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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 1844

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

1844

451.01.2010.026772-8/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X MANOEL CAMOSSI NETO - (Rel. 44) Após o recolhimento da taxa de postagem e ou diligência do
oficial de justiça, bem como o fornecimento de cópia da petição inicial, expeça-se o necessário para a citação do réu. Int. - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
451.01.2010.023945-8/000000-000 - nº ordem 1624/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X FERNANDO ALEXANDRE - (Rel. 44) Vistos. O mérito da causa está resolvido em face da omissão do
devedor em opor embargos, embora regularmente citado. Assim, forçoso é reconhecer a existência do crédito do autor. Destarte,
em face do disposto no art. 1.102c do Código de Processo Civil, converteu-se de pleno direito o mandado de pagamento em
mandado executivo. Condeno o Requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito.
Nos termos da nova Lei, cumpra-se o Credor o artigo 475-J, apresentando o pedido com a memória de cálculo discriminada
e atualizada, bem como providenciando a taxa de postagem ou diligência do oficial de justiça. Após, intime-se o devedor para
pagamento do montante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do total da condenação, penhora e avaliação. Int. ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.025289-2/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - Ação Monitória - COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO
ASSUNÇÃO X MARIA JOSE BERALDO - (Rel. 44) Manifeste-se o autor acerca do certificado pelo oficial de justiça (...deixou
de proceder a citação porque Maria José Beraldo mudou-se para endereço impreciso, conforme informações da porteira do
respectivo condomínio...) - ADV ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA OAB/SP 245976
451.01.2010.028085-9/000000-000 - nº ordem 1659/2010 - Indenização (Ordinária) - CARLINDO MACEDO CONSULTORIA
EMPRESARIAL S/C LTDA METRAMAQ X DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE - Fls. 359 - (rel. 44) Sobre os novos documentos
manifeste-se a parte contrária (requerido). Tentativa de conciliação para o dia 12 de Maio de 2011, às 13:30 horas. Int. pessoal
das partes para comparecimento em Juízo, sob pena de confesso. - ADV LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO OAB/SP 145719
- ADV MARCIO JOSE MARQUES GUERRA OAB/SP 72639
451.01.2010.033115-7/000000-000 - nº ordem 1954/2010 - Mandado de Segurança - HÉLIO LOPES ALVES X
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP UNIDADE DA COORDENADORIA DO CAMPUS “ LUIZ DE QUEIROZ “ - (Rel. 44) Fl.
136 - Pela intempestividade deixo de receber a apelação interposta.; Fl. 141 - Nada há para reconsiderar. Este juízo não pode
anulara decisão proferida, somente o Egrégio Tribunal. O prazo para apelação, desta forma, deve vigorar.; Fl. 147 - Cumpra-se
o determinado na V. Decisão. - ADV CHRISTIAN CESAR MENEGON OAB/SP 282994 - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS
OAB/SP 126061 - ADV DIRCEU GIGLIO PEREIRA OAB/SP 206379
451.01.2010.034900-1/000000-000 - nº ordem 2044/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS AVELINO
LOPES X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - (Rel. 44) A preliminar somente será analisada após a vinda do laudo.
O requerido é parte legítima. Oficie-se ao IMESC. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2010.000507-1/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - REGIANE CELESTE
BODANI X MARCELO MENEZES MEDRADO - (rel. 44) Cite-se. Tentativa de conciliação para o dia 25 de 04 (25/04/2011), pf as
13:30 horas. Int. pessoalmente as partes. - ADV ANDREIA DOS SANTOS OAB/SP 120575
451.01.2011.002065-4/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Declaratória (em geral) - HELIO LOPES DA SILVA JÚNIOR X
CLARO S/A - (Rel. 44) À réplica. - ADV HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 262386 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI
OAB/SP 216411
451.01.2011.006904-2/000000-000 - nº ordem 354/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A X
M & C BANFACTOR ASSESSORIA COORDENAÇÃO PLANEJAMENTO E FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - (Rel. 44)
Complemente o exeqüente o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.1998.007595-8/000000-000 - nº ordem 1194/1998 - Execução de Título Extrajudicial - PAULINA MENEGUEL
FALANGUE X OLIVERIO FAZANARO E OUTROS - VISTOS. Em decorrência da satisfação do crédito pleiteado pela exeqüente,
JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Oficiese como requerido, devendo o interessado providenciar a retirada e entrega ao destino. Expeça-se guia de levantamento da
importância depositada referente à diligência do oficial de justiça em favor do exequente. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente.
SR 57 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV
GLAUCIA KARINE CARDOSO OAB/SP 205757 - ADV LIA MARA DE OLIVEIRA OAB/SP 100579 - ADV CARLOS ROBERTO
RODRIGUES MARTINS OAB/SP 104741
451.01.2000.012940-0/000000-000 - nº ordem 1780/2000 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X ROBERTA PECHE E SILVA MARQUES - VISTOS, Homologo a desistência da ação requerida pelo Autor as fls. 50, nos termos
do artigo 267 VIII do CPC. Arquivem-se e comunique-se PRI. Pir.d.s. sr57 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP
94625
451.01.2001.000487-2/000000-000 - nº ordem 83/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERRAPLENAGEM E
TRANSPORTADORA A FERNANDEZ LTDA X SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE PIRACICABA SEMAE - Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ORDINARIA DE COBRANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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