seguida, expeçase certidão de honorários ao dativo, ao qual arbitro os honorários em 100% da tabela vigente e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Ciência ao MP. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA
BOLFARINI OAB/SP 230918
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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