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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 955

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TJSP 04/04/2011 - Pág. 955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

955

praxe, remetam-se estes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens de estilo. Int. - ADV JANETE
CRISTINA SANTOS CHAVES OAB/SP 217188
292.01.2010.002986-6/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Ação Monitória - MONIQUE DE CÁSSIA SILVA X VANUSA
BATISTA DE ARAUJO - Sentença nº 365/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 424 às Fls. 48: Não cumprido o mandado e
não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial. Convertido, também, o mandado inicial em mandado executivo
(CPC art. 1.102, “c”, 2ª parte), prossiga-se na forma prevista na Lei (CPC, art. 1.102c). Para fins de execução, providencie o
autor memória de cálculo atualizada e discriminada do débito. Anoto que o prazo de 15 dias para pagamento, previsto no artigo
475-J do Código de Processo Civil, se iniciará com o trânsito em julgado desta sentença. Cumpra o autor o art. 19 do CPC.
P.R.I.C. - ADV VALDEMIR EDUARDO NEVES OAB/SP 109122
292.01.2010.003479-3/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Ação Monitória - EDILSA GOMES VIEIRA X VANUSA BATISTA DE
ARAUJO - Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se o título executivo judicial. Convertido, também, o
mandado inicial em mandado executivo (CPC art. 1.102, “c”, 2ª parte), prossiga-se, na forma prevista na Lei (CPC, art. 1.102c).
Anoto que o prazo de 15 dias para pagamento, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se iniciará com o trânsito
em julgado desta sentença. Para fins de execução, providencie o autor memória de cálculo atualizada e discriminada do débito.
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito, defiro a incidência da multa de
10% (art. 475-J). Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o exeqüente recolher as diligências do Oficial de
Justiça. P.R.I.C. - ADV VALDEMIR EDUARDO NEVES OAB/SP 109122
292.01.2010.003939-1/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Mandado de Segurança - MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
OLIVEIRA X DIRETOR DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE JACAREÍ
- fls.114: “Fica o impetrado intimado da juntada aos autos da guia com comprovante de levantamento emitido pelo Banco do
Brasil, devendo comprovar a respectiva baixa do apontamento nos autos, no prazo de 10(dez) dias, conforme despacho de fls.
110”. - ADV FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO OAB/SP 174360 - ADV SILVIA MONTENEGRO OAB/SP 51431 - ADV
PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA OAB/SP 283430
292.01.2010.004144-0/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X EDUARDO FERREIRA DE LIMA - Certifico e dou fé que o autor não cumpriu a intimação anterior no prazo a ele concedido
e que já decorreram mais trinta dias desde então. Assim, nos termos do art. 2º, § 1º, da Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo
I, deste Juízo, expedi carta com aviso de recebimento (A. R. ) para o endereço do autor, no qual foi anotada a expressão “mão
própria”, intimando o autor a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III e §
1º). - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
292.01.2010.004377-9/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Despejo (ordinário) - RUTH ANTUNES DA COSTA ARCOLINI X
HELENA MARIA BATISTA E OUTROS - Fls. 50 - Cobre-se a devolução do mandado expedido, para que seja devolvido aos autos
no prazo de 10 (dez) dias, devidamente cumprido. Int. - ADV MARCUS JOSÉ REIS MARINO OAB/SP 257224
292.01.2010.005302-5/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPINAS ATACADISTA DE
CARNES E DERIVADOS LTDA X ROMANI E ROMANI - BUFFET E EVENTOS LTDA - Nos termos do artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, deverá o Autor se manifestar, no prazo de dez dias, quanto ao cumprimento integral do acordo. - ADV MARIA
JOSE AREAS ADORNI OAB/SP 82529 - ADV ROBERTA BATISTA MARTINS OAB/SP 203117
292.01.2010.005493-5/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KARLA CRISTINA MAIOLA
COVRE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 352/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº
423 às Fls. 285/289: Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação, para determinar que o requerido
restabeleça o auxílio-doença previdenciário em favor da autora, tendo como data de início o dia seguinte ao do término do
benefício anterior, devendo fazer reavaliações periódicas para análise da continuidade do benefício ou inserção da requerente
em programa de reabilitação. Condena-se o réu, ainda, a pagar ao autor as prestações vencidas e não pagas, corrigidas
monetariamente e acrescida de juros moratórios de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), desde a data em que deveriam ter
sido pagas. Sucumbente, arcará o requerido com os honorários advocatícios do patrono do autor, ora fixados em 10% do total
devido até a data desta sentença. As partes são isentas do pagamento de custas. P. R. I. C. - ADV DIRCEU MASCARENHAS
OAB/SP 55472 - ADV MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 169233
292.01.2010.005867-3/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JARDIM DO MARQUÊS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X VERA LÚCIA LEMES DE SIQUEIRA - Fls. 57 - Fl.56.: Defiro. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV CLÁUDIA DE SOUZA LOPES OAB/SP 155718
292.01.2010.005965-2/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Declaratória (em geral) - ANDREIA APARECIDA FERREIRA X
BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Fls. 178 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu às fls. 147/177, em ambos os
efeitos legais. Vista à autora para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV EDUARDO ABDALLA MACHADO OAB/SP 296414 - ADV ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
292.01.2010.006238-3/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DÉBORA MÁRCIA SILVA
DE CRISTO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - SP - Fls. 384 - Fls. 381/383: Vistos. Reconsidero o despacho de fl.
379, para receber o recurso da requerida somente no efeito devolutivo no que se refere à antecipação de tutela. Aguarde-se
o decurso do prazo para contrarrazões. Int. - ADV DIOGO MARQUES MACHADO OAB/SP 236339 - ADV CESAR GODOY
BERTAZZONI OAB/SP 245178 - ADV PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA OAB/SP 283430
292.01.2010.006259-3/000000-000 - nº ordem 756/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - EXPEDITO PEREIRA DA
SILVA E OUTROS X LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO - Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação,
decreta-se o despejo do requerido e condena-se-o a pagar aos requerentes a quantia de R$ 2.060,98 (fl. 04), referente aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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