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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Página 1523

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TJSP 06/04/2011 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 927

1523

da Causa - ITAPETI LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TURISMO LTDA X OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 40 - “V. Ao impugnado para resposta. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Int.” - ADV WILSON DE MARCO
JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV MICHEL CANESCHI DE SOUZA GOMES OAB/SP 281018 - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI
OAB/SP 30236
361.01.2011.002951-0/000000-000 - nº ordem 334/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. D. A. F. X C. D. D.
A. F. - Fls. 21 - Processo n.º 334/11 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que e em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, ficam intimado do seguinte ato ordinatório: Deve
a REQUERENTE, em 05 dias, manifestar-se quanto a DEVOLUÇÃO do Ofício para EMPREGADORA do requerido, com a
informação do correio “DESCONHECIDO” - R. Uruguai, 485 - Sto André/SP”. - ADV DENISE DE FREITAS MASSARELLI OAB/
SP 295832
361.01.2010.016040-2/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X MARIA ALICE DE MORAIS - Fls. 77 - “Vistos. Diante dos documentos juntados em
razão da determinação de fls. 68 (fls. 70/72), observo, nesta oportunidade, que, no caso vertente, não há falar em distribuição
por dependência, pois não se trata de conexão ou prevenção com os autos mencionados (RTJESP 109/351). Isto porque, quando
da redistribuição dos presentes a este Juízo, a ação revisional já estava extinta, não havendo falar, portanto, na pretendida
conexão. Outrossim, a Súmula 235 do Eg. STJ já fixou que “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já
foi julgado”. (Jurisprudência : RSTJ 131/355 a 384) Devolvam-se os presentes, pois, ao D. Juízo da 2ª Vara Cível de Mogi das
Cruzes. Int.” - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV SERGIO DA SILVA OAB/SP 290043
361.01.2011.004070-4/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL LUZ DO SOL X JOSIANI MOTA DE MORAES - Fls. 22 - Vistos, etc. Concedo a gratuidade pleiteada. Nestes
autos, pelo autor foi requerida a extinção do feito. Posto isto, uma vez que o requerido não foi citado, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Se requerido, defiro o desentranhamento
de peças, mediante traslado. P.R.I. certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e, observadas as formalidades
legais arquivem-se. - ADV CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS DA SILVA OAB/SP 212716 - ADV BIANCA CARVALHO
SANTOS DE TOLEDO NOGUEIRA OAB/SP 300229
361.01.2011.004319-0/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO DO BRASIL S/A X
FRANCISCO LUIZ PIZZI E OUTROS - FLS. 62:...Vistas dos autos ao requerente para: “Foi concedido o pedido de sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias.”. - ADV MARCOS ROBERTO MEM OAB/SP 208901
361.01.2011.004962-7/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Precatória (em geral) - R. C. T. E OUTROS X F. E. F. - ord. de fls.
34: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de
Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)S PARTES, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Intimação das
partes de que foi designado o dia 03/05/2011, às 15:00 hs., para comparecimento do genitor e avós paternos, junto ao Serviço
de Psicologia Forense na Comarca de Mogi das Cruzes/SP. - ADV MARCELO BUENO ESPANHA OAB/SP 197447
361.01.2011.005128-8/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Possessórias em geral - FRANCISCO BRITO FERREIRA
X LINDOMAR EUSTAQUIO CAMARGOS E OUTROS - Fls. 18/19 - VISTOS. FRANCISCO BRITO FERREIRA, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Atentado com Pedido Liminar contra LINDOMAR EUSTAQUIO CAMARGOS
e LUCIANA CARREA DIAS, alegando, em síntese, que os réus estão movendo ação de usucapião, proc. nº 1062/10, onde
aduzem ser possuidores de um terreno, sem contestação, há mais de 21 anos, o que não é verdade, pois na realidade a posse
do referido imóvel está com o autor há mais de quinze anos, sendo os réus desconhecidos no local, nunca ali estiveram e nunca
ali foram vistos. Pediu concessão de liminar, proibindo os réus de iniciar a edificação que pretendem no referido imóvel e, ao
final, a procedência da ação, com as condenações de estilo. Protestou por provas. Juntou documentos (fls. 06/16). DECIDO.
A petição inicial deve ser indeferida. Com efeito, o autor apresenta argumentos incongruentes, desconexos e sem conclusão
lógica, porquanto ingressa com ação cautelar de atentado alegando alteração no estado de fato de área que possui há mais de
15 anos, já tendo ingressado com ação de manutenção na posse motivada pelo mesmo argumento. Vale destacar que não se
trata de alteração no curso do processo, mesmo porque o autor sequer faz parte da relação jurídica processual - em vias de ser
completada - relacionada à ação de usucapião. Destarte, não há, no ver deste julgador, interesse processual, nas modalidades
necessidade e adequação, a ensejar o manejo de ação cautelar de atentado, incidental à ação de usucapião, com o mesmo
fundamento que será analisado na ação de manutenção na posse. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos
termos do art. 267, I e VIII, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando
o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I. VALOR DO PREPARO É DE R$ 100,00 MAIS R$ 25,00
REFERENTE AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS - ADV ADAO APARECIDO MENDES BATISTA OAB/SP 63727
361.01.2011.005338-0/000000-000 - nº ordem 645/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. P.
D. S. E OUTROS X E. D. S. R. - Fls. 28 - “Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se. Se necessário,
cumpra-se com as prerrogativas do artigo 172 do CPC. Oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento.” - ADV PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 202472
361.01.2011.005491-8/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 22 - “Vistos. Os documentos trazidos
com a inicial comprovam a venda a crédito, bem como a mora do devedor e a notificação para pagamento do débito, de maneira
que se encontram presentes o “fumus bonis iuris” e o “periculum in mora”. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando o bem em mãos do autor. Cite-se o réu para em 15 dias contestar a ação ou no prazo de
cinco dias, após executada a liminar, pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem será restituído livre do ônus, intimando-o de que não sendo paga a dívida, no prazo de cinco dias,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 1º, 2º e 3º , parágrafo
1º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931 de 02/08/2004). Deverá ser observado o disposto no art. 842
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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