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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 1012

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

1012

OAB/SP 97823
347.01.2003.002918-2/000000-000 - nº ordem 635/2003 - Ação Monitória - ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE
EDUCACAO E CULTURA X EURIDES GOMES BATISTA - Fls. 63 - Processo desarquivado. Fls. 57/58: proceda a serventia
as anotações necessárias. Aguarde-se eventual manifestação da autora pelo prazo de trinta dias. Decorridos e nada sendo
pleiteado, retornem ao arquivo. Int.. - ADV ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 143515
347.01.2004.003613-9/000000-000 - nº ordem 825/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO AUGUSTO DOS
SANTOS MATAO ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 432 - Forme-se o terceiro volume dos autos. Em face do laudo pericial
concluído, fls. 377/431, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de dez dias. Sem prejuízo, libere-se em favor do expert os
depósitos judiciais de fls. 366 e 371, expedindo-se os competentes mandados de levantamento. Int. - ADV RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RICARDO FERREIRA DA
SILVA COSTA OAB/SP 168693 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2004.005023-6/000000-000 - nº ordem 1065/2004 - Execução de Alimentos - M. E. N. B. (. P. S. M. E OUTROS X
A. R. B. - Fls. 315 - Em face dos ofícios acostados a fls. 298/301, 308, 309/311 e 312, bem como informações obtidas junto
à Justiça Eleitoral, fls. 314, manifeste-se a exequente, por sua patrona, no prazo de dez dias. Int.. - ADV MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529
347.01.2006.003354-9/000000-000 - nº ordem 115/2006 - Ação Monitória - AGRICAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA X ESPÓLIO DE TEREZINHA LUCIA PERES MASCAGNI, REPRESENTADO POR SEUS HERDEIROS E OUTROS - Fls. 85
- Trata-se de imóvel indiviso de forma que cada herdeiro é titular de uma fração ideal de 10%, exceto o viúvo-meeiro que possui
a parte ideal correspondente a 50% (cinqüenta por cento). Assim, no caso de penhora, há que se observar a proporção da quota
hereditária. Com essa ressalva, faça-se a penhora por termo nos autos (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo
Civil) referente a parte ideal de 10% do imóvel, objeto da matrícula nº 15.315, pertencente ao espólio de Terezinha Lúcia Perez
Mascagni. Após, recolhida a taxa de postagem, intimem-se os executados acerca da penhora efetivada, ficando, outrossim,
nomeados fiéis depositários do bem constrito, anotando-se que poderão, no prazo de quinze dias, em querendo, apresentar
embargos à execução. Oportunamente, formalizada a penhora, expeça-se certidão do inteiro teor, devendo ser retirada pela
exeqüente, em 10 (dez) dias, para fins de averbação no registro imobiliário. Int. - ADV JESUINO ORLANDINI JUNIOR OAB/SP
103679
347.01.2006.000347-7/000000-000 - nº ordem 196/2006 - Indenização (Ordinária) - BENEDITO HONORIO E OUTROS X
CIA DE BEBIDAS IPIRANGA - Fls. 514 - Uma vez que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto
pela executada, de rigor o prosseguimento do feito, nos moldes determinados a fls. 482. Retifique-se o pólo ativo. No mais,
tendo em vista o trânsito em julgado do v.acórdão proferido nos autos, conforme ofício oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (fls. 495/510), deverá a executada, no prazo de quinze dias, cumprir espontaneamente a obrigação,
depositando-se nos autos o valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação de multa de 10 % (artigo 475J do Código de Processo Civil). Garantida a execução, tornem conclusos para análise do pedido formulado pela devedora a fls.
513. Int.. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV FERNANDO
CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV RICARDO CÉSAR DOSSO OAB/SP 184476
347.01.2006.001891-7/000000-000 - nº ordem 465/2006 - Inventário - ANGELA MORAIS ANTONINI X LUIZ CARLOS
ANTONINI (ESPOLIO) - Fls. 474 - Dou por boas as contas prestadas a fls. 470/471. No que toca com as cotas da empresa
Pioneira Citrus Industrial Ltda, depreende-se dos autos que foi expedido alvará para o fim de autorizar a inventariante a proceder
a alienação do capital social equivalente a 40%, com a ressalva de que, com a transferência das cotas ao sócio remanescente, a
inventariante e o herdeiro estariam isentos de quaisquer dívidas e demandas judiciais. Assim, o interveniente Fernando da Costa
Júnior deverá se valer das vias ordinárias para atingir o seu intento. No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
legais e jurídicos efeitos de direito, a partilha constante de fls. 107/112 destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo
falecimento de LUZ CARLOS ANTONINI, figurando como inventariante ANGELA MORAIS ANTONINI, atribuindo aos herdeiros
relacionados a totalidade dos bens descritos, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Desnecessário o cumprimento do
artigo 1031, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a concordância da FESP (fls. 380/381). Por outro lado, a inventariante
procedeu ao recolhimento das custas, conforme se verifica a fls. 452/453. Com o trânsito em julgado, apresente a inventariante
xerocópia das peças necessárias, autenticadas, para expedição do FORMAL DE PARTILHA que deverá ser entregue mediante
ao recolhimento da taxa correspondente, de conformidade com o Provimento 833/2004, artigo 3º, do Conselho Superior da
Magistratura. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV ARIONE MARCO
STELLIN OAB/SP 22335 - ADV ANA CRISTINA DE AZEVEDO OAB/SP 214080 - ADV SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO
OAB/SP 220707 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2007.000815-1/000000-000 - nº ordem 175/2007 - Execução de Alimentos - N. C. C. X A. L. C. - Fls. 181 - Uma vez
que o executado não foi encontrado para regular intimação, apesar de diversas diligências realizadas, entendo pertinente o
pedido formulado a fls. 165/166, como forma de coagir o devedor a cumprir com a obrigação alimentar. Nesse sentido, confirase o seguinte julgado: TJSP - Ag. Inst. n. 990.10.160280-6, Rel. Luiz Ambra, unanimidade, 28.07.10 - Execução de alimentos.
Agravo contra indeferimento de pedido de negativação do devedor, em órgãos de proteção ao crédito, pelo débito alimentar
inadimplido. Razoabilidade da providência, pelos fundamentos constantes do corpo do voto. Agravo provido, para autorizar
a anotação restritiva em exame. Assim, oficie-se ao SCPC e SERASA requisitando a inclusão do executado no cadastro de
inadimplentes no que se refere ao presente feito, anotando-se expressamente o valor do débito atualizado informado a fls.
176/180. No mais, intime-se o devedor, por intermédio de edital, com prazo de vinte dias, para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento do débito alimentar constante de fls. 176/180, incluindo-se as vincendas, sob pena de prisão (artigo 733 do Código
de Processo Civil). Int. e ciência. - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529 - ADV ALEXANDRE ANTONIO
PASSERINI OAB/SP 230847 - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529
347.01.2007.003074-0/000000-000 - nº ordem 536/2007 - Consignatória (em geral) - BANCO DO BRASIL X HOTEL POUSO
NOVO LTDA ME - Fls. 206 - Processo desarquivado. Fls. 200: proceda a serventia as anotações necessárias. Aguarde-se
eventual manifestação do autor pelo prazo de trinta dias. Decorridos e nada sendo pleiteado, retornem ao arquivo. Int.. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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