TJSP 07/04/2011 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 928
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da réplica. 2)Manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência do art.331 do CPC. 3)Especifiquem as partes,
em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência (utilidade - necessidade),
para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV AHMAD NAZIH KAMAR OAB/SP 263778 - ADV ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931
309.01.2010.037509-0/000000-000 - nº ordem 1906/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANA RABELLO RANDÉ
X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - (fls. 48 e segs. - Manifeste-se A. sobre a contestação apresentada) ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2010.040086-7/000000-000 - nº ordem 2046/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S A X FABIANA
TOROLHO - (fls. retro - Manifeste-se A. sobre cert.negativa de of.justiça a seguir transcrita -me dirigi ao(s) endereço(s)
indicado(s) e nas diligências realizadas, em diferentes datas e horários, não localizei o veículo a ser reintegrado. Assim sendo,
deixei de proceder à reintegração de posse do bem de Fabiana Torolho.) - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP
124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
309.01.2011.003031-4/000000-000 - nº ordem 206/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X RAFAEL FERREIRA DE MATTOS - (fls. retro - Manifeste-se o A. sobre a certidão negativa de of.justiça - me dirigi ao(s)
endereço(s) indicado(s) e fui informada por sra. Francisca Maria de Mattos, mãe do requerido, de que o mesmo casou-se e
mudou-se, entretanto não soube informar o endereço com precisão. Assim sendo, deixei de citar Rafael Ferreira de Mattos) ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2011.006566-8/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FATIMA DE JESUS GRACIANO - (fls. retro - Manifeste-se A. sobre a certidão
negativa de of. justiça - que me dirigi ao(s) endereço(s) indicado(s) e fui informada por José Ferreira, zelador, de que a requerida
é ex-moradora. Assim sendo, deixei de apreender o bem de Fátima de Jesus Graciano.) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: HENRIQUE NADER
309.01.1996.001325-0/000000-000 - nº ordem 191/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DE SAO
PAULO S/A X IDALICE GOMES BATISTA E OUTROS - Fls. 96 - Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 94. Providencie, a
serventia, o necessário. Int. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
309.01.1996.001325-0/000000-000 - nº ordem 191/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DE
SAO PAULO S/A X IDALICE GOMES BATISTA E OUTROS - Fls. 101 - Vistos. Os valores bloqueados são manifestamente
insuficientes para garantir sequer as despesas do processo. Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jd.d.s. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
309.01.1999.024034-1/000000-000 - nº ordem 2681/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LAERCIO LORENCINI
MORAES X PAULO ROBERTO ARAKAKI E OUTROS - Fls. 375 e vº - Feito nº 2.681/09 Vistos. A obrigação de entregar coisa
certa foi convertida em perdas e danos porque o bem não está mais em poder dos devedores. Iniciada a execução por quantia
certa, não se logrou localizar bens dos devedores que sejam suficientes para a satisfação da obrigação. Verificou-se, então,
que, já citado para o processo de conhecimento, o corréu Artur Borges alienou todas as partes ideais de imóveis que possuía
em conjunto com outros proprietários, tendo o evidente propósito de frustrar a satisfação do direito do credor. A lei considera
ineficaz em relação ao credor a alienação feita quando corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC,
art. 593, II). O que a lei pune é o comportamento do devedor inescrupuloso que se desfaz de seus bens no intuito de frustrar o
direito de seu oponente e, assim, pratica ato atentatório à dignidade da justiça. Não fosse assim, pudesse o litigante desfazer-se
de seus bens impunemente no curso de processo de conhecimento, restaria completamente desacreditada a via jurisdicional
para a solução dos conflitos de interesse. Se forem excluídos os imóveis em questão, não será possível o pagamento da
dívida em execução. O reconhecimento incidental no processo executivo não impede o adquirente de discutir na via própria os
pressupostos da fraude à execução. O contraditório é diferido para evitar sucessivas alienações. Posto isso, reconheço que a
alienação das partes ideais de Artur Borges dos imóveis indicados foi feita em fraude à execução e declaro a sua ineficácia
em relação ao credor, determinando a averbação desse fato jurídico nas respectivas matrículas, para que oportunamente seja
possível o registro da penhora. Expeçam-se os mandados de averbação. Tome-se por termo a penhora das partes ideais de
Artur Borges nos imóveis indicados, intimando-se o executado desse ato processual na pessoa de seu advogado, ficando
assim constituído depositário do bem (CPC, art. 659, § 5º). Formalizada a penhora, expeça-se certidão para que o exequente
providencie o seu registro e intimem-se, pelo correio, os adquirentes dos imóveis. Int. Jundiaí, 24 de março de 2011 Henrique
Nader Juiz de Direito - ADV ALOISIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 51708 - ADV CHADIA ABOU ABED OAB/SP 142554 - ADV
FERNANDO JORGE DAMHA FILHO OAB/SP 109618 - ADV MARA DE AGUIAR ERVEDEIRA LOURES OAB/SP 126895
309.01.2000.015964-1/000000-000 - nº ordem 1791/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VICENTE NUNES DA
SILVA X INSS - Fls. 105 - Fls.104V: Defiro o prazo requerido e vista dos autos. Int. Jd. ds. (prazo de 60 dias e requerimento
de vista dos autos fora do cartório, formulados pelo INSS) - ADV MILTON ALVES MACHADO JUNIOR OAB/SP 159986 - ADV
FERNANDO RAMOS DE CAMARGO OAB/SP 153313 - ADV RICARDO DA CUNHA MELLO OAB/SP 67287
309.01.2002.002059-4/000000-000 - nº ordem 291/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VICENTE MARIANO
OLIVEIRA X MAXIMA FINANCEIRA S/A E OUTROS - Fls. 259 - Indefiro o requerido a fls. 258, pois a parte interessada pode
obter a informação por si mesma. Manifeste-se sobre o prosseguimento e no silêncio ao arquivo. Int. Jd. ds. - ADV ANA
CLAUDIA MARTINS PEREIRA PALHARES OAB/SP 129823 - ADV PAULO ROGERIO NASCIMENTO OAB/SP 147437 - ADV
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 - ADV JOEL DE
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