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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 2093

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

2093

Requerido:MPS CINTRA E CIA LTDA EPP
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:426.01.2011.000784
Nº ORDEM:01.01.2011/000446
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:196.01.003510-7
JUIZO DEPREC:5ª. Vara Cível
REQUERENTE:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:203358/SP - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Requerido:ILDEFONSO DE PRA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:426.01.2011.000786
Nº ORDEM:01.01.2011/000447
CLASSE:GUARDA DE MENOR
REQUERENTE:F. A. A. D. M.
ADVOGADO:76541/SP - JOSE CARLOS FERREIRA
Requerido:J. A. P. D. S.
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
426.01.1998.000082-5/000000-000 - nº ordem 147/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CÉLIA ROBERTO X
AMILTON DE SOUSA LOURENÇO E OUTROS - Fls. 522 - Vistos. 1.Fls. 518: Oficie-se ao endereço da D. patrona falecida
constante dos autos para que seus herdeiros se habilitem no processo a fim de receberem o valor depositado às fls. 520. 2.Em
sendo negativa a tentativa, expeça-se ofício a OAB para que informe o endereço da D. patrona ou de seus sucessores. Int. ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV ALZIRA HELENA
DE SOUSA MELO OAB/SP 135176 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
426.01.2004.000530-4/000000-000 - nº ordem 775/2004 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X HENRIQUE LOPES E OUTROS - Fls. 3341/3373 - Comarca de Ribeirão Preto 9ª Vara Cível Autos de Ação Civil
Pública nº 775/2004 Vistos, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face de
HENRIQUE LOPES; EULER RIBEIRO SPINELLI; CLEUSA MARIA DE PAULA; JOSÉ DOS REIS; GERSON VENÂNCIO CORRÊA;
WASHINGTON FERNANDO KARAM; KÁTIA DOS REIS KARAM; WILLIAN KARAM; ORIPLAM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA (REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS JOSÉ MANOEL DE PAULA E NEUZA RIBEIRO E SILVA); DCI DESENVOLVIMENTO,
CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. (REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS ADRIANO MIGANI TEIXEIRA E RODRIGO
MIGANI TEIXEIRA, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que: Foi instaurado pela Promotoria de Justiça de
Pedregulho, por força de declinação da atribuição do Promotor de Justiça Titular de Patrocínio Paulista, o inquérito civil nº
02/04, com fundamento nas denúncias formuladas por Carlos Lélis Faleiros, Edno Chimelo, Osmar Patrocínio Júnior, Mauro
Aparecido Orlandini, Agnaldo de Oliveira e Silva e José Cláudio de Figueiredo; Foram empreendidas diligências para elucidação
da questão, descobrindo-se que houve abertura de procedimentos licitatórios de números 294/01, 03/02, 20/03, formalizados
pelo Município de Patrocínio Paulista nos anos de 2001, 2002 e 2003, respectivamente, com a intenção de contratar serviços de
advocacia, lançados a cabo pelo gestor Henrique Lopes, Prefeito Municipal, e com anuência da Comissão Permanente de
Licitações representada por Euler Ribeiro Spinelli, Cleusa Maria de Paula, José dos Reis Rodrigues, Duilian Xavier Andrade dos
Reis e Gerson Venâncio Corrêa; Foi constatado, ao final das investigações realizadas no aludido Inquérito Civil, que referidos
procedimentos administrativos padecem de irregularidades insanáveis; Optou o Prefeito Municipal por empregar a modalidade
de convite, tendo em vista o valor unitário dos contratos objetivados nas licitações; No processo administrativo nº 294/01 foram
convidadas a participar as sociedades empresárias: a) W. Karan - Assessoria e Consultoria S/C Ltda., cujos sócios eram
Washington Fernando Karan, Kátia dos Reis Karan e Willian Karan; b) DCI - Desenvolvimento, Consultoria e Informática Ltda.;
e c) Oriplam - Serviços de Informática Ltda., estas últimas sediadas no Município de Franca; Naquele certame venceu a empresa
W. Karan que ofereceu o menor preço, ou seja, um mil e quinhentos reais mensais. Firmou-se o contrato que teve vigência de 1º
de março de 2001 até 31 de dezembro do mesmo ano, contrato, portanto, de dez meses. No entanto, a sociedade contratada
recebeu doze prestações mensais, ao invés das dez autorizadas pelo contrato. Recebeu duas parcelas indevidas, uma em
janeiro de 2001 (antes da instauração do procedimento licitatório), e outra durante o seu trâmite, porém antes da assinatura do
contrato; No processo administrativo nº 03/02 foram convidados a participar da licitação: a) Escritório de Advocacia e Consultoria
Dr. Carlos Roberto de Pádua; b) W. Karan - Assessoria e Consultoria S/C Ltda.; c) DCI - Desenvolvimento, Consultoria e
informática Ltda.; e d) Escritório de Advocacia e Consultoria Dr. Fernando Carvalho Nassif, estes dois últimos situados em
Franca; Nesse certame venceu novamente a empresa W. Karan, que ofereceu o menor preço, ou seja, mil e novecentos mensais.
Firmou-se o contrato que teve vigência de 1º de fevereiro de 2002 até 31 de dezembro do mesmo ano. No entanto, a sociedade
contratada recebeu doze prestações mensais, ao invés das onze autorizadas pelo contrato, recebendo indevidamente a parcela
no mês de janeiro; No processo administrativo nº 20/03 foram convidados a participar: a) Instituto Ribeirãopretano de Direito
Municipal (sediado em Ribeirão Preto-SP); b) R. Merlino Advocacia Assessoria e Consultoria Dr. Fernando Carvalho Nassif
(sediado em Franca); c) W. Karan - Assessoria e Consultoria S/C Ltda.; e d) Escritório de Advocacia e Consultoria Dr. Fernando
Carvalho Nassif (sediado em Franca-SP); Neste certame, novamente venceu a empresa W. Karan - Assessoria e Consultoria
S/C Ltda., que ofereceu o menor preço, qual seja, dez mil e oitocentos reais para serem pagos em dez parcelas. O contrato teve
vigência de 06 de março de 2003 até 31 de dezembro do mesmo ano; Concluiu-se que por motivos subjetivos, Henrique Lopes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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