TJSP 08/04/2011 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
2098
471.01.2009.002270-1/000000-000 - nº ordem 469/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DONIZETE DAS
NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ciência da juntada aos autos de ofício do INSS comunicando o
encaminhamento do expediente ao PSF de Sorocaba (tutela antecipada) - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287
- ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2009.005349-6/000000-000 - nº ordem 1171/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPÓLIO DE EUCLYDES
MILARE E OUTROS X OSMIL NABAS E OUTROS - manifestar sobre declarações de IR arquivadas em pasta própria da
serventia. - ADV SANDRA REGINA PAULICHI OAB/SP 290674 - ADV DAIANE DE SOUZA NABAS OAB/SP 241989 - ADV
SANDRA REGINA PAULICHI OAB/SP 290674
471.01.2010.001628-8/000001-000 - nº ordem 386/2010 - Mandado de Segurança - Agravo de Instrumento - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X ANA AMBROSINA DO CARMO NETA CAVALHEIRO - Fls. 157 - Autos nº 386/2010-1 Providencie
o cartório a extração do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, da minuta, se já não houver sido juntada aos autos, da
contraminuta e de eventuais peças originalmente anexadas ao recurso juntando-as aos autos do processo principal, dispensada
a extração de cópias. A seguir proceda a eliminação do agravo de instrumento nos termos do Provimento CGJ 28/2008. Int.
P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR OAB/SP 229163 - ADV ISMAIR
BENITES DE OLIVEIRA OAB/SP 158542
471.01.2010.001890-9/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Regulamentação de Visitas - A. D. J. M. F. X A. S. - Fls. 40 Autos nº 458/2010. Recebo a petição de fls. 38 em aditamento à inicial. Anote-se. Expeça-se ofício para o aditamento da carta
precatória expedida. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV DAIANE DE SOUZA NABAS OAB/SP 241989
471.01.2010.002729-9/000000-000 - nº ordem 663/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. R. A. X J. L. F. - Fls. 40
- Autos nº 663/2010. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. PF., d.s. (a) Jorge Panserini. - ADV CARLOS
EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
471.01.2010.003173-9/000000-000 - nº ordem 771/2010 - (apensado ao processo 471.01.2002.001207-2/000000-000 - nº
ordem 559/2002) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MADALENA PEREIRA
SOARES - Fls. 17/18 - Vistos etc. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs os presentes embargos à execução
nº 559/02 promovida por MADALE-NA PEREIRA SOARES, concordando com o valor do principal, dos juros e dos honorários
advocatícios, mas discordando da multa diária, alegando ilegitimi-dade da autora, pois não há menção alguma de que o valor
seja destinado a ela; descabimento da multa por descumprimento da obrigação de dar; inviabili-dade da execução da multa
por falta de prazo expresso para cumprimento da obrigação; que a obrigação foi cumprida com os pagamentos efetuados.
A embargada ofereceu impugnação (fls. 14/15). É o relatório. DECIDO. O titular da multa cominatória é a parte prejudicada
pelo indadimplemento da obrigação, pois a lei não dispõe de outra maneira. Quanto à possibilidade de fixação em obrigação
de dar, é assente o entendimento de que: “É possível a fixação, pelo juízo ou a requeri-mento da parte, de astreintes contra
a Fazenda Pública pelo inadimplemento de obrigação de dar, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC”. (AgRg no Ag 1247323/
SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 01/07/2010). “Sucede que, por força
do art. 461-A, § 3º, do CPC, o estabelecimento de multa pecuniária também tem aplicação nos casos de obrigações de dar,
não devendo ser acolhido, dessa forma, o pleito formula-do pela recorrente, ficando patente que o CPC autoriza a fixação das
astreintes como meio coercitivo de cumprimento das prestações de qualquer das espé-cies de obrigações (fazer, não fazer e
dar)” (REsp 759.790/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 10/04/2006, p.
147). Ademais, a matéria está preclusa, havendo coisa julgada. A incidência da multa é a partir da notificação feita ao réu, Nesse
sentido: “A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação, e incide a partir da ciência
do obrigado e da sua recalcitrância” (REsp 638.806/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2004,
DJ 17/12/2004, p. 449). O réu foi notificado em 14 de outubro de 2005 (fls. 161), sendo razoável que o termo inicial se dê em
01/11/2005, como pleiteado pela autora. O termo final é a véspera da implanta-ção administrativa, em 01/06/2006. Quanto ao
montante principal corrigido, juros de mora e honorários advocatícios, está de acordo a embargante com os cálculos. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e homologo os cálculos de fls. 193/197 dos autos principais. Expeça-se
ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no valor de R$ 53.635,74, atualizado até 06 de maio de 2010
e formulário individual RPV, para requisição de pequeno valor, de R$ 9.653,18, a título de honorários, em favor do Advogado.
Havendo recurso com efeito suspensivo, expeça-se o precatório no valor incontroverso de R$ 48.488,19. P. R. I. Porto Feliz, 16
de abril de 2011. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717 - ADV MARIA
ANGELICA VIEIRA DE OLIVEIRA GATTI OAB/SP 146621
471.01.2010.003987-0/000000-000 - nº ordem 957/2010 - Execução de Alimentos - T. C. B. R. X J. M. R. - Fls. 27 - Autos nº
957/2010. Vistos etc. Ante a inércia do executado em saldar o débito alimentar, DECRETO sua PRISÃO CIVIL, por 30 (trinta)
dias com fundamento no artigo 19 da Lei nº 5.478/68, c.c. artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. Expeça-se mandado
de prisão, com validade de 02 anos. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO
OAB/SP 148498
471.01.2010.004040-0/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO POLYCENO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifestar sobre a contestação - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA
OAB/SP 89287 - ADV KILDARE MARQUES MANSUR OAB/SP 154144 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2011.000081-4/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DA REGIAO DE CAPIVARI - CANACAP X SIMONE NOWAK PASSOS - Fls. 52 - J. Homologo o
acordo e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. PRI. PF., 04/04/2011. (a) Jorge Panserini-Juiz de
direito. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV RICARDO OMENA DE OLIVEIRA OAB/SP 295449
471.01.2011.000197-9/000000-000 - nº ordem 52/2011 - Declaratória (em geral) - ROBERTO CARLOS PANTOJO X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS - manifestar sobre contestação - ADV LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/
SP 283477 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
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