TJSP 06/04/2011 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
2184
417.01.2007.003367-5/000000-000 - nº ordem 81/2007 - Condenação em Dinheiro - MARILURDES FARIA BACCHI
VARRONE - ME X SILVANE DA SILVA ALMEIDA - Fls. 82 - Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado nos autos, em
favor do exeqüente. Efetue-se a conta do débito, a fim de verificar eventual diferença entre o valor do mesmo atualizado e do
bem a ser adjudicado. Constatada diferença, deverá o adjudicante providenciar o depósito judicial em 48 horas, lavrando-se
o auto de adjudicação a seguir. Depois de regularizados, expeça-se o mandado de entrega do bem adjudicado. Sem prejuízo,
se constatado remanescente de débito, deverá o exeqüente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito (o auto de
adjudicação se encontra lavrado, devendo o adv. do autor comparecer em cartório para assiná-lo). - ADV ANDRÉ LUÍS DE
TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2007.006988-9/000000-000 - nº ordem 383/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL CARVALHO QUINTAO
FILHO X OSMAR PELEGRINI - Fls. 96 - CERTIFICO e dou fé, que os autos estão com vista obrigatória ao (à) autor (a), nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, a fim de manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, tendo em vista o leilão negativo.
- ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2007.007535-0/000000-000 - nº ordem 483/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ANTONIO PEREIRA X
EDNA ROSA PEREIRA - Fls. 62 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após diga o(a) autor(a) em termos do
prosseguimento, informando o atual endereço do(a) devedor(a). - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV
ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB/SP 284666
417.01.2007.008367-2/000000-000 - nº ordem 643/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA VIEIRA DA SILVA X MARTA
ELIZABETE DE MORAES - Fls. 36 - Manifeste-se o(a) autor(a), em até dez dias, acerca do cumprimento do acordo noticiado
nos autos, bem como quanto ao prosseguimento do feito. - ADV ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI OAB/SP 213108
417.01.2007.008399-9/000000-000 - nº ordem 673/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL REIS CONFECCOES
- ME X MARLI DE SOUZA - Fls. 43 - Indefiro o pedido, uma vez que examinados os autos, verifica-se haver bem penhorado e
avaliado a fls. 19, sendo que as partes não se manifestaram quanto ao valor dado ao bem em virtude de composição amigável,
estando assim precluso o prazo para apresentação de eventual impugnação. Dessa forma, HOMOLOGO referida avaliação,
devendo o exeqüente se manifestar sobre o prosseguimento do feito em cinco dias, informando quanto a adjudicação, leilão ou
alienação do bem penhorado por iniciativa particular, conforme previsto no artigo 685-A e seguintes do CPC. A seguir, venham
os autos conclusos. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2007.008601-8/000000-000 - nº ordem 703/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANO ALTINO DA SILVA
X LOURDES MOREIRA BERNARDES - Fls. 72 - Defiro o pedido, expedindo-se certidão de objeto e pé do feito em favor do(a)
executado(a), mediante o recolhimento das custas. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2007.008838-7/000000-000 - nº ordem 751/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDE DE OLIVEIRA VICENTE
X ROSANA MATILDE DE OLIVEIRA - Fls. 42 - HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos,
a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os
pagamentos, cujo cumprimento final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por mais
dez dias, e no silêncio, presumindo-se cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Defiro, mediante
o recolhimento das custas, a expedição de certidão de objeto e pé do feito, para fins de exclusão do nome do(a) executado(a)
junto ao Serasa, a ser encaminhado pela parte interessada. Registre-se. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP
122796
417.01.2007.009291-8/000000-000 - nº ordem 851/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE DANOS
MORAIS - JONAS DUTRA DA SILVA X POSTO CENTRAL COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA - Fls. 99
- Manifeste-se o exeqüente em dez dias, sobre o cumprimento do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a
inércia acarretará consentimento tácito na liquidação do débito e extinção da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o
prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990 ADV EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424 - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2007.010652-1/000000-000 - nº ordem 1073/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDEMILSON BENEDITO
MAGALHAES X EMERSON FIAZI DE CARVALHO - Fls. 62 - Por ora, esclareça o exequente se desiste expressamente do
andamento do presente feito e após, conclusos os autos. - ADV ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP 153981
417.01.2007.011263-5/000000-000 - nº ordem 1143/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LAERCIO DE ANDRADE X
MARIO JOSE DE PAIVA - Fls. 62 - Em face da certidão supra, proceda a serventia o cálculo de liquidação do débito. Defiro
o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido (60 dias), a fim de que o exeqüente indique bens penhoráveis do(a)
devedor(a) para efetivação do reforço de penhora. Decorrido o prazo, não logrando o autor êxito na localização de bens do(a)
devedor(a), venham os autos conclusos para extinção imediata (valor do débito em 21/02/2011: R$ 6.730,17). - ADV MARCELO
ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV LUCIANA GIROTO OAB/SP 214839
417.01.2007.011514-3/000000-000 - nº ordem 1151/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LAERCIO DE ANDRADE X
LAUIDES FERNANDES MOREIRA PAIVA - Fls. 64 - Indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) devedor(a) para efetivação
do reforço de penhora, a fim de dar andamento ao feito, aguardando-se por dez dias. No silêncio, conclusos os autos para
extinção. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2007.012579-4/000000-000 - nº ordem 1193/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA COMERCIO DE
CONFECCOES DE PARAGUACU LTDA ME X TATIANE CRISTINA CANATO - Fls. 40 - “Tendo em vista a certidão supra, intimese o(a) exeqüente para manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento.” - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2008.000859-1/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CORREA PARAGUACU
PAULISTA ME X JHONATAN MARQUES LEOPOLDINO - Fls. 45 - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º