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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 - Página 1713

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TJSP 05/04/2011 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 926

1713

contra ato cabente ao Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Mogi Mirim, para o fim de determinar que a
Administração conceda a licença-prêmio almejada a partir da data em que se completou o respectivo período aquisitivo,
preenchidos os demais requisitos legais, na forma do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Em conseqüência,
EXTINGO o processo na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Não há condenação
em honorária, à vista do que dispõem as Súmulas nº 105 do C. Superior Tribunal de Justiça e 512 do C. Supremo Tribunal
Federal. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos à E. Superior Instância para reexame necessário, na forma do
artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. P.R.I. Oficie-se. Mogi Mirim, 15 de março de 2011. EMERSON GOMES DE QUEIROZ
COUTINHO JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO JOSE BOLDRIN OAB/SP 118385
363.01.2011.001241-1/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Indenização (Ordinária) - ELTON STEFANO ZANIBONI X STILLOS
FORMATURAS S/C LTDA - Defiro o requerimento feito a fls. 41. Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao
Cartório do Juizado Especial Cível fazendo-se às devidas anotações. Intime-se. - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP
198669
363.01.2011.001924-4/000000-000 - nº ordem 364/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FLÁVIO GONÇALVES BARBOSA - Vistos. A inicial veio mesmo instruída com cópia do
contrato de arrendamento mercantil havido entre as partes (fls 08/09), tendo como objeto o veículo em disputa. Debuxa-se dele
a titularidade do bem pelo Autor. A mora, por sua vez, restou demonstrada pela notificação juntada às fls. 16/17. Presentes, pois,
os requisitos legais exigidos pelos artigos 927 e 928, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO liminarmente o pedido de
reintegração de posse do bem descrito na inicial (GM S-10 PICK DLX 2.4 CD 2007, PRETA, PLACAS EAM-0112) em mãos da
autora ou seu preposto. Cite-se, na forma do artigo 930, parágrafo único - segunda parte, do Código de Processo Civil Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MAURICIO SANITA
CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
Centimetragem justiça
1ª Vara - Seção Cível
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1995.002993-0/000000-000 - nº ordem 1212/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NACIONAL S/A
X SANDRA BASEIO GHANDOUR - Fls. 273 - Observe o credor que a devedora já foi intimada para o pagamento da dívida
conforme certidão de fls. 240/241 estando os autos em fase de expropriação de bens. Manifeste-se o credor sobre a penhora
realizada a fls. 239 no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV LEIDA
MARIA MISON OAB/SP 131404 - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV JAIME IGLESIAS SERRAL
OAB/SP 106740 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390
363.01.1995.002993-2/000001-000 - nº ordem 1212/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução SANDRA BASEIO GHANDOUR X BANCO NACIONAL S/A - Fls. 27 - VISTOS: Prossigam-se nos autos principais. Intimem-se.
Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV JAIME IGLESIAS SERRAL OAB/SP
106740 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV LEIDA MARIA MISON OAB/SP 131404 - ADV ANA ANTONIA F DE
MELO ROSSI OAB/SP 83821
363.01.2001.009246-7/000000-000 - nº ordem 1600/2001 - Inventário - MILTON BUENO PORTES X JOSE BENEDITO
BUENO PORTES - Fls. 186 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo é tempestivo e isento de custas. Mogi Mirim, 1º/03/2011. Eu, (Lucilene de Carvalho Klen Rovigatti),
Escrevente - chefe, subscrevi. VISTOS: Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda Publica do Estado de São
Paulo em seus regulares efeitos. Ao inventariante para contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público e Meio Ambiente, para distribuição à Câmara competente (1ª a 17ª
Câmaras), para conhecimento deste e do recurso oficial, com as nossas homenagens. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV FERNANDA TAÍS FRANZOLIN STOCO OAB/SP 197716 - ADV ANA LUCIA
IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 - ADV MONICA TONETTO FERNANDEZ OAB/SP
118945 - ADV PEDRO LUIS BIZZO OAB/SP 225295
363.01.2002.010513-7/000000-000 - nº ordem 1597/2002 - Ação Monitória - IMPACTO EMPRESA JORNALISTICA LTDA X
WALTER LUIZ LINO - Manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias acerca do teor da certidão exarada pelo oficial de justiça
de fls. 104vº (Dirigi-me ao local indicado e ali sendo DEIXEI de proceder a descrição dos bens uma vez que encontrei apenas
bens essenciais e impenhoráveis, não havendo também encontrado nenhum veículo) - ADV REGINA MARIA DA S BARBOSA
HADDAD OAB/SP 103863
363.01.2003.002007-4/000000-000 - nº ordem 1787/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ABRAHAO KALLAS NETO
X JUCELI EDIMIRIAM PLACERES E OUTROS - Fls. 69 - CONCLUSÃO Aos 02 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito do 1º Oficio Judicial da Comarca de Mogi Mirim, Dr. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO. Eu,
____________ (Liliane Davoli Baldasso), escrevente técnico judiciário, digitei. Processo número 363.01.2003.002007-4/000000000 (ordem número 1787/2003) VISTOS. O autor, intimado através da Imprensa Oficial a dar andamento ao feito, sob pena de
extinção, deixou de atender às determinações do Juízo. Intimado pessoalmente por carta, manteve-se inerte, sem promover os
atos e diligências que lhe competiam. Ante o exposto, estando o processo parado por mais de 30 (trinta) dias, por abandono
da parte interessada, declaro por sentença EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida
por José Abrahão Kallas Neto contra Juceli Edimiriam Placeres e José Carlos Peres, processo número 363.01.2003.0020074/000000-000 (ordem número 1.787/2003), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pelo autor. Transitada esta em julgado e, não havendo custas, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. e C. Mogi Mirim, 02 de fevereiro de 2011. EMERSON GOMES
DE QUEIROZ COUTINHO Juiz de Direito Não há custas a serem recolhidas nestes autos. - ADV MARICE COSTA PORTO DE
MORAES OAB/SP 106433
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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