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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Página 2406

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TJSP 06/04/2011 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 927

2406

cite-se a(o) requerida (o), advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência
caso não haja acordo. Deixo de fixar alimentos provisórios, pois as partes residem sob o mesmo teto, não havendo noticias
de que o réu se negue a colaborar com as despesas da casa. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por copia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2011.009105-5/000000-000 - nº ordem 622/2011 - Medida Cautelar (em geral) - DESEREE MAGNO MORAES X
VLAMIR TORIN JÚNIOR - REL. 56(CAC)-FLS. 21:”Para analise do pedido de liminar remetam-se os autos aos setores
competentes para a realização de estudo social e estudo psicológico. Com a juntada dos relatórios, dê-se vista dos autos ao
M.P., tornando, após, conclusos”. - ADV ADRIANO ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 279882
Centimetragem justiça

3ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
451.01.2007.035633-8/000000-000 - nº ordem 623/2007 - Arrolamento - NAIR MANOEL DOS SANTOS X ALCIDES DOS
SANTOS - REL. 56(CAC)-Ciência dos ofícios da CEF (fls. 66;72/76) e do Banco Itaú (Unibanco) - fls.79/120 e INSS (FLS.
124/127). - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2008.016613-1/000000-000 - nº ordem 1740/2008 - Inventário - MARIA CAROLINA AZANHA GALVAO FURLAN X
OSORIO FURLAN - REL. 56(CAC)-FLS. 197/198:”Tanto o inventariante como o terceiro Fernando Vieira Sobrinho pediram alvará
judicial, para o juízo autorizar a venda do imóvel objeto da matrícula nº 44.942, do 1º CRI. Pelo que se verifica de fls. 194/195,
o inventariante não reconhece que o terceiro seja o cessionário de direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 44.942, do
1º CRI, sob a alegação de que não participou da cessão de direitos. Pelo documento de fls. 174/176, Fernando adquiriu o
bem de Márcio Bortoletto Fessel. No instrumento, este alegou ter direitos oriundos de contrato de compromisso de compra e
venda. Contudo, o imóvel está registrado em nome do falecido Osório Furlan, sem que haja registro do alegado compromisso
de compra e venda na matrícula, que também não foi juntado nos autos. A rigor, o terceiro deveria postular o alvará por
petição inicial, instruída com documentos, com distribuição por dependência e autuação em apenso. Contudo, considerando que
também pretende o inventariante autorização de venda, embora não especificamente para Fernando Vieira Sobrinho, faculto a
este, nestes próprios autos de arrolamento e no prazo de 10 dias, a juntada do alegado compromisso de compra e venda e da
prova da quitação, com nova intimação do inventariante. Ressalto que, em persistindo a recusa, ficará prejudicada a pretensão
de alvará, com remessa da questão à via própria (adjudicação compulsória ou AÇÃO equivalente). Neste sentido, a lição de
Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira (Inventários e Partilhas, EUD, 10ª Ed., pág. 306) Por ora, indefiro a expedição de
alvará referente ao outro imóvel, em razão da pendência da manifestação da Fazenda Pública Estadual”. - ADV WAGNER BINI
OAB/SP 123464 - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215
451.01.2008.016986-9/000000-000 - nº ordem 1777/2008 - Execução de Alimentos - K. S. V. X A. S. S. V. - REL. 56(CAC)FLS. 69; 70/71; 72 e 73: “Ciência”. (ofícios respostas oriundo do(a) INSS; TIM CELULAR. RECEITA FEDERAL E CLARO
CELULAR, respectivamente). - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV ANA CECÍLIA LEITE PINTO
OAB/SP 153405 - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640
451.01.2008.022146-2/000000-000 - nº ordem 2299/2008 - Divórcio (ordinário) - A. T. K. X S. D. F. K. - Fls. 385 - R56(SF)Considerando os documentos de fls. 372/381, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita. Comprove o recorrente o
recolhimento do preparo, em 5 dias, sob pena de deserção. Int., com urgência. - ADV VALDENUR JOSE DA SILVEIRA OAB/SP
50023 - ADV SILVANA RAMOS JACOB AMICUCCI OAB/SP 213998 - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982 ADV ERIKA FERNANDA BRANDÃO DE CASTRO OAB/SP 243451
451.01.2008.022146-2/000000-000 - nº ordem 2299/2008 - Divórcio (ordinário) - A. T. K. X S. D. F. K. - Fls. 387 - R56(SF)“V. Nos termos do art. 4 da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, o recolhimento da taxa judiciária será feito da
seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho
inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; II - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa,
nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processo
de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a
execução. Assim, deve o serventuário cumprir o incido II do referido dispositivo, calculando o preparo sobre a soma dos valores
da causa, já que proferida sentença única apreciando ambas as ações. Int.” [PREPARO (2% do Valor atualizado da causa) =
R$779,00 /// Porte e Remessa = R$25,00 (por volume) - código 110.4.] - ADV VALDENUR JOSE DA SILVEIRA OAB/SP 50023
- ADV SILVANA RAMOS JACOB AMICUCCI OAB/SP 213998 - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982 - ADV
ERIKA FERNANDA BRANDÃO DE CASTRO OAB/SP 243451
451.01.2008.022530-0/000000-000 - nº ordem 2359/2008 - Divórcio (ordinário) - J. R. D. L. X Q. M. D. L. - REL. 56(CAC)FLS. 99:”Concedo à requerida os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. A ré está representada por defensor
Público de outro Estado. Assim, oficie-se à OAB, solicitando a indicação de profissional a fim de funcionar como procurador
da requerida. Com a indicação, retornem os autos conclusos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
comunicando a presente decisão”. - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837 - ADV FERNANDO
COURY MALULI OAB/SP 235386
451.01.2008.022530-0/000000-000 - nº ordem 2359/2008 - Divórcio (ordinário) - J. R. D. L. X Q. M. D. L. - REL. 56(CAC)FLS. 99:”À ré, nomeio procurador o Dr. Fernando Coury Maluli. Dê-se-lhe ciência. Manifeste-se o autor sobre a contestação”.
- ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837 - ADV FERNANDO COURY MALULI OAB/SP 235386
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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