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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 - Página 12

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TJSP 05/04/2011 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 926

12

236.01.2008.009454-0/000000-000 - nº ordem 1774/2008 - Ação Monitória - VILA 15 - ATACADO E VAREJO LTDA X
ANTÔNIO MARCOS APARECIDO PINHEIRO DE FREITAS ME - FLS. 53/58: SENTENÇA CUJO TÓPICO FINAL É O SEGUINTE:
...Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os embargos monitórios, convertendo o
mandado monitório inicial, com o que é constituído, de pleno direito o título executivo judicial, no valor expresso na inicial,
devendo a respectiva execução seguir as regras estabelecidas ao cumprimento de título judicial que expressa dívida de valor
contra devedor solvente. Por falar na referida dívida de valor, deve constar correção monetária, pela Tabela Prática do TJSP,
desde a data da propositura da ação, além de juros de 1% ao mês da data da citação (efeito constitutivo da mora). Condeno,
outrossim, o réu-embargante no pagamento das custas e despesas processuais, e no de honorários advocatícios do patrono do
embargado, que fixo em 15% do valor da condenação. PRI - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS
RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770
236.01.2009.000995-0/000000-000 - nº ordem 229/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.003180-2/000000-000 nº ordem 712/2009) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X CALIXTO FLAVIO RAZZA - Vistos, Fls.
117/123: aguarde-se o prazo do acordo. Após, informem, as partes, quanto ao seu cumprimento. Int. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
236.01.2009.002087-1/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DAS VACINAS R.P.
LTDA X AGRO VETE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Vistos. Fls. 214: Com cópia da petição, expeça-se o mandado de
remoção e entrega, conforme deliberação de fls. 201. Int. Ib. 18/03/2011. (providenciar meios necessários para cumprimento do
mandado) - ADV CLEBER POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089
236.01.2009.003486-2/000000-000 - nº ordem 772/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.006747-0/000000-000 - nº
ordem 1460/2009) - Execução de Título Extrajudicial - LEONILDO SEMINI X EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR - FLS.70/77:
DECISÃO CUJO TÓPICO FINAL É O SEGUINTE... ‘...PORQUE TAL CONDUTA NÃO SE COMPADECE COM A DIGNIDADE
DE UM INSTRUMENTO QUE O ESTADO PÕE À DISPOSIÇÃO DOS CONTENDORES PARA AVALIAÇÃO DO DIREITO E
REALIZAÇÃO DA JUTIÇA”, SENDO DEVER DO MAGISTRADO, COMO ESTPA NO ART. 125, REPRIMIR ATOS ATENTATÓRIOS
À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 58559
236.01.2009.003486-2/000000-000 - nº ordem 772/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.006747-0/000000-000 - nº
ordem 1460/2009) - Execução de Título Extrajudicial - LEONILDO SEMINI X EUCLIDES DE AMORIM JUNIOR - Vistos. Como
dispõe o artigo 15, do CPC, “é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados
nos processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido mandar riscá-las”. Este é o mais. Contudo, o juízo
entende que as referidas expressões devem encontrar a devida apuração nas esferas próprias a que remete cópia do processo,
de forma a adotar providência mais branda do que os riscos, ou seja, determinar a publicação resumida da decisão anterior,
de forma a preservar a apuração do sigilo que a envolve, considerando-se todos os interesses envolvidos. Preservados o sigilo
dos procedimentos de apuração, que as partes e seus procuradores tomem ciência da decisão a que esta faz referência, e que
é publicada em resumo, quanto ao seu tópico final, podendo consultá-la na íntegra, em razão da abertura de vista dos próprios
autos do processo, ora já deferida. Int. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/
SP 58559
236.01.2009.005348-0/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X AGROPECUÁRIA RONCA LTDA - Vistos. 1) Fls. 224:
Manifeste-se a requerida. 2) Após, conclusos. Int. Ib. 19/05/2010. - ADV LUIS CARLOS BARELLI OAB/SP 85385
236.01.2010.000121-5/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ISMAEL PEREIRA LANDIM - ME E OUTROS - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos da redação do art 652 conferida
pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida
reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à
causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo
único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de
Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do
mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das
penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos,
para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o
como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%)
por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar
o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao
mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que
sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios
do art. 172, §2º, do CPC. Int. Ib. 17/03/2011. Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty Juíza de Direito - ADV LUZIA
APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2010.000916-1/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. - JOSIANE CRISTINA INÁCIO X DISTRIBUIDORA BAZZOLA MÓVEIS E ELETRODO - FLS.
35/42: DCISÃO CUJO TÓPICO FINAL É O SEGUINTE:...PORQUE TAL CONDUTA NÃO SE COMPADECE COM A DIGNIDADE
DE UM INSTRUMENTO QUE O ESTADO PÕE À DISPOSIÇÃO DOS CONTENDORES PARA AVALIAÇÃO DO DIREITO E
REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, SEMDO DEVER DO MAGISTRADO, COMO ESTÁ NO ART. 125, REPRIMIR ATOS ATENTATÓRIOS
À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTIME-SE E CUMPRA-SE, ANOTANDO-SE A DESERÇÃO. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP
229374 - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
236.01.2010.000916-1/000000-000 - nº ordem 213/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. - JOSIANE CRISTINA INÁCIO X DISTRIBUIDORA BAZZOLA MÓVEIS E ELETRODO - Vistos.
Como dispõe o artigo 15, do CPC, “é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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