TJSP 08/04/2011 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1903
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Ofício das Varas de Família e das Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: PEDRO PAULO FERRONATO
451.01.2003.008804-3/000000-000 - nº ordem 3439/2005 - Arrolamento - NELTON SILVEIRA PENTEADO E OUTROS X
NILSON DA SILVEIRA PENTEADO - Fls. 483 - R58(SF)- Vistos. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 24 de maio de 2011, às 16:00 horas. intimem-se. Int. - ADV LUIS HENRIQUE
FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 86818 - ADV RODRIGO CORRÊA GODOY OAB/SP 196109 - ADV JOSE RENATO ROCCO
ROLAND GOMES OAB/SP 235016 - ADV PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA OAB/SP 161038
451.01.2006.002530-1/000000-000 - nº ordem 486/2006 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. M. D. S. X M.
R. R. S. B. E OUTROS - Fls. 257 - R58(SF)- Vistos. Ante a certidão de fls. 255, devolvo o prazo às partes, concedendo ao autor
o prazo de 03 dias para apresentação dos memoriais, aos requeridos Maria Rita, Fernando, Jana Maria e Adélia os três dias
subseqüentes e à requerida Elizabeth os três dias finais, contados da publicação deste despacho. Após, ao M.P. - ADV LUIZA
BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 - ADV ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068
- ADV JANETE LEONILDE GANDELINI RIGHETTO OAB/SP 103809 - ADV GLEICE FORNASIER DE MORAIS HASTENREITER
OAB/SP 115038 - ADV ROSANA BAPTISTA BRAINICH OAB/SP 130985 - ADV RENATO ELIAS OAB/SP 73454
451.01.2006.002530-1/000000-000 - nº ordem 486/2006 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. M. D. S. X M.
R. R. S. B. E OUTROS - Fls. 272 - R58(SF)- Vistos. Atenda-se a cota do M.P. Int. - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO
MOURA OAB/SP 62734 - ADV ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068 - ADV JANETE LEONILDE
GANDELINI RIGHETTO OAB/SP 103809 - ADV GLEICE FORNASIER DE MORAIS HASTENREITER OAB/SP 115038 - ADV
ROSANA BAPTISTA BRAINICH OAB/SP 130985 - ADV RENATO ELIAS OAB/SP 73454
451.01.2006.021234-6/000000-000 - nº ordem 3266/2006 - Execução de Alimentos - G. M. X L. F. M. - Fls. 392 - R58(SF)Vistos. O parcelamento da dívida, se aceito, descaracterizaria o descumprimento voluntário e inescusável da obrigação e, em
contrapartida não efetuando o deposito em juízo, o executado teria sua prisão decretada. Assim, decreto a prisão do devedor,
por 30 dias. Expeça-se mandado constando que o pronto pagamento do debito devidamente atualizado acrescido das parcelas
que se vencerem no curso da lide implicará em revogação da ordem. Int. - ADV MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA OAB/
SP 156309 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV CARLOS EDUARDO GAGLIARDI OAB/SP 262013 - ADV
MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA OAB/SP 156309
451.01.2006.021234-6/000000-000 - nº ordem 3266/2006 - Execução de Alimentos - G. M. X L. F. M. - Fls. 400 - R58(SF)Vistos. Os depósitos de fls.394/396 são insuficientes para quitação do debito. Mantenho, pois a ordem de prisão. Oficie-se a
autoridade competente solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV MARCIO ANTONIO
CORREA DA SILVA OAB/SP 156309 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV CARLOS EDUARDO GAGLIARDI
OAB/SP 262013 - ADV MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA OAB/SP 156309
451.01.2007.004773-2/000000-000 - nº ordem 463/2007 - (apensado ao processo 451.01.2007.009421-2/000000-000 - nº
ordem 1082/2007) - Separação de Corpos - P. C. G. X C. R. G. P. - Sentença nº 297/2011 registrada em 21/03/2011 no livro nº
78 às Fls. 220/230: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos cautelares e parcialmente procedentes os pedidos principais,
decretando o divórcio do casal PAULO CÉSAR GAIOTTO e CLÁUDIA REGINA GAYOTTO PILLON E GAIOTTO, a reger-se
pelos termos acima especificados, condenando o varão ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no tocante à ação cautelar de arrolamento de bens, e a virago ao pagamento
das custas processuais e da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no que tange à ação
cautelar de separação de corpos, arcando cada uma das partes, quanto à ação principal, em virtude da sucumbência recíproca,
com a metade das custas e despesas processuais, compensadas as verbas honorárias. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o devido mandado de averbação. P. R. I. C R58(SF)- - ADV GIULIANO GRANDO OAB/SP 187545 - ADV MARCOS ROBERTO
GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628
451.01.2007.009421-2/000000-000 - nº ordem 1082/2007 - Separação (Ordinário) - P. C. G. X C. R. G. P. E. G. - Sentença
nº 299/2011 registrada em 21/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 242/252: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos cautelares e
parcialmente procedentes os pedidos principais, decretando o divórcio do casal PAULO CÉSAR GAIOTTO e CLÁUDIA REGINA
GAYOTTO PILLON E GAIOTTO, a reger-se pelos termos acima especificados, condenando o varão ao pagamento das custas
processuais e da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no tocante à ação cautelar de
arrolamento de bens, e a virago ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, no que tange à ação cautelar de separação de corpos, arcando cada uma das partes, quanto à ação
principal, em virtude da sucumbência recíproca, com a metade das custas e despesas processuais, compensadas as verbas
honorárias. Após o trânsito em julgado, expeça-se o devido mandado de averbação. P. R. I. C R58(SF)- - ADV GIULIANO
GRANDO OAB/SP 187545 - ADV MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628
451.01.2007.035260-2/000000-000 - nº ordem 3152/2007 - (apensado ao processo 451.01.2007.009421-2/000000-000 nº ordem 1082/2007) - Arrolamento de Bens (cautelar) - CLAUDIA REGINA GAYOTTO PILON E GAIOTTO X PAULO CESAR
GAIOTTO - Sentença nº 298/2011 registrada em 21/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 231/241: Ante o exposto, julgo procedentes os
pedidos cautelares e parcialmente procedentes os pedidos principais, decretando o divórcio do casal PAULO CÉSAR GAIOTTO
e CLÁUDIA REGINA GAYOTTO PILLON E GAIOTTO, a reger-se pelos termos acima especificados, condenando o varão ao
pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no tocante à
ação cautelar de arrolamento de bens, e a virago ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, no que tange à ação cautelar de separação de corpos, arcando cada uma das partes,
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