TJSP 06/04/2011 - Pág. 72 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 927
72
246.01.2007.005440-3/000000-000 - nº ordem 185/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X CLUBE ATLÉTICO DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. Fls. 18: Defiro o sobrestamento por seis meses, nos termos do
artigo 792 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, independentemente de intimação, requerendo o que de direito.
Int. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2007.005542-3/000000-000 - nº ordem 286/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JUVERCI DOS REIS - Vistos. Fls. retro: Defiro o sobrestamento por seis meses, nos termos do artigo 792 do CPC.
Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, independentemente de intimação, requerendo o que de direito. Int. - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2007.005586-9/000000-000 - nº ordem 330/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES - Fls. 22 - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente
execução movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de JOÃO RIBEIRO DE ALMEIDA. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2007.005644-3/000000-000 - nº ordem 388/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JOSÉ CERILO DE AZEVEDO - Vistos. Fls. retro: Defiro o sobrestamento por seis meses, nos termos do artigo 792
do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, independentemente de intimação, requerendo o que de direito. Int. - ADV
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.004397-9/000000-000 - nº ordem 1823/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H. P.
T. S. X E. C. D. O. - Fls. 55/56 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor H P T S, representado pela sua genitora,
G T S, contra E C DE O. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, porque
o autor é beneficiário da justiça gratuita. De acordo com convênio celebrado entre a Defensoria Pública Estadual e a Ordem
dos Advogados do Brasil, arbitro ao Dr. Marcelo Antonio Luchetta, que atuou como advogado do autor, honorários advocatícios
no valor correspondente a 70% do constante da tabela (cód. 205) e ao Dr. Márcio Rogério Lomba, que atuou como advogado
do requerido, honorários advocatícios no valor correspondente a 100% do constante da tabela (cód. 205). Após o transito em
julgado, expeçam-se as certidões correspondentes. P. R. I. - ADV MARCELO ANTONIO LUCHETTA OAB/SP 251073
246.01.2009.005159-4/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ADEMIR ZAGATO - Fls. 21 - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente
execução movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de ADEMIR ZAGATO. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.005536-5/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X NIRSA LAVEZZO DE MELO-ME E OUTROS - Vistos. Fls. retro: Defiro o sobrestamento por seis meses,
nos termos do artigo 792 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, independentemente de intimação, requerendo o
que de direito. Int. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005626-6/000000-000 - nº ordem 1098/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MARCIA HELENA OLIVEIRA-ME E OUTROS - Vistos. Fls. retro: Defiro o sobrestamento por seis meses,
nos termos do artigo 792 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, independentemente de intimação, requerendo o
que de direito. Int. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.005850-0/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X SANDRA DELFINA DA SILVA SANTOS - Vista ao exeqüente da certidão de fls.12 do Sr. Oficial de Justiça.
Int. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.005900-6/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES - Vistos. Com fulcro no artigo 40 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei n.
6830/80, defiro a suspensão requerida pelo prazo de seis meses e determino a vista destes autos ao representante judicial da
Fazenda Pública. Decorrido este prazo, sem manifestação da exeqüente, arquivem-se estes autos provisoriamente. Int. - ADV
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006043-3/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X DORIVAL DONIZETI
BARBOZA ILHA SOLTEIRA ME - Vista ao exeqüente da certidão de fls.18 do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV THIAGO LIMA
RIBEIRO RAIA OAB/SP 270370
246.01.2010.006179-5/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X ADAIR ANDRE DA SILVA - Fls. 15 - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente
execução movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de ADAIR ANDRE DA SILVA. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006283-7/000000-000 - nº ordem 1340/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X LUIZ CARLOS TABARELLI - Fls. 15 - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente
execução movida pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de LUIZ CARLOS TABARELLI. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2010.006432-5/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ALUIZIO BISPO DA SILVA - Vista ao exeqüente da certidão de fls.10 do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
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