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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Página 1412

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TJSP 06/04/2011 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 927

1412

348.01.2001.003790-6/000000-000 - nº ordem 529/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - L.
D. S. (. P. A. D. S. X A. L. D. S. - Fica a patrona do autor intimada a retirar Ofício a empregadora e Certidão de Honorários Prazo 05 (cinco) dias - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401
348.01.2001.008779-0/000000-000 - nº ordem 1209/2001 - Ação Monitória - - CREDILATINA COOP DE ECON E CREDITO
MUTUO EMPREG VOLKSWAGEN BRASIL X RAIMUNDO FERREIRA DOS ANJOS - Fica o autor intimado a retirar e encaminhar
a Carta Precatória expedida - Prazo 05 (cinco) dias - ADV FERNANDA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 262639
348.01.2002.009731-8/000000-000 - nº ordem 1332/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - G. H. D. M. C. (. P. E. D.
M. X J. W. T. C. - Fls. 32 - “Petição do Dr. Mario Pereira Guedes datada de 17 de janeiro de 2011, requerendo o desarquivamento
do feito para extrair cópia da sentença.” Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o
prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Defiro a isenção do pagamento da taxa de desarquivamento. P. Int.
e Autos em cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV MARIO PEREIRA GUEDES OAB/SP 72511
348.01.2003.002091-8/000000-000 - nº ordem 319/2003 - Mandado de Segurança - - MITURO HOMMA X PREFEITO
MUNICIPAL DE MAUA - Vistos. Oficie-se ao requerido cópia do V. Acórdão. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Ciência
ao Ministério Público. P.Int. - ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP
201647
348.01.2003.002505-9/000000-000 - nº ordem 384/2003 - (apensado ao processo 348.01.2000.005030-5/000000-000 - nº
ordem 653/2000) - Execução de Alimentos - C. L. D. S. (. P. C. D. S. X E. N. D. S. - Fls. 237 - “Petição da Drª. Paula de França
Silva datada de 12 de janeiro de 2011, requerendo o desarquivamento dos autos para dar andamento ao feito.” Vistos. J. Defiro
o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo. Defiro a isenção do pagamento da taxa de desarquivamento. P. Int. e Autos em cartório pelo prazo de (5) cinco dias. ADV PAULA DE FRANÇA SILVA OAB/SP 200371 - ADV FRANCISCO DIAS DE BRITO OAB/SP 115354
348.01.2003.011012-2/000000-000 - nº ordem 1533/2003 - (apensado ao processo 348.01.1998.005708-0/000000-000 - nº
ordem 881/1998) - Embargos de Terceiro - NADIR BARREIRO DE BRITO X JOSÉ VICENTE MARINO E OUTROS - Ante a
ausência de manifestação do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV
CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 35906 - ADV EDUARDO BRAVO DOS SANTOS OAB/SP 101181
348.01.2003.011012-2/000000-000 - nº ordem 1533/2003 - (apensado ao processo 348.01.1998.005708-0/000000-000 - nº
ordem 881/1998) - Embargos de Terceiro - NADIR BARREIRO DE BRITO X JOSÉ VICENTE MARINO E OUTROS - Fls. 364
- Sentença nº 80/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 292 às Fls. 43: Vistos. Tendo em vista que a ordem de bloqueio
de valores foi integralmente cumprida (fls. 347/349), em conformidade com o cálculo apresentado pelo exeqüente a fls. 345,
JULGO EXTINTA a execução do débito referente à condenação imposta na decisão que julgou a Impugnação ao Cumprimento
de Sentença (fls. 335/337), com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta feita, determino o
desbloqueio das quantias apontadas às fls. 348/349 junto ao Banco Itaú/Unibanco, Banco Santander, Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal, bem como a transferência da quantia bloqueada a fls. 347 junto ao Banco Itaú/Unibanco, em forma de
depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca. Segue detalhamento.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Embargante/Impugnada, ora credora. Com
o trânsito em julgado, regularizados os autos e recolhidas as custas devidas, o que deverá ser certificado pela serventia,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 35906 - ADV EDUARDO BRAVO DOS SANTOS OAB/SP 101181
348.01.2004.001833-0/000000-000 - nº ordem 217/2004 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. M. D. N. X T. M.
G. A. E OUTROS - Fls. 356 - “Petição do Drª. Vivian Alves do Nascimento datada de 02 de fevereiro de 2011, requerendo o
desarquivamento do feito para vista fora de cartório”. Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de (5) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. P. Int. Autos em Cartório pelo prazo de (5) cinco dias. ADV VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 178665 - ADV RENATO CARDOSO OAB/SP 168502
348.01.2006.012955-6/000000-000 - nº ordem 1229/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X KLIVER OPTICAL
COMERCIO DE ARTIGOS OTICO E OUTROS - Fica a Requerente intimada a providenciar o recolhimento das custas para
expedição do Edital no valor de R$ 173,04 (cento e setenta e três reais e quatro centavos) - Código 110-4 - Tipo de Guia G.R
F.E.D.T.J, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2007.007354-5/000000-000 - nº ordem 2724/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
SA X CARLOS ALBERTO PASSERINI - “Fica o autor intimado de que o Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido
encontra-se em poder do Oficial de Justiça Paulo.” - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
348.01.2007.010107-4/000000-000 - nº ordem 1019/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO CECON X
BANCO ITAU SA - Fls. 93 - “Petição da Drª. Ângela Maria dos Santos Góes datada de 17 de novembro de 2010, requerendo o
desarquivamento do feito.” Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Defiro a isenção do pagamento da taxa de desarquivamento. P. Int. e Autos em
cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV ANGELA MARIA SANTOS GOES OAB/SP 200315 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO OAB/SP 70859
348.01.2007.021120-4/000000-000 - nº ordem 2904/2007 - Arrolamento - JOÃO MONTEIRO DA SILVA X JACI MONTEIRO
DA SILVA - “Fica o inventariante intimado a retirar o formal de partilha expedido, no prazo de 5 (cinco) dias.”, - ADV ANGELA
MARIA SANTOS GOES OAB/SP 200315
348.01.2007.021120-4/000000-000 - nº ordem 2904/2007 - Arrolamento - JOÃO MONTEIRO DA SILVA X JACI MONTEIRO
DA SILVA - Fls. 118 - Vistos. Tendo em vista os benefícios da justiça gratuita concedidos nos presentes autos, autorizo a extração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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