TJSP 08/04/2011 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
2112
BUSO OAB/SP 209043
472.01.2003.002270-0/000001-000 - nº ordem 900/2003 - Inventário - Outros Incidentes não Especificados - DANIELLY
MATTOS DE OLIVEIRA X MATEUS LEONEL SAMPAIO MATTOS - Fls. 115 - Vistos. Fls. 114: Defiro o prazo requerido. Int. e Dil
(30 dias de sobrestamento) - ADV JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO OAB/SP 128621 - ADV VILMAR FERREIRA COSTA
OAB/SP 117867
472.01.2004.000317-8/000000-000 - nº ordem 369/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DO TRABALHO EUCLIDES LEONEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 198 - Vistos. Intime-se novamente o Instituto
requerido acerca do item “1” de fls. 194. Int. e Dil (ITEM 1, FL. 194: Fl. 187/193: Manifeste-se o Instituto requerido) - ADV
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV CARLOS
HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2006.007285-8/000000-000 - nº ordem 1620/2006 - Arrolamento - ARILDO DOS REIS X JOSE DOS REIS (ESPÓLIO
DE) - Fls. 135 - Vistos. Tornem os autos ao Sr. Contador. Int. e Dil (Manifestar-se acerca da certidão do contador) - ADV LUIZ
RAMOS SOBRINHO OAB/SP 36806
472.01.2008.002081-7/000000-000 - nº ordem 560/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X PATRICIA APARECIDA DOS
SANTOS - Fls. 166 - Vistos. Requerimento retro: Nos termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, promova o exeqüente o
recolhimento da taxa devida a consulta junto ao Sistema INFOJUD, no importe de R$ 10,00, código 434-1 no formulário Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (comunicado 97/2010), relativamente à cinco ultimas declarações, pessoa
fisica. Int. e Dil - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359 - ADV LUIZ HENRIQUE VALENTIM RODRIGUES OAB/
SP 238677
472.01.2008.002312-8/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
T. D. M. X P. J. D. S. - Fls. 90 - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
necessárias. Int. e Dil - ADV MILTON MATIAS OAB/SP 258247 - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP
231951
472.01.2008.007733-3/000000-000 - nº ordem 1909/2008 - Inventário - MOACIR PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS X
HERCULANO PEREIRA DE CARVALHO - Fls. 135 - Vistos. Aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada.
Int. e Dil - ADV INES ARANTES OAB/SP 80458 - ADV RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO OAB/SP 269432
472.01.2009.005179-4/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Execução de Alimentos - L. D. C. L. X J. R. L. L. - Fls. 65 - Vistos.
Aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. e Dil - ADV MARCOS ROBERTO DE CARVALHO OAB/
SP 108033
472.01.2009.006025-6/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 99 - Vistos. Reitere-se a intimação da autora para
manifestação acerca da deliberação de fls. 97. Int. e Dil (Manifeste-se a autora se concorda com o cálculo apresentado a fls.
90/91 pelo Instituto requerido.) - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/
SP 209811
472.01.2010.002701-6/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Inventário - RITA ALVES DE AZEVEDO X GERALDO GOMES DE
AZEVEDO - Retirar Formal de Partilha - ADV NELO FREGONESI OAB/SP 167110
472.01.2010.004752-0/000001-000 - nº ordem 929/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - JOSE CARLOS BRAGA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 38/40 - Vistos. Verifica-se que a presente exceção
foi tirada em ação Busca e Apreensão, em que o excepiente alega que o juízo competente para seu conhecimento seria a 2ª
Vara Cível da Comarca de Osasco-SP, prevento pelo ajuizamento de conexa ação de consignação em pagamento referente ao
mesmo contrato, de modo ser aplicada a regra do artigo 219 do CPC. O Excepto impugnou a exceção, argumentando que a
ação de busca e apreensão foi proposta nos termos do artigo 94 do CPC, antes mesmo do ajuizamento da consignatória. Alegou
ainda que não há que se falar em juros excessivos do contrato de alienação fiduciária, uma vez que o excipiente concordou com
todas as cláusulas contratuais ao assinar referido contrato (fls. 32/35). Razão assiste ao Excipiente. Com efeito, há conexão
entre as duas demandas, visto que há identidade parcial de causa de pedir consistente na existência de mora contratual, de
modo que o resultado de uma irá influenciar diretamente no da outra, podendo gerar decisões conflitantes e contraditórias.
Outrossim, reconhecida a ocorrência de conexão entre as ações em análise e tratando-se de demandas tramitando perante
Juízos com diferentes competências territoriais, os processos devem ser reunidos no Juízo em que se deu primeiro a citação
válida, conforme estabelece o artigo 219 do CPC: “A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a
coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.” Desse modo,
muito embora a ação de busca e apreensão tenha sido proposta em data anterior à consignação em pagamento, não consta
nos autos a citação válida do ora excipiente; enquanto na ação de consignação em pagamento, o Banco Finasa, ora excepto,
já foi devidamente citado (fls.29), razão pela qual o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP tornou-se prevento para
processar e julgar as ações judiciais propostas pelas partes litigantes. Por tais razões, verifica-se que este Juízo é incompetente
para processamento da presente ação. Ante o exposto, ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, determinando a
remessa dos autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP. Int. e Dil. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP
217441 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
472.01.2010.005340-6/000000-000 - nº ordem 1060/2010 - Ação Monitória - EMILIO JOSE MANSINI ME X ANTONIO CESAR
VALENTE - Fls. 329 - Vistos. Intime-se a parte interessada para recolhimento da primeira parcela relativa a verba honorária ao
Sr. Perito em 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. e Dil - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV
ANTÔNIO MARCOS LONGO OAB/SP 240781
472.01.2010.005913-0/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Divórcio (ordinário) - E. R. B. D. S. P. X M. D. S. P. - Fls. 159 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º