TJSP 06/04/2011 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1409
348.01.2000.002413-8/000000-000 - nº ordem 304/2000 - Inventário - - SILVANA DA SILVA E OUTROS X ANTONIO DOS
REIS DE JESUS - “Petição do Dr. José Viana Leite datada de 28 de janeiro de 2011, requerendo o desarquivamento do feito e
prosseguimento”. Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido
retornem os autos ao arquivo. P. Int. e Autos em Cartório pelo prazo de (5) cinco dias. Fica intimado de que deverá regularizar
sua representação processual. - ADV TOSHIKO BUNNO OAB/SP 69874 - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
348.01.2001.004445-3/000000-000 - nº ordem 637/2001 - Acidente do Trabalho - JOSE GEOVANE DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a especificação de fls. 262/263, cumpra-se o determinado a fls. 253. Sem
prejuízo, ante a devolução da carta expedida para notificação do autor (fls. 259), nos termos determinados a fls. 254, ciência ao
procurador constituído nos autos para as providências devidas. P. Int. - ADV FRANCISCO SILVINO TAVARES OAB/SP 24288
348.01.2002.001590-4/000000-000 - nº ordem 215/2002 - Acidente do Trabalho - LUIZ CARLOS DE JESUS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - “Ciências as partes sobre o ofício juntado às fls.145/147.” - ADV NIVALDO
BOSONI OAB/SP 151023 - ADV DELFINO MORETTI FILHO OAB/SP 45353
348.01.2003.000678-6/000000-000 - nº ordem 2287/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - - APARECIDO LAZARO
RODRIGUES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a instalação da Primeira Vara da
Justiça Federal nesta Comarca, remetam-se os presentes autos àquele Juízo. P. Int. - ADV MARIA ANTONIA ALVES PINTO
OAB/SP 92468 - ADV JOAO SUDATTI OAB/SP 37716
348.01.2006.008001-2/000000-000 - nº ordem 725/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. S. P. E OUTROS X
E. P. V. - “Vista aos requerentes da resposta do ofício da Plasmetel, juntado às fls.60/81, para requererem o que de direito,
no prazo de cinco dias.” - ADV NORBERTO APARECIDO GALVANO OAB/SP 168690 - ADV VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO
OAB/SP 178665
348.01.2008.005097-1/000000-000 - nº ordem 686/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
M. B. X J. P. D. C. - Ciência ao autor acerca das informações prestadas pela empregadora - Prazo 05 (cinco) dias - ADV RUTH
DIAS PESSOA OAB/SP 71598 - ADV SADY CUPERTINO DA SILVA OAB/SP 114912
348.01.2008.006484-3/000000-000 - nº ordem 861/2008 - Usucapião - SEVERINO MANOEL DA SILVA E OUTROS - Vistos.
Ante a manifestação de fls. 117/119 e diante do ofício de indicação de fls. 121/122, TORNO SEM EFEITO a decisão prolatada
a fls. 113. Deixo de arbitrar honorários advocatícios ao patrono indicado a fls. 81, tendo em vista que não houve atuação
efetiva neste feito. Proceda-se à regularização do sistema informatizado e da capa dos autos, relativamente à representação
processual do autor. Após, cientifique-se a parte autora acerca da substituição de seu representante, bem como intime-se o
advogado indicado a fls. 122, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no
prazo legal. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV RENIVAU CARLOS MARTINS OAB/SP 179583 - ADV IVAN RAFAEL
ANDOLFI ROLIM OAB/SP 173768 - ADV EDUARDO SIDINEY GAMBINI OAB/SP 245190
348.01.2008.012855-8/000000-000 - nº ordem 1588/2008 - Divórcio (ordinário) - J. A. D. S. X L. L. D. S. - Fls. 46/47 Sentença nº 390/2011 registrada em 29/03/2011 no livro nº 294 às Fls. 70/72: . Portanto, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, voltando a mulher a usar seu nome de solteira LUIZA LOTERO. O imóvel
descrito na petição inicial e objeto do instrumento particular de promessa de cessão de direitos e obrigações de compromisso
de venda e compra de imóvel de fls. 10/11, ficará pertencendo na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos
cônjuges, devendo o valor da referida meação do imóvel respectivo ser definido pelas partes, posteriormente, por consenso ou
em sede de ação autônoma. Os bens móveis ficarão na posse e propriedade exclusiva da mulher. A pensão alimentícia para
as filhas do casal já foi decidida na ação de alimentos nº 628/05, que tramitou perante a 4ª Vara Cível local. Diante do fato do
autor residir atualmente na Rua “D”, 56, COHAB, Coreaú, estado do Ceará, CEP: 62160-000, a guarda das menores deverá
permanecer com a requerida, bem assim deverão ser livres as visitas do varão às filhas. No mais, à míngua de pedido expresso,
bem como de provas da necessidade da requerida, descabido a fixação de alimentos em favor da mulher. Sem custas para a
parte ré diante da gratuidade da Justiça que lhe é deferida nesta oportunidade, diante do fato de ter constituído advogada pelo
Convênio DPESP/OAB-SP. Nesse diapasão deverá a advogada da parte autora recolher a taxa de procuração e comprovar o
pagamento no prazo de dez dias. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, ofício de “Cumprase”, se for o caso, bem como certidão de honorários advocatícios em favor da advogada nos autos em favor da requerida que
ora arbitro no valor máximo (100%) do respectivo código da tabela de honorários advocatícios do Convênio DPESP/OAB-SP
vigente. Sentença publicada na audiência, considerando-se neste ato intimado(a)(s) a parte autora e seu(sua) advogado(a).
Registre-se, autorizada a extração de cópias necessárias. Em seguida, observadas formalidades legais, arquivem-se os autos.”
NADA MAIS. - ADV MARLI BRITO DOS SANTOS OAB/SP 54959 - ADV ESTER RODRIGUES LOPES OAB/SP 169135
348.01.2009.007155-5/000000-000 - nº ordem 1038/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA E VISITAS - ESMERALDO NUNES SILVA X NORMA SILVERO BAEZ - Fls. 81 - Vistos. Fls. 80: Defiro. Depreque-se
a realização do estudo social, nos termos do despacho de fls. 60, junto ao novo endereço informado. Anote-se. Sem prejuízo,
cobre-se a devolução da carta precatória expedida à fls. 76, independentemente de cumprimento. Ciência ao Ministério Público.
P. Int. - ADV PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670 - ADV DANIEL TEIXEIRA OAB/SP 258677
348.01.2009.007850-3/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Guarda de Menor - J. M. F. S. E OUTROS X J. S. S. E OUTROS
- Vistos. Por economia e celeridade processual, e considerando todo o processado nestes autos, torno SEM EFEITO a decisão
de fls. 127, mantendo a guarda provisória deferida a fls. 66. No mais, considerando a concordância do requerido Francisco Silva
Souza com a pretensão deduzida pelos autores na inicial (fls. 02/10 dos autos em apenso), determino seja aberta nova vista ao
representante do Ministério Público, para parecer. Após, retornem. P. Int. - ADV CLEUSA SANT ANNA OAB/SP 152161 - ADV
RINALDO VARGAS LAGE OAB/SP 180695
348.01.2009.010142-1/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
ANDERSON ELIAS SILVA SOARES ME E OUTROS - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Levantamento Judicial
expedido - Prazo 05 (cinco) dias - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º