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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 112

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 928

112

- Desp. de fls. 147: “Vistos. Fls. 146: defiro. Nesta data determinei o bloqueio bancário da executada pelo sistema “Bacen Jud”
conforme minutas que seguem. Manifeste-se o exequente em prosseguimento requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. Int.” Adv.: (196088/SP)OMAR ALAEDIN, (219298/SP)ANISMERE REQUER
ALAEDIN, (268258/SP)HELEN ELIZABETTE MACHADO SILVA, (278784/SP)JOSE CARLOS CAMPOS GOMES, (280605/SP)
PAMELA MORETO
97/07 - DECLARATORIA - Movida por AUTO POSTO DO TIM LTDA em face de RODOFLY TRANSPORTES LTDA-ME Desp. de fls. 193: “Vistos. Fls. 187/190: antes de apreciar o requerimento retro manifeste-se a parte exequente sobre o endereço
da empresa devendora indicado no documento de fls. 171 ainda não diligenciado no prazo de 10 (dez) dias. Int.” Adv.: (103858/
SP)JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO, (124556/SP)TANIA MARIA ZUFELLATO, (173862/SP)FAUSI HENRIQUE PINTAO,
(199153/SP)ANALICE MINERVINO DO COUTO
133/07 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por BANDEIRANTE QUIMICA LTDA em face de RIBERQUIMICA
PRODUTOS QUIMICOS LTDA, REINALDO BOSSAN, E OUTROS - Desp. de fls. 251: “Vistos. Fls. 243/244: indefiro a expedição
de ofício para a finalidade requerida devendo a parte diligenciar nesse sentido a fim de providenciar a substituição processual
pelo espólio ou inexistindo inventário ou arrolamento promover a habilitação dos sucessores (art. 43 c.c. art. 1055 ambos do
CPC). Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito para prosseguimento do feito em relação a devedora Inês no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.” Adv.: (139032/SP)EDMARCOS RODRIGUES, (201474/
SP)PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI
262/07 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por JOSE CARLOS RAMOS em face de VALDEMAR MARCOVECHIO,
VITORIA VAZ MARCOVECHIO - Ato ordinatório de fls. 113: “Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito sob
pena de arquivamento.” Adv.: (32742/SP)MARIO DE SOUZA CORREA, (44969/SP)EUGENIO ROBERTO JUCATELLI
266/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA em face de AUTO POSTO DE SERVICOS PEDRO ROCHA LTDA, RODRIGO
FRANCO MORENO - Desp. de fls. 156: “Vistos. Fls. 154/155: nesta data determinei o bloqueio bancário dos executados pelo
sistema “Bacen Jud” conforme minutas que seguem. Manifeste-se o exequente em prosseguimento requerendo o que de direito
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. Int.” Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ
500/07 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por MARIO APARECIDO ALVES em face de JOSE FERNANDO DA
SILVA, VALTER FERREIRA CAVALCANTE - Ato ordinatório de fls. 156: “Promova o requerente o regular andamento do feito pelo
prazo de 30 dias.” Adv.: (128621/SP)JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO, (167291/SP)CELSO MITSUO TAQUECITA
773/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por LAZARO MARIOTTO em face de JOAO BATISTA SANTOS
DE ALCANTARA, MARCELO HENRIQUE SANTOS DE ALCANTARA, E OUTROS - Desp. de fls. 147: “Vistos. Fls. 141/146: nesta
data determinei o bloqueio bancário dos executados pelo sistema “Bacen Jud” conforme minutas que seguem. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio aguarde-se provocação em
arquivo. Int.” Adv.: (133572/SP)ANDRE RENATO SERVIDONI, (204293/SP)FERNANDO SILVERIO BORGES
775/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ANTONIO LUIS MAXIMINO em face de BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Desp. de fls. 677: “Vistos. Fls. 669/676: nesta data determinei o bloqueio bancário do autor ora executado pelo
sistema “Bacen Jud” conforme minutas que seguem. Manifeste-se o exequente em prosseguimento requerendo o que de
direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.” Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V.
BAGGIO, (174491/SP)ANDRE WADHY REBEHY
816/07 - USUCAPIAO - Movida por PEDRO PAIM NETO em face de ARESIO SANCHES, CECILIA OLIVEIRA SANCHES,
E OUTROS - Desp. de fls. 230: “Vistos. Fls. 229: indefiro pois não é o caso de citação por edital. Para regular prosseguimento
deverá o autor comprovar a informação de falecimento dos requeridos e se for o caso providenciar as respectivas substituições
pelo espólio ou pelos sucessores no prazo de 30 (trinta) dias (art. 43 c.c. art. 1055 ambos do CPC). Int.” Adv.: (250554/SP)
TALITA MENEGUETI
968/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de ALESSANDRA ALVES DA CUNHA, NORBERTO JOSE DA CUNHA - Desp. de fls. 139: “Vistos. Fls. 137/138: defiro
oficiando-se. A seguir, intime-se a exequente para retirar os ofícios no prazo de 10 (dez) dias bem como para após comprovar
os protocolos em igual prazo. Int.” Adv.: (103865/SP)SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO, (118258/SP)LUCIANE BRANDAO,
(170764/SP)PATRICIA CAROLINA S. M. RODRIGUES, (240328/SP)ANDREA DA COSTA BRITES
987/07/1 - IMPUGNACAO A EXECUCAO - Movida por BANCO HSBC BANK BRASIL S/A em face de MOACIR PAZIAN - Desp.
de fls. 34: “Vistos. Inicialmente consigno que vieram conclusos junto com estes autos os da execução onde foi determinada a
lavratura do termo de penhora bem como que se aguarde o julgament o desta impugnação para o prosseguimento daquele feito.
Sendo assim, recebo a presente impugnação para discussão sem atribuir-lhe efeito suspensivo ante a determinação supra.
Vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Int.” Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (134766/SP)
ALEXANDRE CERULLO, (212946/SP)FABIANO KOGAWA, (212967/SP)IARA SILVA PERSI
1125/07/1 - IMPUGNACAO A EXECUCAO - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de ANTONIO CARLOS GUMIERO
- Desp. de fls. 80: “Vistos. Efetivada a transferência do valor bloqueado nos autos diga o banco impugnante se concorda
com o requerimento de fls. 68 no prazo de 05 (cinco) dias consignando que o silêncio implicará em concordância tácita com
consequente arquivamento destes autos. Int.” Adv.: (91953/SP)JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES, (109631/SP)MARINA EMILIA B.
V. BAGGIO, (209396/SP)TATIANA MIGUEL RIBEIRO, (243539/SP)MARIA APARECIDA GONCALVES FERREIRA
1129/07 - EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL - Movida por UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO em face de LAIS HELENA DE CARVALHO - Ato ordinatório de fls. 207: “Promova o requerente o recolhimento da
taxa de informação da INFOJUD E BACENJUD nos termos do Comunicado nº 97/2010 Provimento CSM 1826/2010 recolha o
valor de R$ 10,00 (dez reais) cod. 434-1 por CPF.” Adv.: (128664/SP)ANDREA BALARDIN MAGRI, (188878/SP)ALESSANDRO
ROSELLI
1243/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por LUIS ANTONIO BAGATIN em face de JOSE EDUARDO
GREGIO - Desp. de fls. 768: “Vistos. Fls. 765/766: indefiro pois o perito é de confiança deste juízo sendo o laudo claro e
conclusivo apto a instrução do feito. Sendo assim, homologo o laudo pericial. Digam as partes se concordam com o julgamento
da lide no estado em que se encontra ou se pretendem a produção de outras provas. Int.” Adv.: (143305/SP)JURANDIR ROCHA
RIBEIRO, (175300/SP)LUCIANA A. CAPARELLI, (178917/SP)PAULO C. PINTO SILVA
1607/07 - DECLARATORIA - Movida por ALESSANDRA FUNGARO FERNANDES-EPP em face de PARKER HANIFFIN
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Ato ordinatório de fls. 138: “Promova o exequente o recolhimento da taxa devida para
expedição de mandado de citação nos termos do art. 4º - Prov. nº 833/2004 - CSM - Lei Estadual nº 11608 de 29/12/2003.” Adv.:
(69510/SP)LUIZINHO ORMANEZE, (122421/SP)LUIZ FERNANDO DE FELICIO
1684/07 - DECLARATORIA - Movida por JOSE ROBERTO NOGUEIRA em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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