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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 1607

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

1607

VARA:3ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
368.01.1995.000244-6/000001-000 - nº ordem 926/1995 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 194 - Proc. nº- 926/95-1. Fls.193: Reitere-se a
intimação do embargante para que informe se houve o pagamento do precatório, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090
368.01.1999.001877-0/000001-000 - nº ordem 243/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CARLOS
ALBERTO DE MIRANDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 281 - Proc. nº- 243/99-1. Oficie-se conforme
requerido às fls.279/280. Com a resposta, manifeste-se o embargante Carlos Alberto de Miranda, através de seu advogado,
requerendo o que entender de direito. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.1999.001877-0/000001-000 - nº ordem 243/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CARLOS
ALBERTO DE MIRANDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica o Advogado do Embargante devidamente intimado
a comparecer em cartório afim de retirar o ofício devidamente expedido. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/
SP 216838
368.01.1999.003688-9/000001-000 - nº ordem 1044/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Fls. 275 - Proc. nº-1044/99-1. Oficie-se conforme requerido às
fls.273/274. Com a resposta, manifeste-se o embargante Wagner Aparecido de Oliveira ora exequente. Int. - ADV WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.1999.003688-9/000001-000 - nº ordem 1044/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Fica o Advogado do Embargante devidamente intimado a
comparecer em cartório afim de retirar o ofício devidamente expedido. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2003.000152-6/000001-000 - nº ordem 199/2003 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - LUIZ
ANTONIO N. BARROSO X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 67 - Proc. nº- 199/03-1. Informe o embargante se houve o
pagamento do ofício requisitório de fls.51. Int. - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2004.003123-2/000001-000 - nº ordem 127/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 59 - Proc. nº- 127/04-1. Oficie-se conforme requerido às
fls.57/58. Com a resposta, manifeste-se o embargante Wagner Aparecido de Oliveira ora exequente. Int. - ADV WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2004.003123-2/000001-000 - nº ordem 127/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fica o Advogado do Embargante devidamente intimado a
comparecer em cartório afim de retirar o ofício devidamente expedido. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2006.002691-6/000001-000 - nº ordem 306/2006 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - JEFERSON
APARECIDO PIRES X MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Fls. 64 - Proc. nº- 306/06-1. Informe o embargante se houve o pagamento
do débito pela Municipalidade. Int. - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
368.01.2006.004411-7/000000-000 - nº ordem 652/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA - Fls. 326 - Proc. nº-652/06. Para avaliador judicial nomeio o Sr. JOSÉ CARLOS SPINELLI
MARTINS. Deposite o exequente seus salários que arbitro em R$ 800,00, ficando autorizado o levantamento após a entrega do
laudo. Laudo em 10 dias. Após, manifeste-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. - ADV WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2006.007220-5/000000-000 - nº ordem 948/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
X AMAURI GOMES FARINASSO - Fls. 86/90 - Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE que AMAURI
GOMES FARINASSO opôs na fase de EXECUÇÃO que lhe move a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, alegando,
preliminarmente, a nulidade das CDAs de fls. 03/05 por violar os requisitos exigidos nos artigos 2º e 3º da Lei de Execução
Fiscal. No mérito, sustenta a prescrição do crédito tributário referente ao ano de 2001, pois a citação do executado ocorreu
após o prazo prescricional de cinco anos (fls. 50/61). Juntou documentos de fls. 62/65. A exeqüente, ora excepta, apresentou
impugnação (fls. 69/75) refutando os argumentos da excipiente. É o relatório. Fundamento e Decido. A exceção deve ser
rejeitada. A “exceção de pré-executividade” é medida excepcional que se concede ao devedor para levar ao conhecimento do
juiz, independentemente de penhora ou embargos, algumas matérias próprias destes, “limitada, porém, sua abrangência, à
matéria que possa ser conhecida de ofício ou referente à nulidade do título que seja evidente e flagrante, ou seja, nulidade cujo
conhecimento independa de contraditório ou dilação probatória” (JTA - LEX 171/43). Com efeito, a objeção de pré-executividade
constitui via inadequada para a análise do ponto referente a legalidade ou não da cobrança do ISS. De fato, a “exceção de préexecutividade” constitui figura processual que, muito embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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