TJSP 07/04/2011 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 928
2045
OAB/SP 142788
416.01.2010.003245-6/000000-000 - nº ordem 1433/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - N. R. D. S. X
N. N. P. - Fls. 32 - Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 26. Aguarde-se o decurso do prazo para o requerido apresentar
resposta à inicial. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885 - ADV VALMIR AESSIO PEREIRA OAB/
SP 140024
416.01.2010.003442-7/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X CLARICE ESCALIANTI DA SILVA - Fls. 40 - Defiro o pedido de penhora “on line” no montante do valor demonstrado às
fls. 37/39. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
416.01.2010.003097-0/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVIL - VALDIR FERREIRA DOS SANTOS X JUÍZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 15 - Providencie a Serventia as
certidões necessárias, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 13. Sem prejuízo, manifeste-se a Patrona requerente em
conformidade com a cota Ministerial de fls. 13, no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
416.01.2010.003459-0/000000-000 - nº ordem 1452/2010 - Execução de Alimentos - B. D. M. S. X M. D. A. S. - Fls. 21 Vistos. Fls.19/20: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, do valor apurado às fls.20. Faça constar do mandado de citação que as parcelas que vierem a
vencer no curso do processo, devem ser incluídas ao débito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA OAB/SP 238037
416.01.2010.003470-2/000000-000 - nº ordem 1476/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. D. S. E OUTROS X
E. C. M. D. S. - Vistos. Parecer Ministerial de fls.31: defiro. Intime-se conforme requerido.(Fls. 31: parecer do Ministério Público
requerendo seja intimada a representante dos autores para que a mesma se manifeste acerca da informação de que o requerido
faleceu). - ADV ELTON DOS SANTOS MENDES OAB/SP 277047
416.01.2010.003512-0/000000-000 - nº ordem 1482/2010 - Possessórias em geral - ELIANE APARECIDA ALVES MAIOLI
X MARCIA PEDRO ALVES - Fls. 39 - Vistos. Fixo os honorários da Dra.Vanessa Arbid Bueno, advogada da autora indicada às
fls.07, em 30% da tabela PGE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários
e cumpra-se a sentença de fls.33. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV VANESSA ARBID
BUENO OAB/SP 224810
416.01.2010.003612-5/000000-000 - nº ordem 1541/2010 - Divórcio (ordinário) - C. I. D. S. X A. L. D. - Fls. 23/24 - Sentença
nº 611/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 217 às Fls. 11/12: Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo
com fulcro no Artigo 269, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO
das partes acima mencionadas, com amparo no artigo 226, §6º, da Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional nº
066/2010). Fixo os honorários do Advogado do autor indicado às fls. 07, em 70% da tabela PGE/OAB, tudo par fins do convênio.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação e a certidão de honorários, arquivando-se os autos
a seguir, com as anotações de praxe.P.R.I. - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091
416.01.2010.003611-2/000000-000 - nº ordem 1542/2010 - Precatória (em geral) - LIGIA JOANA ROSSI X ROSALVO
PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Desp. de fls. 28: “Vistos. Fls. 23: dê-se ciência e anote-se. Int.”. RECADO: (Fls. 23: A
Assistente Social desta Comarca informa que foi iniciado o estudo social e solicita o retorno dos autos ao Setor Técnico, no mês
de Abril/11, para outras diligências). - ADV LEANDRO FERNANDES OAB/SP 266949
416.01.2010.003647-0/000000-000 - nº ordem 1572/2010 - Revisional de Alimentos - M. N. D. S. X J. U. D. S. - 1-Indefiro
o pedido de antecipação de tutela porque não se faz presente a necessária prova inequívoca do alegado, conforme, inclusive,
manifestação do Promotor de Justiça de fls. 31. 2-Designo audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2011, às 11:10
horas, remetendo-se os autos ao Setor de Conciliação deste Juízo. 3-CITE-SE a ré, devendo constar no mandado que poderá
apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por
intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na
petição inicial, advertindo-o dos termos dos Artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. 4-O não comparecimento do autor
determinará o arquivamento do pedido. 5-Para conciliação das partes não necessitarão do acompanhamento de Advogados.
6-Int. - ADV WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230
416.01.2010.003860-7/000000-000 - nº ordem 1648/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X PABLO RAFAEL NASCIMENTO - RECADO: Autor recolher diligência do Sr Oficial de Justiça para
proceder a citação do requerido. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA OAB/SP 150793
416.01.2010.003993-0/000000-000 - nº ordem 1689/2010 - Revisional de Alimentos - J. C. D. S. B. X R. T. D. J. B. - 1-Indefiro
o pedido de antecipação de tutela porque não se faz presente a necessária prova inequívoca do alegado, conforme, inclusive,
manifestação do Promotor de Justiça de fls. 31. 2-Designo audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2011, às 11:10
horas, remetendo-se os autos ao Setor de Conciliação deste Juízo. 3-CITE-SE a ré, devendo constar no mandado que poderá
apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por
intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na
petição inicial, advertindo-o dos termos dos Artigos 285 e 343 do Código de Processo Civil. 4-O não comparecimento do autor
determinará o arquivamento do pedido. 5-Para conciliação das partes não necessitarão do acompanhamento de Advogados.
6-Int. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709
416.01.2010.003872-6/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Interdição - MARIA DE LOURDES PITONDO ANELLI X DIEGO
HENRIQUE PITONDO ANELLI - Designo o dia 19 de ABRIL de 2011, às 13:30 horas, para interrogatório do interditando. Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º