TJSP 05/04/2011 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 926
1657
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 269 - I - Recebo a apelação
interposta a fls. 244/265, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo
legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não, cumpra-se o item “IV” do r.despacho de fls 241. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO
OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV
IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.009967-6/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 241 - I - Fls 157/232: tratamse dos originais de fls 55/131. II - Recebo a apelação interposta a fls 235/240, no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. III
- Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). IV - Respondido ou não, observadas
as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas
homenagens. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010247-4/000000-000 - nº ordem 1804/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Recolher taxa de remessa e
retorno(R$25,00-2 volumes) - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP
236169 - ADV FERNANDA CARLA DE SOUSA OAB/SP 289727 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010180-5/000000-000 - nº ordem 1814/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Recolher mais uma taxa de remessa(2
volumes) - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO
HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV GUSTAVO CORREA RODRIGUES OAB/RJ 110459 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO
OAB/SP 243485
362.01.2010.010633-8/000000-000 - nº ordem 1820/2010 - Procedimento Sumário - SIMONI DALVA DE ARRUDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - 1. Partes legítimas, com regular representação processual. Há
interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes
e tempestivamente especificadas. 2. Tendo em vista a certidão de fls. 80 vº., informe a autora se compareceu na perícia
designada para o dia 29 de outubro, no prazo de cinco (5) dias. 3. Fls. 83: anote-se, observe-se e retifique-se o cadastro
eletrônico para constar o novo endereço da autora. 4. Aprovo o assistente técnico e os quesitos formulados pelo instituto-réu na
contestação, bem como aqueles apresentados pela autora a fls. 104. Encaminhem-se-os ao perito nomeado a fls. 73/74. - ADV
IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES OAB/SP 219564 - ADV KATIA CIPRIANO GONÇALVES OAB/SP 263930 - ADV
ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.010897-0/000000-000 - nº ordem 1862/2010 - Ação Monitória - FIRST SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X GERBI REVESTIMENTO CERAMICOS LTDA - Fls. 45 - Aguarde-se provocação por
trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a) para que promova(m) o regular andamento
do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA OAB/SP 251423 - ADV PERICLES ELIAS AIVAZOGLOU OAB/SP 261132
362.01.2010.010578-1/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSE CARLOS SILVA - Fls. 339/340 - Vistos. Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por lesão causada ao
erário público e por improbidade administrativa (fls. 02/07), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA. Notificado (fls. 328), nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei nº: 8429/92, o réu
manifestou-se a fls. 334/337, alegando a não descrição da conduta caracterizadora de improbidade administrativa e a existência
de outra ação civil pública referente aos pagamentos realizados em benefício de Unimed, pugnando pelo não recebimento da
inicial. A representante do Ministério Público (fls. 338), manifestou-se pelo recebimento da inicial e juntada aos autos da inicial
da citada ação civil pública. É o breve relatório. Inicialmente cumpre destacar que a inicial descreve pormenorizadamente as
condutas caracterizadoras de improbidade administrativa imputadas ao réu, razão pela qual não há o que se falar em inépcia ou
limitação do exercício do direito de defesa. Do mesmo modo, a alegação de litispendência quanto aos pagamentos realizados
à empresa Unimed não impedem o prosseguimento do feito, posto que não foram carreados aos autos documentos idôneos
que comprovassem a alegação. Desta forma, conclui-se que os fatos narrados na inicial e em defesa preliminar tratam-se de
matéria de mérito e, por isso, demandam instrução probatória a fim de verificar a veracidade das alegações argüidas. Assim,
ante a inexistência de elementos capazes de rejeitar, por ora, a imputação de ato de improbidade ao réu, de rigor o recebimento
da inicial. Recebo a inicial e determino a citação do réu, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 17, da Lei 8429/92. Expeça-se o
necessário. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório Distribuidor, solicitando certidão de distribuição de feitos cíveis em nome do réu,
a fim de verificar a alegada litispendência. - ADV ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO OAB/SP 293036
362.01.2010.010578-1/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X JOSE CARLOS SILVA - Fls. 353 - Fls 352: defiro. Desentranhe-se o mandado de fls 348/349 e, depois de aditar o
endereço fornecido à fls 352, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento.
- ADV ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO OAB/SP 293036
362.01.2010.010889-1/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Execução de Alimentos - A. V. D. S. S. X M. A. D. S. - Fls. 54 Certidão de fls 53: manifeste(m)-se o(a)(s) exequente, em cinco (5) dias. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo
prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV ARTUR ROBERTO FENOLIO OAB/SP 57546
- ADV NEUSA APARECIDA PALMA OAB/SP 276115
362.01.2010.011196-0/000000-000 - nº ordem 1904/2010 - Arrolamento - ESTER SIGNORETTI DOS SANTOS X NILDES
FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 13 - Fls 12: defiro pelo prazo solicitado (90 dias). Na inércia, aguarde-se provocação por trinta
(30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) inventariante para que promova(m) o regular andamento
do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV MARIANA ALMEIDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º