TJSP 06/04/2011 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1693
sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária fixados em vinte por cento sobre o valor corrigido da causa.
RECURSO Nº 353/2011 PROC. Nº 3339/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Dra. Ana Lucia Valim Gnann, OAB/SP 138.530
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PEREIRA (A.J.)
Adv. Dra. Ivanilda Borges Ferreira, OAB/SP 252.116
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), mantendo-se a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária fixados em vinte por cento sobre o valor corrigido da causa.
RECURSO Nº 358/2011 PROC. Nº 2950/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
CLÁUDIO DE OLIVEIRA (J.G)
Adv. Dr. Henrique Francisco Seixas, OAB/SP 220.398
Dr. Adilson Sulato Capra, OAB/SP 202.038
RECORRIDOS:
MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Dra. Ana Lucia Valim Gnann, OAB/SP 138.530
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dr. Arilson Garcia Gil, OAB/SP 240.091
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), mantendo-se a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
RECURSO Nº 359/2011 PROC. Nº 5833/2009
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
COMÉRCIO DE CALÇADOS ITUANO LTDA
Adv. Dra. Sheylismar Oliveira Aguiar, OAB/SP 264.045
RECORRIDO: ROSIANE APARECIDA DA SILVA
Adv. Dra. Juliana Senhoras Darcádia, OAB/SP 255.173
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), mantendo-se a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária fixados em dez por cento sobre o valor da condenação principal.
RECURSO Nº 360/2011 PROC. Nº 2405/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
ADOLFO APARECIDO JANUARIO PEDROSO E OUTRO
Adv. Dr. Marcos Daniel Capelini, OAB/SP 165.322
RECORRIDO: NELSON DONIZETI GONÇALVES E OUTRO
Adv. Dr. Rodrigo Moreira Molina, OAB/SP 186.098
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do(a) relator(a),
mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se os recorrentes ao pagamento dos honorários
advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação principal.
RECURSO Nº 361/2011 PROC. Nº 3090/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER
RECORRENTE:
MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU
Adv. Dra. Ana Lucia Valim Gnann, OAB/SP 138.530
RECORRIDO: ROSA GENARI BUENO (A.J.)
Adv. Dra. Camila Frassetto Bonareti, OAB/SP 241.594
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), mantendo-se a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária fixados em vinte por cento sobre o valor corrigido da causa.
RECURSO Nº 362/2011 PROC. Nº 3341/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
MARIA APARECIDA GOMES
Adv. Dr. Luiz Eugênio Pereira, OAB/SP 101.166
Dr. André Luiz Pereira, OAB/SP 286.027
RECORRIDO: MARCELA MARTINHO BARBOSA
Adv. Dr. Airton Picolomini Restani, OAB/SP 155.354
Dra. Eliana Silverio Lenadro, OAB/SP 278.071
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), mantendo-se a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte contrária fixados em dez por cento sobre o valor da condenação principal.
RECURSO Nº 363/2011 PROC. Nº 3457/2010
COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO
RECORRENTE:
CLARO S/A
Adv. Dr. Paulo Bardella Caparelli, OAB/SP 205.687
RECORRIDO: RONALD CRISTHIAN DE LIMA CURCIO
Adv. n/c
SÚMULA: Por votação unânime foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), mantendo-se a
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