TJSP 08/04/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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Diante do quanto noticiado a fls. 89, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por L. P. F., M.
P. F., R. P. F. e W. P. F., menores, representados por sua genitora I. S., em face de C. P. F., e o faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em favor do advogado dos exeqüentes em 100% do código 206
e em favor do Curador Especial em 100% do código 115, da tabela de honorários. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as
certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV
ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045 - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547 - ADV ANTONIO
MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045
347.01.2009.006138-4/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Execução de Alimentos - D. M. C. E OUTROS X S. M. D. C. Fls. 95 - Diante do alegado pelo devedor e comprovantes por ele juntados, fls. 79 e segs., manifeste-se a credora, dentro em
10 (dez) dias. Int. - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542 - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330 - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542
347.01.2009.006376-2/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Ação Monitória - A. P. S. L. E. P. L. X J. B. P. - Fls. 126 - Uma
vez que o autor não trouxe aos autos comprovantes individualizados dos abastecimentos supostamente realizados, entendo por
bem deferir a produção de prova oral, para possibilitar ao requerido a prova do fato que constitui o cerne de sua defesa, qual
seja, o preenchimento abusivo do documento de fls. 14. Designo audiência de instrução para o dia 16/06/2011, às 15h00min.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas, na forma do CPC. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV
MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688
347.01.2009.007441-8/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Execução de Alimentos - C. E. F. B. X N. D. S. B. - Fls. 118
- Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo suplementar de quinze dias. Decorridos e nada sendo pleiteado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. e ciência. - ADV JOAO VIEIRA NETO OAB/SP 101133 - ADV
DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV JOAO VIEIRA NETO OAB/SP 101133
347.01.2009.008045-6/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X FRANCISCO ELIANALDO RODRIGUES - Fls. 56 - Fls. 54/55: ciente e nada a apreciar uma vez que os autos
já foram extintos. Cumpra-se conforme determinado a fls. 52. Int.. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
347.01.2009.008701-2/000000-000 - nº ordem 1481/2009 - Inventário - GENIVAL LOURENCO DA SILVA E OUTROS X
MARIA FRANCISCA DE JESUS - Fls. 67 - Aguarde-se manifestação da inventariante pelo prazo suplementar de quinze dias.
Int.. - ADV MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES OAB/SP 95940
347.01.2010.000598-0/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X BRUNO CESAR DA SILVA SANTOS - Fls. 62 - Providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento da complementação
da diligência do oficial de justiça (R$ 12,12). Com o atendimento, desentranhe-se o mandado de busca e apreensão acostado a
fls. 21, o qual deverá ser aditado para fins de integral cumprimento, atentando-se para o endereço constante a fls. 61. Anoto que
o oficial de justiça poderá permanecer com o expediente pelo prazo de trinta dias. Deixo consignado que compete ao requerente
manter contato com o oficial de justiça para fins de efetivação da medida. Int.. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/
SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
347.01.2010.002703-3/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENESI TORRES COELHO
ESPANHOL X BANCO SANTANDER SA - Fls. 106 - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, fls. 100/105, nos efeitos
suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões; oportunamente,
com ou sem elas, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Seção de Direito
Privado II), com nossas homenagens. Int.. - ADV CRISTIANO ROGERIO CANDIDO OAB/SP 288171 - ADV WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO OAB/SP 288466 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146
347.01.2010.003731-4/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Execução de Alimentos - W. R. R. D. S. X O. C. D. S. - Fls. 42 Determino que o exeqüente, em 10 (dez) dias, traga xerocópia da matrícula do imóvel. Com o atendimento, faça-se a penhora
por termo nos autos (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil) que deverá recair sobre 50% do imóvel, objeto
da matrícula nº 000609. Após, depreque-se a intimação do executado acerca da penhora efetivada, ficando, outrossim, nomeado
fiel depositário do bem constrito, anotando-se que poderá, no prazo de quinze dias, em querendo, apresentar embargos à
execução. Oportunamente, formalizada a penhora, expeça-se certidão do inteiro teor, devendo ser retirada pelo exeqüente, em
10 (dez) dias, para fins de averbação no registro imobiliário. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547
347.01.2010.004075-3/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Adjudicação Compulsória - NOEMIA DA CRUZ SILVA SCABELLO
X IMOBILIARIA PAULO BIM SC LTDA - Fls. 43 - Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, manifeste-se a
autora no prazo de dez dias. - ADV KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA OAB/SP 143306
347.01.2010.004137-9/000000-000 - nº ordem 671/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO PEREIRA DA COSTA
X MAURO DE OLIVEIRA - Fls. 38 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV ANTONIO FRANCISCO
RODRIGUES OAB/SP 49547
347.01.2010.004211-0/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COBRANCA BRASIL LTDA ME
X IVAN INACIO CIRINO - Fls. 19 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COBRANÇA BRASIL
LTDA ME EXECUTADA: IVAN INACIO CIRINO Processo nº 682/2010 Vistos, etc. A exequente, intimada a providenciar o
recolhimento das custas processuais pertinentes, sob pena de indeferimento da inicial, permaneceu inerte (fls. 18). Posto isso
e com fundamento no artigo 295 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em conseqüência julgo, por sentença, para
que produza os legais e jurídicos efeitos, EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do mesmo diploma
legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (fls. 07/08), para serem entregues à exequente,
mediante traslado e recibo nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades. P.R.I. ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP
32899 - ADV MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 263470 - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
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