TJSP 05/04/2011 - Pág. 484 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 926
484
MARTINI JUNIOR OAB/SP 184391 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
038.01.2009.003143-2/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X K
S M INDUSTRIA MECANICA LTDA EPP E OUTROS - Fls. 46/48 - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oferecida
por KSM INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. - EPP, nos autos da execução ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A, alegando a
nulidade da ação de execução; era necessária a presença de advogado para celebração do acordo; houve erro da parte da
executada, além de dolo de seu adversário (fls. 26/36). Manifestação do excepto a fls. 41/44. É o relatório. DECIDO. A exceção
de pré-executividade permite, antes mesmo da penhora, a discussão de matérias que podem ser conhecidas, de ofício, pelo
magistrado. Por isso, alguns doutrinadores preferem a expressão “objeção de pré-executividade”. Na maioria das vezes, a
matéria discutida é de direito processual. Mas o incidente também comporta temas de direito material: por exemplo, o pagamento.
Em suma, é meio de defesa manejado pelo executado antes da constrição judicial, pois, na lição do doutrinador ARAKEN
DE ASSIS, a jurisprudência conhece casos escandalosos em que se afigura injusto e até abusivo submeter o patrimônio do
devedor aparente, por tempo indeterminado, à penhora, cujos efeitos são graves e sérios (Manual do Processo de Execução.
3ª edição, RT). Por relevante, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR acrescenta que o incidente tratará de “questão de direito
ou de fato documentalmente provado. Se houver necessidade de maior pesquisa probatória, não será própria a exceção de
pré-executividade” (Curso de Direito Processual Civil. 29ª edição, Forense). No caso dos autos, a excipiente alegou que era
necessária a presença de advogado para a celebração do acordo judicial, além de ter alegado erro e dolo. Mas, ao contrário da
tese da devedora, a presença do defensor não era indispensável. Confira-se a jurisprudência do E. TJSP: AÇÃO RESCISÓRIA
- Sentença que homologou acordo celebrado entre as partes numa ação de obrigação de fazer, julgando extinto o processo,
com fundamento no artigo 269, III, do CPC - Inexistência dos pressupostos estabelecidos pelo artigo 485, incisos V, VIII e IX
do CPC - Ausência de intervenção do Ministério Público - Idosos que não apresentam condição de risco - Artigo 74 da Lei n.
10.741/03 - Ação que cuida de direito patrimonial disponível - Válido o acordo celebrado em audiência pessoalmente pela parte,
sem a presença de seu advogado - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso I, do CPC (TJSP - Ação rescisória n. 990.10.065519-1, rel. VIVIANI NICOLAU). Já a alegação de vícios de
consentimento exige a dilação probatória. E tal providência (a produção de provas) é incompatível com a via estreita do presente
incidente. Além da lição doutrinária reproduzida, o E. TJSP já decidiu que: EXECUÇÃO FISCAL - Exceção de pré-executividade
- Rejeição corretamente pronunciada pelo Juízo a quo - Executado que busca a discussão de controvertidas teses jurídicas, não
evidenciando a existência de vícios manifestos relativos a admissibilidade da execução - Matéria debatida cujo conhecimento
depende do contraditório e de dilação probatória, não podendo, destarte, ser examinada de ofício - Agravo não provido (AI n.
139.450-5, Diadema, 9ª Câm. de Dir. Público, rel. PAULO DIMAS MASCARETTI, 16.02.00, VU). Assim, por ora, entendo que a
presente execução não tem nenhum vício, sendo permitido o seu prosseguimento. REJEITO o presente incidente. Custas na
forma da lei, mas sem honorários advocatícios. Fls. 23/24: cumpra-se o determinado a fls. 20, n. 3. Após, diga o exeqüente em
prosseguimento. Int. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968 - ADV LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE CAMPOS OAB/SP 163931
038.01.2009.003844-7/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Execução de Alimentos - K. C. R. E OUTROS X R. R. R. - Fls.
29 - Ato Ordinatório: Fls. 28 - Manifestem-se os autores. (Decorrido o prazo sem apresentação de qualquer defesa). - ADV
EDNILSON ROBERTO MAGRINI OAB/SP 170922
038.01.2009.004037-0/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de titulo extrajudicial
- GILBERTO BEINOTTI X ADÃO LUIZ BOZZI - Fls. 24 - Ato Ordinatório: Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo
em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos retornem ao arquivo. - ADV RONEI RICARDO FARIA OAB/SP 253164 - ADV
MARCOS VINICIUS VIEIRA OAB/SP 189423
038.01.2009.004518-9/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
e Morais - ELCIO ROBERTO FERREIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE SERVIÇOS S A - Fls. 95 - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou declarem se não há oposição ao julgamento no estado. No mesmo prazo,
digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV CELSO ROGÉRIO MILANO OAB/SP
195174 - ADV DANIEL SALVIATO OAB/SP 279233 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
038.01.2009.005064-9/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária de Natureza
Pecuniária Req de Auxílio_Doença - ANA MARIA TECHE ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
65 - Vistos. Não há matéria preliminar para ser apreciada. Dou o feito por saneado. Necessária a perícia médica. Diante do
provimento em vigor (CSM 1626/09), ela será realizada por profissional a ser designado pelo Juízo, nos termos da Resolução
541/07 do CJF. Em 5 dias, contados da intimação da presente, faculto a indicação de assistentes técnicos (desde logo, admito
àquele indicado pelo réu a fls. 51; anote-se na autuação) e a formulação de quesitos (outros que entenderem necessários). Após,
nova conclusão para a designação de perito. A audiência de instrução se houver necessidade, será designada oportunamente.
Int. - ADV MICHELE CRISTINA LIMA LOSK COSTA OAB/SP 137555
038.01.2009.005207-4/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Arrolamento - LENIRA DE CAMPOS ALVES X ANTENOR ALVES
- Fls. 63 - Vistos. Para deferimento da gratuidade aos herdeiros, eles deverão comprovar sua condição econômica em dez (10)
dias, diante da qualificação incompleta. Caso contrário deverão recolher as custas iniciais. Nomeio inventariante LENIRA DE
CAMPOS ALVES, independentemente do termo de compromisso, pois este decorre da investidura no cargo, o qual foi aceito
pelo interessado (também opinando pela desburocratização, vide a lição de Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, na obra
Inventários e Partilhas, LEUD, 17ª ed., págs. 345/346). Int. - ADV CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA OAB/SP 262009
038.01.2009.005218-0/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Ação Monitória - EXPRESSO ANHANGUERA LTDA ME X IMA
COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA ME - Fls. 45 - Ato Ordinatório: Manifeste-se a autora sobre a certidão
que informa que a requerida não contestou e nem efetuou o pagamento da quantia visada. - ADV YURI REGO MENDES OAB/
SP 266879
038.01.2009.005955-9/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão contrato cc repetição
indébito e cc tutela - JOSE LUIZ SPATTI X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 60 - Sentença nº 133/2011 registrada em 21/01/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º