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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 713

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TJSP 04/04/2011 - Pág. 713 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 925

713

Ciência do cálculo elaborado pela contadoria Judicial às fls. 49. - ADV: EMILIO CARLOS CANO (OAB 104886/SP), FABIANA
MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)
Processo 0051161-94.2010.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. R. F. - R. N. - Vistos, Cuida-se
de ação de alimentos com caráter indenizatório e compensatório fundado na Lei Especial nº 5.478/68 movida por GISELLE
RITA FERREIRA contra RICARDO NOCITI. Alega a autora, em síntese, que não se tratam de alimentos necessários à própria
sobrevivência dado o caráter indenizatório e compensatório do presente pedido em razão de o réu estar administrando
exclusivamente as empresas do extinto casal. Postula a fixação liminar dos alimentos compensatórios em seu favor. O
representante do Ministério Público declinou de oficiar no presente feito (fls. 268/269). Anote-se. É o relatório. Passo a decidir.
Indefiro a petição inicial, por ser a autora carecedora de ação. Já desfeito o vínculo conjugal e, portanto, extinto o dever de
mútua assistência, não mais assiste à autora o direito de postular alimentos ao ex-cônjuge, mesmo que de caráter indenizatório
ou compensatório, de quem está separada desde o ano de 2001 (fls. 40/42). Em suma, a carência da ação é evidente, posto
que não mais persiste a obrigação de assistência imposta aos cônjuges. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, I e VI, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido
formulado pela autora à fl. 15, item 28, parte final, no que concerne ao recolhimento das custas devidas quando do recebimento
de valores que lhe cabe por direito de meação, à ausência de amparo legal. P. R. I., após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), ROSÂNGELA DA SILVA FERREIRA DUARTE
(OAB 302318/SP)
Processo 0051179-18.2010.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. P. C. - R. C. Providencie o autor as 02 vias faltantes da guia do Oficial de Justiça (fl. 34). - ADV: WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/
SP)
Processo 0100451-05.2001.8.26.0000 (000.01.100451-7) - Arrolamento de Bens - G. R. F. N. - R. N. - Ciência do ofício do
Banco Santander de fls. 831. - ADV: CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP), ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/
SP), JOSE APARICIO MARQUES DA CRUZ (OAB 46966/SP)
Processo 0129037-67.2006.8.26.0100 (100.06.129037-4) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. C. M. S. - E. C. de J. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2011/001943-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Sal da Terra, 176, bloco 1, apto. 42, Itaquera, em 06/02, e ai sendo, INTIMEI VALDINEI NASCIMENTO OLIVEIRA, que de
tudo ficou bem ciente, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de fevereiro de
2011. - ADV: DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL (OAB 154799/
SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP)
Processo 0129037-67.2006.8.26.0100 (100.06.129037-4) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. C. M. S. - E. C. de J. Vistos, Cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento interposto (fls. 562/564), anotado o deferimento parcial do
efeito suspensivo perseguido para o fim de reduzir a verba alimentar provisoriamente fixada em favor da autora no valor mensal
correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Intimem-se as partes, através de seus procuradores constituídos e via
imprensa oficial. Dispensadas informações pelo DD. Relator sorteado. No mais, aguarde-se a data aprazada para a realização
da solenidade. Int. - ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL
(OAB 154799/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP)
Processo 0188109-33.2002.8.26.0000 (000.02.188109-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. K. - - R. F. K. - L. K. Ciência do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls. 879/882.. - ADV: CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB
46154/SP), ADOLPHO DIMANTAS (OAB 10656/SP), ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP)
Processo 0188460-21.2007.8.26.0100 (100.07.188460-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. F. M. - D. M. K. - Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre DINA FUCS MALKUS e DEBORA MALKUS
KELEMEN, na presente ação de execução de alimentos, melhor explicitado às fls. 332/333. A representante do Ministério
Público declinou de oficiar no presente feito (fls. 32/36). Julgo, em consequência, extinto o processo, com julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I., após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: PAULA GOBBIS PATRIARCA (OAB 180018/SP), ALEXANDRE FUCS
(OAB 206521/SP)
Processo 0193189-27.2006.8.26.0100 (100.06.193189-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. R. - V. A. R. - Vistos,
Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 707/708, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e
voltem conclusos. Int; e dil. - ADV: LEONARDO D’AMATO MACHADO (OAB 284201/SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/
SP)
Processo 0204945-33.2006.8.26.0100 (100.06.204945-0) - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. G. S. - A. F. de F. M. - D.
M. M. S. - V. ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. - ADV: ANTONIO GERALDO BETHIOL (OAB 111997/SP), CELIA
TERESA MORTH (OAB 39899/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA BENTO VIDAL (OAB 105651/SP), ROSSANA OLIVEIRA DE
ARAÚJO SOARES (OAB 48766/RJ)
Processo 0313533-22.2001.8.26.0000 (000.01.313533-3) - Separação Consensual - Casamento - S. R. R. H. - S. G. H. Vistos, Manifeste-se a separanda sobre a petição de fl. 236, em cinco dias. No mais, a fim de viabilizar a realização da partilha
dos bens comuns, digam as partes, em igual prazo, se pretendem o aprazamento de nova audiência de tentativa de conciliação.
Após, voltem conclusos. Int; e dil. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ANGELINA PARANHOS MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 154342/SP)
Processo 0316775-96.2009.8.26.0100 (100.09.316775-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. R. - G. C. F. - intimação
para trazer aos autos mais 2 vias da comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em 48 horas - ADV:
LEONICE FERREIRA LIMA (OAB 210444/SP)
Processo 0317106-78.2009.8.26.0100 (100.09.317106-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. C. - C. F. B. - Vistos,
Fls. 464/465: Reporto-me, por ora, ao despacho de fl. 457. Int. - ADV: FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP), CASSIANO RICARDO
DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP)
Processo 0336104-94.2009.8.26.0100 (100.09.336104-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. M. R. - C. A. dos S. Ciência dos ofícios (fls. 167/169 e fls. 172/178) e do comprovante de depósito judicial (fl. 170). - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA
JUNIOR (OAB 242634/SP), TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP)
Processo 0350536-21.2009.8.26.0100/29 (100.06.105762-9/00029) - Prestação de Contas - H. D. P. - I. P. de M. P. - Vistos,
Fls. 480/484: dê-se ciência ao autor. No mais, aguarde-se pelo prazo de 20 dias a sobrevinda aos autos de cópia reprográfica do
V. Acórdão prolatado no agravo de instrumento interposto, com as respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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