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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 1300

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 1300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

1300

1.060/50. P.R.I. - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195
347.01.2010.002810-3/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MR EDUCACIONAL SC LTDA
EPP COC MATAO X JULIO CESAR LEITE SIQUEIRA - Fls. 31 - defiro o quanto requerido, providenciando o necessário à
efetivação da penhora “on line”, desde que comprovado o recolhimento da despesa e atualização do cálculo, no prazo de 20
(vinte) dias. Int.-se. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795 - ADV ANAILA AUGUSTA RODRIGUES
REINA OAB/SP 223277 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284 - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES OAB/SP 212795
347.01.2010.002978-1/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINA APARECIDA
JUSTINIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
31 de 05 de 11 às 15:00 horas. Int. - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094
347.01.2010.004201-6/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE EDUCACAO
INTEGRAL DE MATAO SC LTDA COC MATAO X CACILDA APARECIDA PIRES CORREA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo
requerido. Decorrido e certificado, manifeste-se o autor em prosseguimento. Int.-se . - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES OAB/SP 212795 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/
SP 212795 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870
347.01.2010.004147-2/000000-000 - nº ordem 939/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFERSON DE OLIVEIRA
X HERBERT JARDIM - “Diante da contestação tempestiva apresentada pelo(a) requerido(a), à réplica no prazo legal.” - ADV
ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO OAB/SP 139075
347.01.2010.005574-9/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FELIPE ROBERTO ANGOTTI - Sentença nº 415/2011 registrada em
05/04/2011 no livro nº 212 às Fls. 90/91: Em razão do exposto, julgo procedente a presente ação, o que faço com supedâneo
no Dec. - Lei 911/69 e nos artigos 319 e 330, II, do Código de Processo Civil, e conseqüentemente, consolido em mãos do
autor o domínio e a posse plena do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, e sendo facultado ao autor
a venda do bem em questão, nos termos do § 5º do artigo 3º do decreto referido. Arcará o réu ainda com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa corrigido na forma da lei. P.R.I. - ADV ERIC
EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
347.01.2010.005653-3/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Guarda de Menor - A. A. P. P. X R. P. P. - Vistos. Fls. 45 manifeste-se p procurador da requerente e após o M.P. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE
SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157
347.01.2010.006101-2/000000-000 - nº ordem 1098/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ELIAS LUCINDO DA SILVA - Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para atendimento do quanto
requerido a fls. 73/75. Após, digam. Int. - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435 - ADV ANTONIO CARLOS
LOPES OAB/SP 33670
347.01.2010.006101-2/000000-000 - nº ordem 1098/2010 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X ELIAS LUCINDO DA SILVA - “ Manifestem-se as partes, sucessivamente, no prazo de 10 dias sobre informação
da Contadora de fl. 90.” - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP 252435 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP
33670
347.01.2010.006346-0/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
ANA CLAUDIA RIBEIRO SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS - Homologo a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 38/40. Recolha-se a diligência faltante do oficial de justiça, no
prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
347.01.2010.006365-4/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO X JOSE CLARETE DE OLIVEIRA - (Fls. 33) - Anote-se. Providencie o peticionário de fls. 33 o
recolhimento da CPA, no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo. Int. ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066 - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV CARLA
CALLERI OAB/SP 172695 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492 - ADV BRUNO LEONARDO DE MELLO TAKAGI OAB/
SP 285560
347.01.2010.006402-9/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. - CARLOS ALBERTO VARELLA X BANCO DO BRASIL SA - Diga a parte contrária, ante os termos da
impugnação apresentada. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA
STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540
347.01.2010.006544-3/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. - ANISIO FORTUNATO DE GODOY X BANCO DO BRASIL SA - Manifeste-se a exeqüente sobre os termos da
impugnação apresentada. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA
STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540
347.01.2010.006622-5/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BFB LEASING SA
X JEAN RODOLFO DA SILVA - Sentença nº 396/2011 registrada em 04/04/2011 no livro nº 212 às Fls. 36/37: Em razão do
exposto, julgo procedente a presente ação, o que faço com supedâneo nos artigos 319 e 330, II, do Código de Processo
Civil, e conseqüentemente, consolido em mãos do autor o domínio e posse plena do bem descrito na inicial, cuja reintegração
liminar torno definitiva, sendo facultado ao autor à venda do bem em questão. Arcará o réu ainda com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa corrigido na forma da lei. P.R.I. - ADV ELAINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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